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Despacho 23266/2008, de 12 de Setembro

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Sumário

Cria o doutoramento em Engenharia e Políticas Públicas do IST

Texto do documento

Despacho 23266/2008

O reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do artigo 4.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, e, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, aprova a criação do Doutoramento em Engenharia e Políticas Públicas, na sequência do registo de criação com o n.º R/B-Cr-242/2008, efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior, nos termos que se seguem:

1.º

Criação

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, cria o doutoramento em Engenharia e Políticas Públicas, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de doutor em Engenharia e Políticas Públicas, e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do Curso

1 - O curso conducente ao grau de doutor em Engenharia e Políticas Públicas organiza-se pelo sistema de unidades de crédito (ECTS).

2 - O grau de doutor será conferido aos que completarem, com aproveitamento, o curso de doutoramento em Engenharia e Políticas Públicas, e obtiverem aprovação no acto público de defesa da tese.

3.º

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de doutor em Engenharia e Políticas Públicas consta no anexo ao presente despacho.

4.º

Normas Regulamentares do Curso

O Órgão competente do Instituto Superior Técnico, tendo em conta o regulamento de doutoramentos da Universidade Técnica de Lisboa, Deliberação 1487/2006 publicada no Diário da República n.º 207, 2.ª série, de 26 de Outubro, aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de selecção;

b) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;

c) Processo de registo do tema da tese;

d) Condições de preparação da tese;

e) Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação;

f) Regras sobre os prazos máximos para a realização do acto público de defesa da tese, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;

g) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

h) Regras sobre as provas de defesa da tese;

i) Processo de atribuição da qualificação final;

j) Prazos de emissão da carta doutoral e suas certidões e do suplemento ao diploma;

l) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;

m) Montante das propinas e o respectivo regime de pagamento.

5.º

Início de funcionamento

O curso conducente ao grau de Doutor em Engenharia e Políticas Públicas entra em funcionamento no ano lectivo de 2008/2009.

19 de Agosto de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Doutoramento em Engenharia e Políticas Públicas

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.

3 - Curso: Programa Doutoral em Engenharia e Políticas Públicas.

4 - Grau: Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia e Políticas Públicas.

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: curso de doutoramento - 54 ECTS; Tese de doutoramento - 186 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 4 Semestres; Tese de Doutoramento - 2 anos.

8 - Opções/ramos: não se aplica:

O programa foca-se em infra-estruturas em rede de larga escala e oferece especializações em políticas públicas para o sector das Tecnologias de Informação e Comunicação e para o sector da Energia.

9 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O grau de Doutoramento é atribuído em associação com a Carnegie Mellon University (Pittsburgh, EUA). A parte curricular do curso de doutoramento tem uma duração de dois anos. O primeiro ano é leccionado em Portugal, sendo o segundo ano leccionado no campus da Carnegie Mellon University.

De 45 créditos optativos na área de engenharia, os candidatos bem sucedidos têm de prefazer 22,5. A estes, adicionam-se 31,5 créditos de disciplinas em políticas públicas e em ciências sociais aplicadas a engenharia e políticas públicas. O esforço associado à elaboração da tese de doutoramento está dimensionado para 186 créditos.

Plano de Estudos do curso de Doutoramento em Engenharia e Políticas Públicas

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior Técnico

Engenharia e Políticas Públicas

Doutor

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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