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Despacho 9220-C/2015, de 14 de Agosto

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Sumário

Nomeação dos membros da Comissão de Vencimentos da ANAC, ao abrigo da Lei-Quadro dos Reguladores, não conferindo direito a qualquer remuneração

Texto do documento

Despacho 9220-C/2015

Considerando que, nos termos do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-quadro das Entidades Reguladoras, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março, funciona junto da ANAC uma comissão de vencimentos, nos termos definidos na referida Lei-quadro.

Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, a comissão de vencimentos é composta por três membros, assim designados:

a) Um indicado pelo membro do governo responsável pela área das finanças;

b) Um indicado pelo membro do governo responsável pela área da economia;

c) Um indicado pela ANAC, que tenha preferencialmente exercido cargo num dos órgãos da ANAC, ou, na falta de indicação, cooptado pelos membros referidos nas alíneas anteriores.

Nos termos e ao abrigo do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos da ANAC, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março:

1 - É indicado pelo membro do governo responsável pela área das finanças para a comissão de vencimentos da ANAC, Luís Manuel Santos Pires.

2 - É indicado pelo membro do governo responsável pela área da economia para a comissão de vencimentos da ANAC, Eduardo Miguel Vicente de Almeida Cardadeiro.

3 - Os membros da comissão de vencimentos da ANAC não são remunerados, nem têm direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação.

31 de julho de 2015. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.

208876657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1177133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 40/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, anteriormente designado Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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