Sumário: Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos à empreitada de obras públicas «Substituição das divisórias das salas de aulas do 1.º e 2.º ciclo - CED Maria Pia».
A Casa Pia de Lisboa, I. P., mediante concurso público, procedeu à contratação da empreitada de obras públicas «Substituição das divisórias das salas de aulas do 1.º e 2.º ciclo - CED Maria Pia», pelo valor de (euro) 212 855,77 (duzentos e doze mil, oitocentos e cinquenta e cinco euros e setenta e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal, perspetivando o desenvolvimento e conclusão dos trabalhos durante o ano de 2020.
Contudo, por fatores exógenos à vontade e responsabilidade da Casa Pia de Lisboa, I. P., intrinsecamente relacionados com a pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2, sustentou o adjudicatário dificuldades na aquisição e receção de vários tipos de materiais essenciais ao normal desenrolar dos trabalhos, bem como dificuldades acrescidas na disponibilidade plena de mão-de-obra.
Neste contexto, e não obstante as sucessivas reprogramações de execução física da empreitada visando a recuperação dos atrasos verificados, afigura-se que a inicialmente perspetivada data de conclusão se encontra irremediavelmente comprometida, decorrendo, pelos motivos invocados, que todos os trabalhos preconizados venham a ser concluídos no ano de 2021, pelo que os encargos emergentes da empreitada em apreço carecem de reprogramação, distribuindo-os pelos anos de 2020 e 2021.
Considerando que o respetivo procedimento de contratação da empreitada de obras públicas «Substituição das divisórias das salas de aulas do 1.º e 2.º ciclo - CED Maria Pia» passa a compreender pagamentos em dois anos, o que prefigura a assunção de compromisso plurianual, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, pelo que carece de prévia autorização conferida por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela:
Assim:
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ainda tendo presente a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e os n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, no uso das competências que lhe foram delegadas, o seguinte:
1 - Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à empreitada de obras públicas «Substituição das divisórias das salas de aulas do 1.º e 2.º ciclo - CED Maria Pia», no montante global de (euro) 212 855,77 (duzentos e doze mil, oitocentos e cinquenta e cinco euros e setenta e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.
2 - Os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
Em 2020 - (euro) 7 168,00 (sete mil, cento e sessenta e oito euros);
Em 2021 - (euro) 205 687,77 (duzentos e cinco mil, seiscentos e oitenta e sete euros e setenta e sete cêntimos).
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos da Casa Pia de Lisboa, I. P.
4 - O montante fixado para o ano económico de 2021 pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
5 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de junho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 27 de janeiro de 2021. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
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