Sumário: Delegação e subdelegação de competências da diretora de Segurança Social, do Centro Distrital de Coimbra, do Instituto da Segurança Social, I. P., Maria Manuela Barreto de Sousa Correia Veloso.
Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua atual redação, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação 1295/2020 de 19 de novembro de 2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, em 31 de dezembro de 2020, delego e subdelego, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental:
1 - Na diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Maria Arménia de Oliveira Campos Silva, com a faculdade de subdelegação, as competências para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Em matéria de identificação, qualificação e gestão de remunerações:
1.1.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;
1.1.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social, assegurando os procedimentos inerentes a essa determinação ou alteração
1.1.3 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à Segurança Social bem como processos de situações de pré-reforma e similares;
1.1.4 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;
1.1.5 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;
1.1.6 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;
1.1.7 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
1.1.8 - Promover e proceder à identificação das pessoas singulares e pessoas coletivas que se relacionem com o sistema de Segurança Social, garantindo a atualização dos respetivos dados;
1.1.9 - Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;
1.1.10 - Detetar e apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento;
1.1.11 - Apreciar as reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;
1.1.12 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;
1.1.13 - Proceder à transferência de beneficiários;
1.2 - Em matéria de gestão de contribuições:
1.2.1 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades contratantes e trabalhadores independentes;
1.2.2 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social;
1.2.3 - Gerir as contas correntes dos contribuintes;
1.2.4 - Instruir e decidir os pedidos de restituição de contribuições e de reembolso de quotizações indevidamente pagas;
1.2.5 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;
1.2.6 - Autorizar, através da celebração de acordos de regularização voluntária previstos nos artigos 2.º e 3.º, do Decreto-Lei 213/2012, de 25 de setembro, o pagamento diferido de contribuições e quotizações em dívida relativas a um período máximo de três meses e que não tenham sido objeto de participação para efeitos de cobrança coerciva.
1.2.7 - Autorizar, através da celebração de acordos previstos nos artigos 7.º e 8.º, do Decreto-Lei 213/2012, de 25 de setembro, observados os condicionalismos legais, o pagamento diferido do montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes do incumprimento;
1.2.8 - Elaborar planos de regularização de dívida à Segurança Social;
1.2.9 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;
1.2.10 - Rescindir os acordos de regularização de dívida celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 124/96, de 10 de agosto, que foram autorizados pelos instintos serviços sub-regionais e centros regionais de Segurança Social, relativamente aos contribuintes cuja sede se situe na área de intervenção do centro distrital de Coimbra;
1.2.11 - Decidir as reclamações dos contribuintes, emitindo os respetivos extratos de dívida;
1.2.12 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas; 1.2.13 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situações de incumprimento;
1.2.14 - Emitir extratos de contas-correntes;
1.2.15 - Emitir declarações de situação contributiva dos contribuintes, cuja sede seja o distrito de Coimbra e certificar as situações de incumprimento perante a lei;
1.2.16 - Assinar certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da Unidade de Prestações e Contribuições, com exceção das necessárias em processos judiciais;
1.2.17 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais;
1.2.18 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes;
1.2.19 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para efeitos de cobrança coerciva;
1.2.20 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o IGFSS, as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva;
1.2.21 - Acompanhar, se necessário em articulação com o Núcleo de Apoio Jurídico, processos de insolvência ou recuperação de empresas e assegurar a representação da Segurança Social nas comissões de credores;
1.2.22 - Articular com o IGFSS no que respeita às matérias da sua competência;
1.2.23 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações de beneficiários e contribuintes, no âmbito do dever de informação;
1.3 - Em matéria de prestações:
1.3.1 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como o seu processamento;
1.3.2 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital;
1.3.3 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;
1.3.4 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;
1.3.5 - Organizar processos de verificação da subsistência da incapacidade temporária para o trabalho;
1.3.6 - Organizar os processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam este requisito;
