Considerando que, nos termos do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-quadro das Entidades Reguladoras, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março, funciona junto da ANAC uma comissão de vencimentos, nos termos definidos na referida Lei-quadro.
Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, a comissão de vencimentos é composta por três membros, assim designados:
a) Um indicado pelo membro do governo responsável pela área das finanças;
b) Um indicado pelo membro do governo responsável pela área da economia;
c) Um indicado pela ANAC, que tenha preferencialmente exercido cargo num dos órgãos da ANAC, ou, na falta de indicação, cooptado pelos membros referidos nas alíneas anteriores.
Nos termos e ao abrigo do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos da ANAC, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março:
1 - É indicado pelo membro do governo responsável pela área das finanças para a comissão de vencimentos da ANAC, Luís Manuel Santos Pires.
2 - É indicado pelo membro do governo responsável pela área da economia para a comissão de vencimentos da ANAC, Eduardo Miguel Vicente de Almeida Cardadeiro.
3 - Os membros da comissão de vencimentos da ANAC não são remunerados, nem têm direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação.
31 de julho de 2015. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.
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