Sumário: Nomeação dos membros da Comissão de Vencimentos da Autoridade Nacional da Aviação Civil.
Considerando que:
Nos termos do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, que aprovou a Lei-quadro das Entidades Reguladoras, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março, funciona junto da ANAC uma comissão de vencimentos, nos termos definidos na referida Lei-quadro;
De acordo com o n.º 2 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, a comissão de vencimentos é composta por três membros, assim designados:
a) Um indicado pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças;
b) Um indicado pelo membro do Governo responsável pela área de atividade económica sobre a qual incide a atuação da entidade reguladora, no caso, infraestruturas e habitação;
c) Um indicado pela ANAC, que tenha preferencialmente exercido cargo num dos órgãos da ANAC, ou, na falta de indicação, cooptado pelos membros referidos nas alíneas anteriores.
Através do Despacho 9220-C/2015, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 14 de agosto de 2015, foram designados os membros da Comissão de Vencimentos da ANAC;
Os membros da Comissão de Vencimentos da ANAC Luís Manuel Santos Pires e Eduardo Miguel Vicente de Almeida Cardadeiro renunciaram aos referidos cargos, cumpre aos Ministérios de Estado e das Finanças e das Infraestruturas e Habitação proceder à nomeação dos respetivos membros.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, conjugado com o estipulado no n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos da ANAC, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março, e no uso das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação através do Despacho 11146/2020, de 12 de novembro:
1 - É indicado, pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças, para a comissão de vencimentos da ANAC, Carlos Fernando Calhau Trigacheiro.
2 - É indicado, pelo membro do Governo responsável pela área das Infraestruturas e Habitação, para a comissão de vencimentos da ANAC, Tiago Souza D'Alte.
3 - Os membros da comissão de vencimentos da ANAC não são remunerados, nem têm direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme o previsto no n.º 6 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação.
30 de junho de 2021 - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes.
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