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Despacho 6462/2021, de 1 de Julho

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Sumário

Alteração do doutoramento em Engenharia e Políticas Públicas do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 6462/2021

Sumário: Alteração do doutoramento em Engenharia e Políticas Públicas do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Engenharia e Políticas Públicas

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 301 /2020, de 20 de novembro de 2020, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a alteração do Doutoramento em Engenharia e Políticas Públicas.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 23266/2008, publicado no Diário da República n.º 177, 2.ª série, de 12 de setembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr-242/2008. Posteriormente, o ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 21347/2009, publicado no Diário da República n.º 184, 2.ª série, de 22 de setembro.

O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES, com o Processo ACEF/1920/0306902, em 21 de agosto de 2020.

1 - Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2 - Entrada em vigor e disposições transitórias

1 - Estas alterações registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2142/2011/AL01, em 19 de fevereiro de 2021, entraram em vigor a partir do ano letivo 2021/2022.

2 - Os alunos que tendo iniciado os seus estudos antes desta data e ainda não os tenham terminado podem transitar para o novo currículo mediante requerimento para o efeito.

26 de maio de 2021. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Ciclo de estudos: Engenharia e Políticas Públicas

5 - Área científica predominante: Engenharia e Gestão

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos/8 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observação: Curso de Doutoramento - 30 ECTS; Tese de Doutoramento - 210 ECTS. O elenco das unidades curriculares opcionais é fixado anualmente pelos Órgãos Legais e Estatutariamente competentes do IST.

11 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

314334605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4573676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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