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Despacho 6803/2021, de 12 de Julho

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Sumário

Delega no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Dr. João Miguel Martins Ribeiro, competência para a prática de todos os atos com aquisição de serviços de atualização das licenças do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional, até 31 de dezembro de 2022

Texto do documento

Despacho 6803/2021

Sumário: Delega no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Dr. João Miguel Martins Ribeiro, competência para a prática de todos os atos com aquisição de serviços de atualização das licenças do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional, até 31 de dezembro de 2022.

Considerando que o Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional («SIGDN») constitui uma ferramenta de uniformização e controlo dos procedimentos internos do Ministério da Defesa Nacional;

Considerando que, com vista a manter o SIGDN em plena capacidade operacional, afigura-se necessário promover atualizações de software e serviços de assistência técnica, fundamentais para a prestação eficiente e evolução dos serviços funcionais de ordem orçamental, financeira, patrimonial, logística, de recursos humanos e de informação de gestão;

Considerando que cabe à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN) assegurar, por lei e através da Unidade Ministerial de Compras (UMC), a centralização dos procedimentos de aquisição ao abrigo dos acordos-quadro celebrados pela ESPAP e a promoção e celebração de acordos-quadro ou de outros contratos públicos para tipologias de bens e serviços que não se encontrem abrangidas por contratos celebrados pela ESPAP, ao abrigo do Decreto Regulamentar 6/2015, de 31 de julho, e da Portaria 290/2015, de 18 de setembro;

Considerando a inexistência de acordo-quadro vigente na ESPAP para a categoria de licenciamento de software, que determina a adoção de outro tipo de procedimento para aquisição dos serviços/bens em questão;

Considerando que a referida atualização do SIGDN se estenderá até 31 de dezembro de 2022, sendo o seu procedimento de aquisição financiado com o orçamento da Lei da Programação Militar;

Considerando, por fim, a existência de cabimentação da despesa para o contrato em apreço, no montante global estimado de (euro) 2 133 768 (dois milhões, cento e trinta e três mil, setecentos e sessenta e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2021 e 2022;

Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Decido contratar a aquisição dos serviços de atualização das licenças do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional, até 31 de dezembro de 2022, e autorizo a correspondente realização de despesa, no valor máximo de (euro) 2 133 768 (dois milhões, cento e trinta e três mil, setecentos e sessenta e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - A repartição dos encargos pelos anos de 2021 e 2022 processa-se previsivelmente do seguinte modo:

a) 2021 - (euro) 711 256 (setecentos e onze mil, duzentos e cinquenta e seis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) 2022 - (euro) 1 422 512 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil e quinhentos e doze euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos e com base na informação junta ao processo, o procedimento a adotar é o de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

4 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos, aprovo as peças do procedimento, em anexo ao processo que me foi submetido.

5 - Nos termos do artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, designo como gestor do contrato o Tenente-Coronel Pedro Miguel da Silva Simões.

6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos, designo como membros do júri do procedimento os seguintes:

a) Presidente - José Carlos Dinis (Direção de Serviços do Centro de Dados da Defesa);

b) 1.º Vogal efetivo - Paulo Alexandre Barata (Direção de Serviços do Centro de Dados da Defesa), que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

c) 2.º Vogal efetivo - Rosa Soares (Unidade Ministerial de Compras);

d) 1.º Vogal suplente - Luís da Silva Queijo (Direção de Serviços do Centro de Dados da Defesa);

e) 2.º Vogal suplente - Carla Borges (Unidade Ministerial de Compras).

7 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Secretário-Geral da Defesa Nacional, Dr. João Miguel Martins Ribeiro, com faculdade de subdelegação, as competências para:

a) A prática de todos os atos necessários no âmbito da tramitação do procedimento, designadamente a prestação de esclarecimentos, retificação das peças do procedimento e decisão sobre erros ou omissões das mesmas, prorrogação do prazo de apresentação das propostas, decisão de adjudicação do procedimento em apreço, aprovação da minuta do contrato e outorga do mesmo e submissão do contrato a fiscalização prévia do Tribunal de Contas;

b) Exercício dos poderes de conformação da relação contratual, nos termos do disposto nos artigos 302.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos.

8 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

29 de junho de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314374888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4585154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 6/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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