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Despacho 6739/2021, de 9 de Julho

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Sumário

Designa a licenciada Maria de Fátima Pereira Ruivo Coelho para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de subinspetora-geral da Inspeção-Geral de Finanças

Texto do documento

Despacho 6739/2021

Sumário: Designa a licenciada Maria de Fátima Pereira Ruivo Coelho para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de subinspetora-geral da Inspeção-Geral de Finanças.

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, regula, nos artigos 18.º, 19.º e 19.º-A, a forma de recrutamento, de seleção e de provimento dos cargos de direção superior, ali se estabelecendo que o recrutamento se efetua por procedimento concursal, a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública - CRESAP;

Considerando que no procedimento concursal para o cargo de subinspetor-geral da Inspeção-Geral de Finanças, não se verificou um número suficiente de candidatos para os efeitos do n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a CReSAP procedeu à repetição do aviso de abertura, nos termos do n.º 9 daquele preceito legal;

Considerando que, finalizado o processo de avaliação pela Comissão, já com a repetição do aviso de abertura, não houve candidatos com mérito para constituir a proposta de designação a apresentar ao membro do Governo, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a Comissão considerou estarem reunidas as condições para que o respetivo membro do Governo proceda ao recrutamento por escolha, de entre indivíduos que reúnam o perfil definido no aviso de abertura;

Considerando, ainda, o parecer favorável, não vinculativo, de currículo e de adequação de competências ao cargo, realizada pela CReSAP nos termos do n.º 9 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro;

1 - Designo, ao abrigo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e na sequência de procedimento concursal, a licenciada Maria de Fátima Pereira Ruivo Coelho para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de subinspetora-geral da Inspeção-Geral de Finanças, a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, com a última redação introduzida pelo Decreto-Lei 113/2017, de 7 de setembro, e o artigo 3.º do Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 1 de julho de 2021.

3 - A designada pode optar, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.

4 - Autorizo a designada a exercer, em acumulação com as suas funções dirigentes, atividades de docência em estabelecimentos de ensino superior público e privado, com caráter ocasional e temporário, e a realização de conferências, palestras, ações de formação de curta duração e outras atividades de natureza idêntica, com respeito pelos limites estabelecidos nos artigos 21.º e 22.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e alíneas c) e e) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, e no despacho conjunto 41/ME/90, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 28 de março de 1990.

30 de junho de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

Nota curricular

1 - Dados pessoais: Maria de Fátima Pereira Ruivo Duarte Coelho.

2 - Habilitações académicas:

Licenciatura em Gestão (1994);

Curso de Estudos Superiores Especializados em Auditoria (1996);

Pós-Graduações em «Gestão e Controlo Financeiro e Orçamental» (2018);

Finanças e Gestão do Setor Público (2005); e

Direito dos Valores Mobiliários (2000).

3 - Experiência profissional:

Inspetora da Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria, desde março de 1996;

Inspetora de finanças diretora da Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria (desde 01/06/2019 até ao presente);

Chefe de equipa multidisciplinar da Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria (de 01/02/2015 a 31/05/2019);

Membro de Grupo de Trabalho Ministerial, em representação da IGF - Autoridade de Auditoria, constituído por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, com a missão de preparar o diploma com um novo enquadramento legal dos instrumentos de gestão;

Colaboração com o grupo de trabalho dirigido a identificar boas práticas e emitir orientações em matéria de controlo orçamental e económico-financeiro do SNS;

Participação no projeto de acompanhamento da implementação do SNC-AP, em articulação com a UniLEO;

Participação na elaboração e acompanhamento do Programa de Ajustamento Económico-Financeiro da Região Autónoma da Madeira;

Membro do Comité de Qualidade da IGF - Autoridade de Auditoria;

Coadjuvação ao Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado.

4 - Outras atividades:

Presidente dos Conselhos Fiscais das Unidades Locais de Saúde de Castelo Branco e da Guarda, desde abril de 2018 (despacho SES e SET);

Formadora da unidade curricular «Auditoria e Prestação de Contas» no Instituto Universitário Militar. Expert no Programa Jumelage - Inspection Générale des Finances de Marrocos, no âmbito do projeto «Renforcement des capacités institutionnelles, organisationnelles et professionnelles de l'Inspection Générale des Finances du Maroc», tendo participado na elaboração do Manual de Procedimentos de Auditoria Financeira em Entidades Públicas daquela IGF.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4583161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 96/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral de Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2017-09-07 - Decreto-Lei 113/2017 - Finanças

    Procede à fusão do Fundo de Estabilização Aduaneiro no Fundo de Estabilização Tributário

  • Tem documento Em vigor 2019-07-31 - Lei 52/2019 - Assembleia da República

    Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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