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Despacho 6486/2021, de 2 de Julho

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Sumário

Promoção ao posto de Primeiro-Cabo de vários militares

Texto do documento

Despacho 6486/2021

Sumário: Promoção ao posto de Primeiro-Cabo de vários militares.

1 - Ao abrigo da subdelegação de competências do Comandante do Pessoal da Força Aérea e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 4/2020, de 13 de fevereiro, e após obtido o despacho prévio favorável, previsto no n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, do Ministro da Defesa Nacional, em 4 de junho de 2020, do Ministro de Estado e das Finanças, de 11 de dezembro de 2020, e do Secretário de Estado da Administração Pública, de 22 de junho de 2020, determino que os militares em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, sejam promovidos ao posto de primeiro-cabo, nos termos do artigo 58.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 270.º do EMFAR:

Primeiro-Cabo:

2CAB MMA 141684 H João Rafael Gomes Antunes Ferreira - BA11

2CAB MMA 141691 L Henrique Miguel Aleixo Agostinho Caiola Ribeiro - BA5

2CAB MMA 141693 G Pedro Fernandes Dinis - BA5

2CAB MMA 141695 C Vasco Estrada Dias - BA6

2CAB MMA 141699 F Hugo Filipe Simões da Silva - BA11

2CAB MMA 141704 F Igor Alexandre Batista Gonçalves - BA6

2CAB MMA 141705 D Diogo Miguel Máximo Teixeira - BA11

2CAB MMA 141714 C Paulo Guilherme Silva Coimbra - BA5

2CAB MMA 141718 F RODRIGO HENRIQUES CINTRA - BA11

2CAB MMA 141740 B Alexandre Castro Nunes - BA4

2CAB MMA 141753 D Diogo Gomes Meneses - BA6

2CAB MMA 141768 B Daniel José Gomes Ermitão Pereira - BA11

2CAB MMA 141791 G Miguel da Encarnação Santos - BA11

2CAB MMA 141792 E Xavier Nunes Cunha - BA4

2CAB MMA 141794 A Tiago Jorge da Silva Oliveira - BA6

2CAB MMA 141795 K António Miguel Nunes Reis Vidigal - BA6

2CAB MMA 141800 K Ivan Daniel Ricardo Pedro - BA11

2 - Contam a antiguidade desde 14 de dezembro de 2020 e são integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

26 de abril de 2021. - O Diretor do Pessoal, António Carlos de Amorim Temporão, Major-General.

314344609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4575653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-02-13 - Decreto-Lei 4/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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