1.3.7 - Organizar os processos e decidir sobre pedidos de insuficiência económica no âmbito do Serviço de Verificação de Incapacidades;
1.3.8 - Decidir pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados
1.3.9 - Determinar a realização de revisões oficiosas das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;
1.3.10 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações no âmbito da doença, do risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, parentalidade, adoção, assistência a filho em caso de deficiência ou doença crónica e assistência a netos;
1.3.11 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;
1.3.12 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;
1.3.13 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio único para criação do próprio emprego e de outros legalmente previstos;
1.3.14 - Decidir sobre a atribuição de prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a redução temporária do período normal de trabalho, suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
1.3.15 - Organizar os processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e reembolso das despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;
1.3.16 - Organizar os processos e proceder ao reconhecimento do direito à atribuição da prestação de complemento por dependência;
1.3.17 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de pensão social de invalidez e velhice, pensão de viuvez e orfandade;
1.3.18 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares, de deficiência e de dependência;
1.3.19 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
13.20 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, a subsistência das condições de atribuição de prestações do rendimento social de inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
1.3.21 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;
2 - No diretor da Unidade de Desenvolvimento Social, licenciado José Manuel Rodrigues Maria, com a faculdade de subdelegação, as competências para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;
2.2 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de emergência social, até um máximo de 7 dias, sem prejuízo das despesas que decorrem da decisão de prorrogação do alojamento, nos termos instituídos na Orientação Técnica;
2.3 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;
2.4 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;
2.5 - Assegurar a dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação de intervenções de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;
2.6 - Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de política social;
2.7 - Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;
2.8 - Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;
2.9 - Dinamizar, acompanhar e avaliar a implementação do sistema de qualidade nos vários serviços e respostas sociais;
2.10 - Instruir, organizar e dar parecer sobre os processos de registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
2.11 - Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados com vista ao licenciamento de serviços e estabelecimentos de apoio social;
2.12 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento, acompanhar e avaliar o funcionamento de estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;
2.13 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), do respetivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social sedeados na área geográfica do Centro Distrital;
2.14 - Efetuar o cálculo das comparticipações a conceder às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
2.15 - Instruir os processos de reclamações efetuados no livro vermelho das IPSS e dos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;
2.16 - Desenvolver e dinamizar a cooperação com as IPSS, bem como prestar apoio técnico e acompanhamento na preparação e execução dos programas de ação dos equipamentos sociais;
2.17 - Assegurar o acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos com acordos de gestão;
2.18 - Colaborar com o Departamento de Fiscalização no cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS, bem como desenvolver as avaliações e vistorias técnicas legalmente previstas junto das entidades privadas que exerçam atividades de apoio social, nomeadamente para efeito de processo de encerramento;
2.19 - Dinamizar e apoiar o desenvolvimento, a consolidação e a avaliação das Redes Sociais;
2.20 - Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situações de carência e ou de risco, no quadro dos programas de inserção contratualizados;
2.21 - Assegurar o atendimento aos cidadãos que recorram aos serviços, estudando os problemas apresentados e a situação socioeconómica das famílias e indivíduos, em ordem à identificação e acionamento dos meios, respostas e ou encaminhamentos mais adequados aos problemas diagnosticados;
2.22 - Promover a dignificação das famílias e a criação de condições essenciais ao seu pleno desenvolvimento;
2.23 - Dinamizar, acompanhar e avaliar, de forma articulada, a implementação de programas e projetos destinados a responder às necessidades de inserção dos indivíduos e famílias;
2.24 - Prestar apoio técnico aos Núcleos Locais de Inserção com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos às prestações do rendimento social de inserção;
2.25 - Assegurar o atendimento e encaminhamento dos cidadãos em situação de emergência social;
2.26 - Dinamizar, acompanhar e avaliar programas de apoio à inserção e desenvolvimento social, visando resposta às problemáticas específicas, nomeadamente toxicodependência, imigração, minorias étnicas, violência doméstica, tráfico de seres humanos e pessoas sem-abrigo;
2.27 - Assegurar o desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados a pessoas em situação de dependência, com o apoio técnico, sempre que necessário, de outras unidades orgânicas do Centro Distrital;
2.28 - Apoiar a representação regional do ISS, I. P. no exercício de funções de coordenação na região centro da Rede Nacional de Cuidados Integrados, desenvolvendo um sistema de trabalho em rede com os restantes Centros Distritais da região;
2.29 - Implementar, acompanhar e avaliar as medidas e políticas de prevenção social à pessoa idosa, dependente e deficiente, na família e na situação de acolhimento;
2.30 - Decidir os pedidos de admissão e colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento;
2.31 - Conceber e propor, em articulação com os serviços centrais, a implementação de respostas sociais dirigidas à população em situação de vulnerabilidade;
2.32 - Promover e assegurar a qualificação da intervenção, serviços e respostas sociais para crianças, jovens e famílias;
2.33 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação;
2.34 - Promover o incentivo à manutenção das crianças e jovens no seu meio natural de vida, garantindo, junto da respetiva família, as condições que permitam a assunção das suas responsabilidades parentais;
2.35 - Assegurar o apoio técnico aos tribunais, em matéria tutelar cível e de promoção e proteção;
2.36 - Assegurar e executar os procedimentos e processos tendentes à instauração de adoções e dinamizar o recurso à adoção de crianças despromovidas de meio familiar;
2.37 - Intervir no apadrinhamento civil, nos termos da lei;
2.38 - Instruir e organizar os processos de candidatura a adotantes, bem como efetuar o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;
2.39 - Instruir e organizar processos de confiança administrativa de entrega de menor a candidato à adoção ou à continuação da permanência a seu cargo;
2.40 - Decidir os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento para crianças e jovens;
2.41 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;
2.42 - Conceder a residentes na área geográfica do distrito de Coimbra, subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro) (euro)1.500,00, referentes a um único processamento e de (euro) 750,00 mensais, durante o limite máximo de três meses, quando de caráter regular;
2.43 - Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação social até ao limite que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;
2.44 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite de (euro) 1.000,00;
2.45 - Decidir sobre os pedidos de restituição de subsídios indevidamente pagos e a anulação de notas de reposição quando tenham sido indevidamente emitidas;
2.46 - Apoiar a dinamização do voluntariado social;
2.47 - Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de apoio ao desenvolvimento social;
2.48 - Movimentar contas bancárias juntamente com o Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
3 - No diretor do Núcleo de Apoio à Direção, licenciado Pedro Miguel Viegas da Costa, as competências para a prática dos seguintes atos:
3.1 - Analisar e tratar indicadores de gestão;
3.2 - Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de atividades;
3.3 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, I. P. e coadjuvar cada área operacional na análise dos indicadores, definição de metas e programação das atividades;
3.4 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento;
3.5 - Acompanhar, monitorizar e avaliar processos e a atividade do Centro Distrital, propondo, quando se justifique, a adoção de ações corretivas que se imponham para o bom funcionamento dos serviços;
3.6 - Produzir documentos técnicos no âmbito da atuação do respetivo núcleo;
3.7 - Acompanhar, apoiar e monitorizar projetos de investimento em equipamentos sociais, nas suas diversas fases, em articulação, sempre que necessário, com os Serviços Centrais competentes;
3.8 - Acompanhar e controlar os pedidos de financiamentos extraordinários, na fase de instrução de processos e na fase de execução;
3.9 - Gerir a caixa de correio eletrónico da direção;
3.10 - Apoiar os utilizadores das aplicações informáticas no Centro Distrital, em articulação com o Gabinete de Análise e Gestão da Informação (GAGI);
3.11 - Apoiar os utilizadores do Centro Distrital na obtenção de dados disponíveis no SISS ou nos respetivos repositórios de dados, em articulação com o GAGI;
3.12 - Coordenar e controlar o processo de avaliação do desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e do Conselho Coordenador de Avaliação, informando periodicamente o Delegante;
3.13 - Apoiar o Diretor e os serviços dele dependentes no desenvolvimento das atividades de recursos humanos de âmbito e responsabilidade da respetiva unidade orgânica desconcentrada;
3.14 - Dar cumprimento e prestar apoio a todas as solicitações do Departamento de Recursos Humanos;
3.15 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e do Departamento de Recursos Humanos;
3.16 - Autorizar os pedidos de participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;
