Aviso (extrato) n.º 12804/2021
Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de cinco cargos dirigentes intermédios de 2.º grau.
Procedimento concursal para recrutamento de cargos dirigentes intermédios de 2.º grau
Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal n.º 92/20, de 19/02/2020 e n.º 160/20, de 18/03/2020, a Câmara Municipal de Portimão vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), do procedimento concursal de recrutamento de cinco dirigentes intermédios de 2.º grau referentes aos cargos de:
Chefe de Divisão de Manutenção e Logística;
Chefe de Divisão de Gestão da Rede Viária;
Chefe de Divisão de Gestão de Mercados e Atividades Económicas não Sedentárias;
Chefe de Divisão de Ambiente; e
Chefe de Divisão de Habitação e Desenvolvimento Social e Saúde,
com as competências constantes, respetivamente, dos artigos 51.º, 53.º, 54.º, 55.º e 59.º do Regulamento e Estrutura Orgânica do Município de Portimão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234/2019, de 5 de dezembro.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, no prazo de três dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
24 de junho de 2021. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isilda Gomes Varges.
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