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Decreto Regulamentar Regional 9/83/A, de 6 de Abril

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Sumário

Altera os mapas de pessoal anexos aos Decretos Regulamentares Regionais n.ºs 22/80/A, de 17 de Maio, 33/80/A, 14 de Agosto, 19/81/A, 16 de Março, 21/81/A, 19 de Março, 36/81/A, 30 de Julho, 42/81/A, 28 de Agosto e 22/82/A, 11 de Maio.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 9/83/A
Atendendo à necessidade de preparar a integração de parte significativa do pessoal da Direcção Regional de Segurança Social na função pública, de proceder a alguns acertos naquele quadro, visando nomeadamente a criação de lugares para pessoal de informática, bem como ao facto de o mapa de pessoal daquela Direcção Regional estar hoje disperso por vários diplomas, o Governo Regional, tendo em consideração o Decreto Regional 3/76, de 31 de Dezembro, decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os mapas de pessoal anexos aos Decretos Regulamentares Regionais n.os 22/80/A, 33/80/A, 19/81/A, 21/81/A, 36/81/A, 42/81/A e 22/82/A, respectivamente de 17 de Maio, 14 de Agosto, 16 de Março, 19 de Março, 30 de Julho, 28 de Agosto e 11 de Maio, são substituídos pelo mapa anexo ao presente diploma.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 20 de Dezembro de 1982.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Janeiro de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.


Quadro a que se refere o artigo único
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4581.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-17 - Decreto Regulamentar Regional 9/85/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Direcção Regional de Segurança Social

    Determina que os oficiais administrativos que exercem funções de tesoureiros nas tesourarias dos centros de prestações pecuniárias de segurança social sejam reclassificados na categoria de tesoureiro de 2.ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-14 - Decreto Regulamentar Regional 16/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Direcção Regional de Saúde

    Define os quadros e regulamenta o funcionamento dos serviços na directa dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-01 - Decreto Regulamentar Regional 12/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social

    ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE CENTRO DE INFORMÁTICA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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