Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 261/2021, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos à empreitada de obras públicas «Substituição das divisórias das salas de aulas do 1.º e 2.º ciclo - CED Maria Pia»

Texto do documento

Portaria 261/2021

Sumário: Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos à empreitada de obras públicas «Substituição das divisórias das salas de aulas do 1.º e 2.º ciclo - CED Maria Pia».

A Casa Pia de Lisboa, I. P., mediante concurso público, procedeu à contratação da empreitada de obras públicas «Substituição das divisórias das salas de aulas do 1.º e 2.º ciclo - CED Maria Pia», pelo valor de (euro) 212 855,77 (duzentos e doze mil, oitocentos e cinquenta e cinco euros e setenta e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal, perspetivando o desenvolvimento e conclusão dos trabalhos durante o ano de 2020.

Contudo, por fatores exógenos à vontade e responsabilidade da Casa Pia de Lisboa, I. P., intrinsecamente relacionados com a pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2, sustentou o adjudicatário dificuldades na aquisição e receção de vários tipos de materiais essenciais ao normal desenrolar dos trabalhos, bem como dificuldades acrescidas na disponibilidade plena de mão-de-obra.

Neste contexto, e não obstante as sucessivas reprogramações de execução física da empreitada visando a recuperação dos atrasos verificados, afigura-se que a inicialmente perspetivada data de conclusão se encontra irremediavelmente comprometida, decorrendo, pelos motivos invocados, que todos os trabalhos preconizados venham a ser concluídos no ano de 2021, pelo que os encargos emergentes da empreitada em apreço carecem de reprogramação, distribuindo-os pelos anos de 2020 e 2021.

Considerando que o respetivo procedimento de contratação da empreitada de obras públicas «Substituição das divisórias das salas de aulas do 1.º e 2.º ciclo - CED Maria Pia» passa a compreender pagamentos em dois anos, o que prefigura a assunção de compromisso plurianual, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, pelo que carece de prévia autorização conferida por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela:

Assim:

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ainda tendo presente a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e os n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, no uso das competências que lhe foram delegadas, o seguinte:

1 - Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à empreitada de obras públicas «Substituição das divisórias das salas de aulas do 1.º e 2.º ciclo - CED Maria Pia», no montante global de (euro) 212 855,77 (duzentos e doze mil, oitocentos e cinquenta e cinco euros e setenta e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.

2 - Os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

Em 2020 - (euro) 7 168,00 (sete mil, cento e sessenta e oito euros);

Em 2021 - (euro) 205 687,77 (duzentos e cinco mil, seiscentos e oitenta e sete euros e setenta e sete cêntimos).

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos da Casa Pia de Lisboa, I. P.

4 - O montante fixado para o ano económico de 2021 pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

5 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de junho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 27 de janeiro de 2021. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

314347874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4578146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda