Sumário: Nomeação em regime de substituição/acumulação de cargo de direção intermédia de 2.º grau da Dr.ª Ângela Maria da Rocha Dias Pinheiro Costa.
Nomeação em regime de substituição/acumulação de cargo de direção intermédia de 2.º grau da Dr.ª Ângela Maria da Rocha Dias Pinheiro Costa
Manuel de Oliveira Lopes, Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, torna público que:
Considerando o disposto n.º 5 do artigo 16.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, em casos devidamente justificados, com base no interesse do serviço e na oportunidade da designação de cargos de direção intermédia, pode haver lugar à acumulação de cargos dirigentes do mesmo nível e grau.
Considerando que se encontram preenchidos todos os requisitos legais exigidos, foi autorizado, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 14 de junho de 2021, que a licenciada Ângela Maria da Rocha Dias Pinheiro da Costa, nomeada em regime de comissão de serviço no cargo de Chefe da Divisão Jurídica, acumule, em regime de substituição, o cargo de direção intermédia de 2.º grau, como Chefe da Divisão de Administração e Finanças, a partir de 14 de junho de 2021 e até ao regresso da respetiva titular do cargo.
A acumulação ora autorizada fundamenta-se no facto de a licenciada Ângela Maria da Rocha Dias Pinheiro da Costa, possuir o perfil, a experiência e os conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para a acumulação pretendida.
A acumulação dos cargos dirigentes ora autorizada não confere qualquer direito a acumulação das remunerações base.
21 de junho de 2021. - O Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Dr. Manuel de Oliveira Lopes.
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