Sumário: Delega no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Dr. João Miguel Martins Ribeiro, competência para a prática de todos os atos com aquisição de serviços de atualização das licenças do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional, até 31 de dezembro de 2022.
Considerando que o Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional («SIGDN») constitui uma ferramenta de uniformização e controlo dos procedimentos internos do Ministério da Defesa Nacional;
Considerando que, com vista a manter o SIGDN em plena capacidade operacional, afigura-se necessário promover atualizações de software e serviços de assistência técnica, fundamentais para a prestação eficiente e evolução dos serviços funcionais de ordem orçamental, financeira, patrimonial, logística, de recursos humanos e de informação de gestão;
Considerando que cabe à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN) assegurar, por lei e através da Unidade Ministerial de Compras (UMC), a centralização dos procedimentos de aquisição ao abrigo dos acordos-quadro celebrados pela ESPAP e a promoção e celebração de acordos-quadro ou de outros contratos públicos para tipologias de bens e serviços que não se encontrem abrangidas por contratos celebrados pela ESPAP, ao abrigo do Decreto Regulamentar 6/2015, de 31 de julho, e da Portaria 290/2015, de 18 de setembro;
Considerando a inexistência de acordo-quadro vigente na ESPAP para a categoria de licenciamento de software, que determina a adoção de outro tipo de procedimento para aquisição dos serviços/bens em questão;
Considerando que a referida atualização do SIGDN se estenderá até 31 de dezembro de 2022, sendo o seu procedimento de aquisição financiado com o orçamento da Lei da Programação Militar;
Considerando, por fim, a existência de cabimentação da despesa para o contrato em apreço, no montante global estimado de (euro) 2 133 768 (dois milhões, cento e trinta e três mil, setecentos e sessenta e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2021 e 2022;
Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Decido contratar a aquisição dos serviços de atualização das licenças do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional, até 31 de dezembro de 2022, e autorizo a correspondente realização de despesa, no valor máximo de (euro) 2 133 768 (dois milhões, cento e trinta e três mil, setecentos e sessenta e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - A repartição dos encargos pelos anos de 2021 e 2022 processa-se previsivelmente do seguinte modo:
a) 2021 - (euro) 711 256 (setecentos e onze mil, duzentos e cinquenta e seis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) 2022 - (euro) 1 422 512 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil e quinhentos e doze euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos e com base na informação junta ao processo, o procedimento a adotar é o de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
4 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos, aprovo as peças do procedimento, em anexo ao processo que me foi submetido.
5 - Nos termos do artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, designo como gestor do contrato o Tenente-Coronel Pedro Miguel da Silva Simões.
6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos, designo como membros do júri do procedimento os seguintes:
a) Presidente - José Carlos Dinis (Direção de Serviços do Centro de Dados da Defesa);
b) 1.º Vogal efetivo - Paulo Alexandre Barata (Direção de Serviços do Centro de Dados da Defesa), que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;
c) 2.º Vogal efetivo - Rosa Soares (Unidade Ministerial de Compras);
d) 1.º Vogal suplente - Luís da Silva Queijo (Direção de Serviços do Centro de Dados da Defesa);
e) 2.º Vogal suplente - Carla Borges (Unidade Ministerial de Compras).
7 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Secretário-Geral da Defesa Nacional, Dr. João Miguel Martins Ribeiro, com faculdade de subdelegação, as competências para:
a) A prática de todos os atos necessários no âmbito da tramitação do procedimento, designadamente a prestação de esclarecimentos, retificação das peças do procedimento e decisão sobre erros ou omissões das mesmas, prorrogação do prazo de apresentação das propostas, decisão de adjudicação do procedimento em apreço, aprovação da minuta do contrato e outorga do mesmo e submissão do contrato a fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
b) Exercício dos poderes de conformação da relação contratual, nos termos do disposto nos artigos 302.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos.
8 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
29 de junho de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314374888