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Edital 759/2021, de 7 de Julho

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Sumário

Recrutamento de um posto de trabalho de professor/a catedrático/a na área disciplinar de História da Arte

Texto do documento

Edital 759/2021

Sumário: Recrutamento de um posto de trabalho de professor/a catedrático/a na área disciplinar de História da Arte.

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, na sua atual redação (doravante designado por ECDU), o Senhor Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humana da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor Francisco Caramelo, no uso de competências delegadas nos termos do n.º 1.2. do Despacho 8272/2020, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto, faz saber que está aberto concurso documental internacional, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor/a Catedrático/a na área disciplinar de História da Arte, com currículo especialmente relevante nos domínios de História da Arte Contemporânea em Portugal e Museologia, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

A abertura do presente procedimento concursal, assim como a nomeação do Júri, foram autorizados por Despacho de 7 de junho, do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor João Sàágua.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do ECDU e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 3012/2015, de 20 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março.

I - Requisitos de admissão:

1 - Nos termos do artigo 40.º do ECDU é requisito para a candidatura ao concurso em apreço ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos.

2 - Os/as candidatos/as devem ser detentores/as de agregação.

3 - Os/as candidatos/as devem ser detentores/as do grau de doutor em História da Arte ou História, especialidade de História da Arte.

4 - Dominar a língua portuguesa falada e escrita.

II - Instrução das candidaturas:

1 - As candidaturas devem ser apresentadas, exclusivamente, para o seguinte e-mail: concursosdocentes@fcsh.unl.pt. O assunto do e-mail deve indicar a referência do Edital.

2 - O processo de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada. Os documentos obrigatórios, submetidos a concurso devem, preferencialmente, estar em formato PDF, sendo aconselhada a atribuição de nomes curtos aos ficheiros. Não serão aceites links em substituição desses mesmos documentos.

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no n.º 1, 2 e 3 do ponto I;

b) Declaração, sob compromisso de honra, do domínio da língua portuguesa ao nível de um falante nativo;

c) Formulário de Candidatura disponível em:

https://www.fcsh.unl.pt/static/documentos/concursos/docentes/formularios/FORMULARIO_PROF_CATEDRATICO.docx;

d) Exemplar do curriculum vitae do/a candidato/a com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades por ele/ela desempenhadas, no que diz respeito a todas as funções que competem aos/às docentes universitários mencionados no artigo 4.º e 5.º do ECDU. Solicita-se, preferencialmente, que o curriculum vitae seja organizado de acordo com o ponto III deste Edital;

e) Exemplar de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;

g) Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico que o/a candidato/a se propõe adotar no futuro.

3 - As comunicações e notificações realizadas no âmbito do procedimento concursal são efetuadas por correio eletrónico, devendo os/as candidatos/as indicar no formulário de candidatura o respetivo endereço eletrónico e assinar o seu consentimento para o efeito.

4 - As candidaturas devem ser acompanhadas de uma lista dos documentos submetidos a concurso.

5 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento supramencionado.

6 - As candidaturas devidamente instruídas com os documentos supramencionados deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República.

7 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou em língua inglesa.

III - Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos/as candidatos/as são os seguintes:

1 - Componente Científica do curriculum vitae de cada candidato/a (55 %):

1.1 - Publicação de artigos, capítulos de livros e livros científicos (0-15);

1.2 - Coordenação e/ou participação em projetos de investigação (0-10);

1.3 - Direção de Unidades de Investigação, de linhas ou de grupos de investigação (0-10).

1.4 - Comunicações apresentadas em Congressos e Colóquios Científicos (0-5);

1.5 - Orientações de teses (3.º Ciclos) e de outras componentes não curriculares dos 2.º ciclos (Dissertações, Relatórios de Estágio e Projetos) (0-10);

1.6 - Outras atividades científicas (Prémios, Pertença a Órgãos Científicos, Painéis de Avaliação Científica, etc.), especialmente na subárea do concurso (0-5).

2 - Componente Pedagógica (35 %):

2.1 - Diversidade de unidades curriculares ensinadas (Matérias e Ciclos de Estudos) e qualidade do material pedagógico publicado ou apresentado (0-15);

2.2 - Participação em júris de provas académicas (0-5);

2.3 - Projeto pedagógico-científico submetido na área disciplinar (0-15);

3 - Outras atividades relevantes (10 %):

3.1 - Participação em atividades de extensão universitária (0-4);

3.2 - Participação na gestão académica (excluindo as referidas no ponto 1.3) (0-6)

IV - Composição do Júri:

Presidente: Doutor Francisco Caramelo, Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências, de 7 de junho de 2021, do Senhor Reitor, o Professor Doutor João Sàágua.

Vogais:

Doutor Miguel Filipe Ferreira Figueira de Faria, Professor Catedrático do Departamento de História, Artes e Humanidades da Universidade Autónoma de Lisboa;

Doutora Maria João Gamito, Professora Catedrática da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;

Doutor Vítor Manuel Guimarães Veríssimo Serrão, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Doutora Ana Tostões, Professora Catedrática, Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa.

Doutora Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo, Professora Catedrática, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

V - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo de candidaturas, reúne-se o Júri para avaliação e ordenação dos/as candidatos/as.

2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstos supra, o Júri procede à admissão dos/as candidatos/as com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50.

3 - Se algum/a candidato/a não for admitido/a será notificado/a para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Determinados os/as candidatos/as admitidos/as, com base nas classificações supra, o Júri apresenta parecer escrito com a ordenação dos/as candidatos/as admitidos/as.

5 - A ordenação dos/as candidatos/as admitidos/as é feita por votação dos/as vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa.

VI - A notificação dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as é realizada através de correio eletrónico, nos termos da alínea c) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2, artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

VII - O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as, sempre que solicitado, ao Núcleo de Apoio Científico e Pedagógico da Divisão de Apoio ao Ensino e Qualidade, através de e-mail dirigido ao Presidente do Júri: concursosdocentes@fcsh.unl.pt.

VIII - Caso o doutoramento do vencedor tenha sido conferido por instituição do ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de junho de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4580275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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