Decreto Regulamentar Regional 9/83/A
Atendendo à necessidade de preparar a integração de parte significativa do pessoal da Direcção Regional de Segurança Social na função pública, de proceder a alguns acertos naquele quadro, visando nomeadamente a criação de lugares para pessoal de informática, bem como ao facto de o mapa de pessoal daquela Direcção Regional estar hoje disperso por vários diplomas, o Governo Regional, tendo em consideração o Decreto Regional 3/76, de 31 de Dezembro, decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Os mapas de pessoal anexos aos Decretos Regulamentares Regionais n.os 22/80/A, 33/80/A, 19/81/A, 21/81/A, 36/81/A, 42/81/A e 22/82/A, respectivamente de 17 de Maio, 14 de Agosto, 16 de Março, 19 de Março, 30 de Julho, 28 de Agosto e 11 de Maio, são substituídos pelo mapa anexo ao presente diploma.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 20 de Dezembro de 1982.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Janeiro de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
Quadro a que se refere o artigo único
(ver documento original)