Sumário: Designa o licenciado Paulo Jorge Ramos Silva para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de subinspetor-geral da Inspeção-Geral de Finanças.
Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, regula, nos artigos 18.º, 19.º e 19.º-A, a forma de recrutamento, de seleção e de provimento dos cargos de direção superior, ali se estabelecendo que o recrutamento se efetua por procedimento concursal, a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública; e
Considerando os resultados obtidos em sede de procedimento concursal desenvolvido nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, para o cargo de subinspetor-geral da Inspeção-Geral de Finanças e a fundamentação constante da proposta de designação elaborada pelo respetivo júri, nos termos dos n.os 6 e 8 do artigo 19.º do referido Estatuto,
1 - Designo, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2014, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e na sequência de procedimento concursal, o licenciado Paulo Jorge Ramos Silva para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de subinspetor-geral da Inspeção-Geral de Finanças, a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, com a última redação introduzida pelo Decreto-Lei 113/2017, de 7 de setembro, e o artigo 3.º do Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 1 de julho de 2021.
3 - O designado pode optar, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.
4 - Autorizo o designado a exercer, em acumulação com as suas funções dirigentes, atividades de docência em estabelecimentos de ensino superior público e privado, com caráter ocasional e temporário, e a realização de conferências, palestras, ações de formação de curta duração e outras atividades de natureza idêntica, com respeito pelos limites estabelecidos nos artigos 21.º e 22.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e alíneas c) e e) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, e no despacho conjunto 41/ME/90, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 28 de março de 1990.
30 de junho de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
Nota curricular
1 - Dados pessoais:
Nome: Paulo Jorge Ramos da Silva.
Data de nascimento: 18 de novembro de 1967.
2 - Formação académica e profissional:
Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), concluída em 1991;
Pós-graduação em Administração e Políticas Públicas, pelo ISCTE, concluída em 2001;
Curso Avançado de Gestão Pública (CAGEP), pelo Instituto Nacional de Administração (INA), concluído em 2006;
Formação profissional diversificada nas áreas de auditoria, contratação pública, sistemas de informação, gestão de recursos humanos e contabilidade pública.
3 - Experiência profissional:
Inspetor da carreira especial de inspeção, pertencendo ao mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finanças desde 1993;
Subinspetor-geral da Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (2010/2021);
Secretário-geral-adjunto do Ministério da Educação (2006/2009), coordenando a unidade ministerial de compras e as áreas financeira e administrativa, de recursos humanos e de sistemas de informação;
Exercício de funções como inspetor na Inspeção-Geral de Finanças (1993/2006 e 2009/2010 - inspetor de finanças superior desde 2004), desenvolvendo ações de avaliação, auditoria, inspeção e sindicância, nas áreas da avaliação e do controlo da gestão pública, das empresas e dos fundos europeus;
Funções técnicas e de gestão no setor privado - construção civil e comércio (1991/1993);
Exercício de funções como bancário (1987/1988).
4 - Outras referências:
Presidente do júri de diversos concursos públicos internacionais, no âmbito do Plano Tecnológico da Educação, designadamente, «Videovigilância das escolas», «Fornecimento de computadores às escolas» e «Centro de apoio tecnológico às escolas».
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