Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6579/2021, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Determina o processo de integração no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., dos trabalhadores das Sociedades Polis e do Gabinete Coordenador do Programa Polis

Texto do documento

Despacho 6579/2021

Sumário: Determina o processo de integração no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., dos trabalhadores das Sociedades Polis e do Gabinete Coordenador do Programa Polis.

Considerando que a Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021, estabelece no seu artigo 123.º a integração dos trabalhadores das sociedades Polis na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

Considerando que o mesmo diploma, no n.º 3 do artigo 122.º, reconduz à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), os seus poderes originários sobre a orla costeira que ficaram limitados com a criação das Sociedades Polis Litoral, sucedendo aquela entidade nos atos de autoridade praticados, transferindo-se para a APA, I. P., os direitos e obrigações das Sociedades Polis Litoral, e no n.º 5 do mesmo artigo, considera as Sociedades Polis Litoral substituídas em todas as relações jurídicas contratuais e processuais e nos respetivos direitos e deveres, que são integradas na APA, I. P.;

Considerando que se encontra definido no n.º 1 do artigo 123.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, o mecanismo de integração dos trabalhadores das sociedades Polis, prevendo-se a aplicação do disposto no contrato coletivo de trabalho em vigor até à sua substituição livremente negociado entre as partes, não tendo, no entanto, o legislador estabelecido padrões para essa negociação;

Considerando que o n.º 2 do artigo 123.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, estabelece que os trabalhadores asseguram as tarefas necessárias ao funcionamento das sociedades Polis até ao registo da liquidação, não indicando, no entanto, um momento específico para essa integração após a liquidação;

Considerando que o n.º 3 do artigo 123.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, estabelece que para os trabalhadores do Gabinete Coordenador do Programa Polis, deve ser adotado mecanismo distinto de integração na APA, I. P., através de um processo de vinculação extraordinário a ocorrer no primeiro trimestre de 2021;

Considerando que, no n.º 4 do artigo 123.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, se consagra que o processo de vinculação se realiza mediante procedimento concursal exclusivamente aberto para estes trabalhadores, de onde decorre que a abertura do procedimento se encontra excecionada de outras autorizações, nomeadamente as previstas no artigo 30.º da LTFP, bem como do cumprimento das regras gerais de controlo de recrutamento constantes do Decreto-Lei de Execução Orçamental, sendo no entanto, fundamental clarificar os princípios e pressupostos a seguir, quer no âmbito do mecanismo de integração dos trabalhadores das sociedades Polis mediante negociação, quer no âmbito do processo de vinculação extraordinário mediante procedimento concursal, de modo a possibilitar que as entidades tuteladas apliquem adequadamente todas as disposições previstas na legislação em vigor;

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional (Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 19-B/2020, de 30 de abril e 27-A/2020, de 19 de junho) e no âmbito das competências delegadas pelo Senhor Ministro do Ambiente e da Ação Climática através da alínea a) do n.º 2 e da alínea g) do n.º 5 do Despacho 12149-A/2019, de 18 de dezembro, alterado e republicado pelo Despacho 11561/2020, de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020, a Secretária de Estado do Ambiente determina o seguinte:

1 - A APA, I. P., é a entidade responsável pela integração no respetivo mapa de pessoal, estabelecido para 2021, dos trabalhadores das sociedades Polis, no âmbito das competências transitadas para a agência, mediante vínculo de emprego público, aplicando-se o disposto no contrato coletivo de trabalho em vigor até à sua substituição livremente negociado entre as partes, conforme previsto no n.º 1 do artigo 123.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro.

2 - Para os efeitos do número anterior, considera-se que a integração dos trabalhadores poderá ocorrer após ser dado conhecimento por escrito à APA, I. P., da ata final de liquidação das sociedades pelas respetivas sociedades ou pelos trabalhadores a integrar.

3 - Após a formalidade descrita no número anterior, deverá a APA, I. P., propor, em sede de negociação, a integração dos referidos trabalhadores na posição e nível remuneratório mais próximo da atual remuneração base auferida pelos trabalhadores, de modo que não tenham perda de remuneração.

4 - Caso a remuneração base do trabalhador seja superior à posição remuneratória mais elevada da carreira a integrar, deverá ser proposto, em sede de negociação, o nível remuneratório mais elevado da citada carreira.

5 - No caso específico dos trabalhadores do Gabinete Coordenador do Programa Polis, estando previsto no n.º 3 do artigo 123.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, um mecanismo distinto de integração, deverá ser seguido o mesmo princípio previsto nos n.os 3 e 4 anteriores, abrindo-se o procedimento concursal na posição remuneratória que integre a remuneração base atual dos trabalhadores ou, não havendo correspondência, o nível remuneratório mais próximo.

6 - A abertura do procedimento concursal para os trabalhadores do Gabinete Coordenador, previsto no n.º 4 do artigo 123.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, deve respeitar os seguintes aspetos:

a) A integração dos trabalhadores no mapa de pessoal da APA, I. P., opera-se com a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, precedida de aprovação em procedimento concursal;

b) Só podem ser admitidos os candidatos que comprovem o exercício de funções no Gabinete Coordenador da Polis e que sejam possuidores dos requisitos gerais e especiais legalmente exigidos para ingresso na carreira e categoria posta a concurso;

c) O posto de trabalho a concursar está previsto na dotação da carreira de técnico superior;

d) O procedimento deve ser aberto no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor do presente despacho;

e) O procedimento concursal segue o disposto na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril (na sua redação atual), com as seguintes especificidades:

i) Assume caráter de urgência, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras;

ii) A APA, I. P., procede à publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da APA, devendo o respetivo dirigente máximo notificar todos os interessados por correio eletrónico, ou por correio postal registado os que se encontrem ausentes do serviço em situação legalmente justificada;

iii) O prazo para apresentação de candidaturas será de 10 dias úteis;

iv) Os métodos de seleção são os métodos de seleção obrigatórios previstos no n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente avaliação curricular e entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

7 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de junho de 2021. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.

314356565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4578170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda