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Portaria 276/2021, de 9 de Julho

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de atualizações e suporte de software SAP e SAP S/4HANA

Texto do documento

Portaria 276/2021

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de atualizações e suporte de software SAP e SAP S/4HANA.

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito das suas atribuições implementou, no ano 2002, um sistema de informação financeira (SIF) único para a segurança social, configurado de acordo com as regras definidas pelo Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social (POCISSSS).

O SIF encontra-se em fase de exploração nos vários organismos do MTSSS, onde se destacam, em termos de número de utilizadores e atividades em sistema, o II, I. P., o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., o Instituto da Segurança Social, I. P., o Instituto da Segurança Social da Madeira e o Instituto da Segurança Social dos Açores, sendo constituído por mais de 175 processos, 1201 subprocessos e gerando, anualmente, cerca de 14 milhões de documentos.

Para o correto funcionamento do SIF, importa garantir a sua permanente atualização, pelo que se julga adequada a celebração de um contrato de fornecimento de atualizações e suporte de software SAP e SAP S/4HANA, para os anos de 2021, 2022 e 2023, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 1 577 153,16 (um milhão, quinhentos e setenta e sete mil, cento e cinquenta e três euros e dezasseis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2021, 2022 e 2023.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de atualizações e suporte de software SAP e SAP S/4HANA, para os anos de 2021, 2022 e 2023, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 1 577 153,16 (um milhão, quinhentos e setenta e sete mil, cento e cinquenta e três euros e dezasseis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2021: (euro) 525 717,72 (quinhentos e vinte e cinco mil, setecentos e dezassete euros e setenta e dois cêntimos);

2022: (euro) 525 717,72 (quinhentos e vinte e cinco mil, setecentos e dezassete euros e setenta e dois cêntimos);

2023: (euro) 525 717,72 (quinhentos e vinte e cinco mil, setecentos e dezassete euros e setenta e dois cêntimos).

3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do II, I. P., consignado no orçamento da segurança social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia 24 de junho de 2021.

23 de junho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 22 de março de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

314350692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4583162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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