Sumário: Promoção ao posto de Furriel de vários militares.
1 - Ao abrigo da subdelegação de competências do Comandante do Pessoal da Força Aérea e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 4/2020, de 13 de fevereiro, e após obtido o despacho prévio favorável, previsto no n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, do Ministro da Defesa Nacional, em 4 de junho de 2020, do Ministro de Estado e das Finanças, de 11 de dezembro de 2020, e do Secretário de Estado da Administração Pública, de 22 de junho de 2020, determino que os militares em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, sejam promovidos ao posto de furriel, nos termos do artigo 58.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 270.º do EMFAR:
Furriel:
2FUR OPINF 141670 H Tito Galvão Batista - DCSI
2FUR OPINF 141672 D Nuno Miguel Ormonde Freitas - BA4
2 - Contam a antiguidade desde 14 de dezembro de 2020 e são integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
2 de junho de 2021. - O Diretor do Pessoal, António Carlos de Amorim Temporão, Major-General.
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