3.17 - Organizar e instruir os processos relativos à proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, à licença especial para assistência a filho, adotado ou equiparado menor de seis anos ou com deficiência ou doença crónica e a faltas para assistência a neto;
3.18 - Organizar e instruir os processos relacionados com o estatuto do trabalhador estudante;
3.19 - Organizar e instruir os pedidos de exercício de funções na modalidade de horário de trabalho em regime de jornada contínua, nos termos do Regulamento Interno de Horário de Trabalho;
3.20 - Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho;
3.21 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;
3.22 - Autenticar documentos constantes do processo individual;
3.23 - Movimentar contas bancárias juntamente com o Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
4 - Na diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Maria Alice Costa Salgado Cruz Ferreira, com a faculdade de subdelegação, as competências para a prática dos seguintes atos:
4.1 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao Centro Distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;
4.2 - Autorizar, por conveniência de serviço, o parqueamento de veículos da frota do Centro Distrital em locais distintos das instalações dos serviços, desde que os mesmos apresentem condições adequadas de segurança;
4.3 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
4.4 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo fixado pelo Conselho Diretivo;
4.5 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo Centro Distrital;
4.6 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações recebidas dos serviços centrais;
4.7 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
4.8 - Prestar contas do Centro Distrital às entidades competentes;
4.9 - Visar as autorizações e documentos de receita e de despesa, designadamente, as autorizações de pagamento e as ordens de recebimento extraídas do sistema de informação financeira;
4.10 - Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital, em articulação com o Departamento de Administração e Património (DAP);
4.11 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;
4.12 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAP;
4.13 - Assinar, juntamente com o responsável pelo arquivo, os autos de eliminação dos documentos aos quais não for reconhecido valor arquivístico, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º da Portaria 1383/2009, de 4 de novembro;
4.14 - Garantir a gestão da frota afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAP;
4.15 - Prestar apoio local no fornecimento de estimativas para orçamento;
4.16 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo de execução orçamental;
4.17 - Efetuar a gestão do orçamento de comparticipações às IPSS;
4.18 - Efetuar o pagamento de comparticipações às IPSS;
4.19 - Processar a despesa de comparticipações às IPSS;
4.20 - Acompanhar o desempenho financeiro das IPSS, procurando prestar todo o apoio a uma eficaz gestão financeira das mesmas;
4.21 - Verificar a legalidade das contas do exercício das Instituições Particulares de Solidariedade Social, com fins principais de segurança social, e outras entidades equiparadas com diferentes fins, desde que financiadas pelo Instituto da Segurança Social, I. P.;
4.22 - Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo da conta corrente de fornecedores ou clientes;
4.23 - Solicitar a criação ou alteração de fornecedores;
4.24 - Efetuar o compromisso e processamento de despesas de bens e serviços adquiridos localmente, incluindo a receção e conferência de faturas;
4.25 - Apoiar na definição de regras de imputação analítica;
4.26 - Apoiar na validação do apuramento de impostos e contribuições;
4.27 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo;
4.28 - Prestar os esclarecimentos necessários ao fecho mensal de períodos e ao encerramento de exercício; 4.29 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril;
4.30 - Movimentar contas bancárias juntamente com o Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
5 - Na diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, licenciada Cristina Maria Crisóstomo Valério, as competências para a prática dos seguintes atos:
5.1 - Apoiar a preparação das decisões em matéria de reclamações e recursos hierárquicos apresentados junto dos serviços do Centro Distrital que praticaram o ato administrativo posto em causa, quando solicitado pelos mesmos;
5.2 - Organizar e instruir processos respeitantes a beneficiários e contribuintes e promover a execução judicial das decisões nos mesmos proferidas;
5.3 - Reclamar os créditos da Segurança Social em processos judiciais e acompanhar os respetivos trâmites processuais e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;
5.4 - Acompanhar, se necessário em articulação com a Unidade de Prestações e Contribuições, processos de insolvência ou recuperação de empresas e assegurar a representação da Segurança Social nas comissões de credores;
5.5 - Proceder à instrução procedimental para a constituição de hipotecas e outras garantias para assegurar o cumprimento da obrigação contributiva de contribuintes devedores;
5.6 - Requerer a habilitação do Fundo de Garantia Salarial, no exercício do seu direito de sub-rogação; 5.7 - Assegurar a instrução processual e propor a decisão de atribuição ou não de direitos do Fundo de Garantia Salarial.
5.8 - Em matéria de proteção jurídica, com a faculdade de subdelegação:
5.6.1 - Instruir e decidir os pedidos de proteção jurídica da competência do Centro Distrital de Coimbra do ISS, I. P., conforme previsto no artigo 20.º, n.º 1, 2 e 3 da Lei 34/2004, de 29 de julho, com a redação da Lei 47/2007, de 28 de agosto;
5.8.2 - Apreciar as impugnações judiciais interpostas em conformidade com os artigos 12.º, 27.º e 28.º da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;
5.8.3 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;
5.8.4 - Decidir do cancelamento e da caducidade da proteção jurídica, nos termos do artigo 10.º e 11.º da referida lei;
5.8.5 - Requerer, ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º-B do mesmo diploma, a quaisquer entidades, nomeadamente a instituições bancárias e administração tributária, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa;
5.9 - Em matéria de contraordenações:
5.9.1 - Organizar e instruir processos de contraordenação, bem como promover a execução de decisões nos mesmos proferidas;
5.9.2 - Despachar e arquivar processos de contraordenação, aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, dentro do âmbito geográfico de atuação do Centro Distrital de Coimbra;
5.9.3 - Despachar e arquivar processos de contraordenação, aplicar admoestações e coimas pela prática de contraordenações, no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, à exceção dos casos em que venha a ser proposta a aplicação conjunta de coima e sanção acessória;
5.9.4 - Emitir parecer acerca das impugnações das decisões proferidas em processos de contraordenação e remetê-las a tribunal, quando for caso disso;
6 - Na diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, licenciada Maria Manuela Martins de Jesus, as competências para a prática dos seguintes atos:
6.1 - Coordenar todo o atendimento presencial dos postos de atendimento do Centro Distrital, proporcionando e promovendo a uniformização da informação e de procedimentos;
6.2 - Gerir o correio eletrónico proveniente da Segurança Social Direta e de outras caixas de correio eletrónico institucionais, sem prejuízo da continuidade de gestão de caixas de correio institucionais que já existam ou venham a ser criadas para outras áreas específicas;
6.3 - Autorizar o abono para falhas relativas às funções de tesouraria;
6.4 - Emitir declarações com informação relativa a situações de beneficiários e contribuintes, observados os condicionalismos e limites legais;
6.5 - Receber e tratar as reclamações dos cidadãos referentes ao atendimento e identificar e implementar ações de melhoria delas decorrentes;
6.6 - Assegurar a adequada circulação da informação em áreas relevantes para o relacionamento do cidadão;
6.7 - Recolher e tratar indicadores de atendimento garantindo a sua fiabilidade;
6.8 - Recolher, tratar, conservar e difundir documentação de interesse para o Centro Distrital;
6.9 - Apoiar e orientar o utilizador dos serviços;
6.10 - Satisfazer as solicitações de informação que lhe sejam dirigidas.
7 - A todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito da unidade ou núcleo que dirigem, com a faculdade de subdelegação nos dirigentes das subunidades orgânicas na sua dependência, a competência para:
7.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da Republica, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
7.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respetiva área funcional;
7.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;
7.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
7.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência; 7.6 - Despachar os pedidos de crédito horário;
7.7 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
7.8 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
7.9 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e os reembolsos de despesas de transportes a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável.
8 - Suplência
Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos exerce a suplência prevista no artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo o Diretor da Unidade de Desenvolvimento Social. licenciado José Manuel Rodrigues Maria.
9 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
12 de maio de 2021. - A Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Coimbra do Instituto da Segurança Social, I. P, Maria Manuela Barreto de Sousa Correia Veloso.
314354589