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Aviso 12194/2021, de 30 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para o exercício de funções de enfermeiro, em regime de contrato individual de trabalho sem termo

Texto do documento

Aviso 12194/2021

Sumário: Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para o exercício de funções de enfermeiro, em regime de contrato individual de trabalho sem termo.

Faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da presente publicação, o procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para o exercício de funções de Enfermeiro, em regime de contrato individual de trabalho sem termo, nos termos da portaria 153/2020, de 23 de junho, com carga horária semanal de 35 horas, com vista ao preenchimento de postos de trabalho no mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Os postos de trabalho a ocupar correspondem às funções de Enfermeiro, nomeadamente as descritas no Artigo 9.º do Decreto-Lei 247/2009, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio e serão exercidas na Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. em qualquer das unidades que a integram, por turnos distribuídos pelos 7 dias da semana, com tabela remuneratória aplicável à carreia de Enfermagem.

Requisitos de admissão: licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal e cédula profissional

Os interessados deverão formalizar a sua candidatura através de:

Requerimento (disponível na página eletrónica da ULS Guarda - www.ulsguarda.min-saude.pt), devidamente assinado, mencionando o aviso de abertura a que se candidatam, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;

Formulário de candidatura eletrónico (disponível na página eletrónica da ULS Guarda - www.ulsguarda.min-saude.pt);

Curriculum vitae (modelo europeu), datado e assinado, em numero de páginas não superior a quatro e documentos que comprovem as informações constantes no documento;

Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas, onde conste a classificação final, da experiência profissional, da avaliação de desempenho, das participações em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde, das atividades formativas frequentas, das atividades formativas ministradas, das atividades docentes e/ou investigação, da participação em órgãos sociais de sociedades cientificas, associações profissionais ou sindicais;

Fotocópia de cédula Profissional definitiva/declaração da ordem dos Enfermeiros para efeito de concurso, valida no prazo da candidatura;

O não cumprimento destes requisitos implica a sua não inclusão para efeitos da avaliação curricular.

Não serão aceites em qualquer outra fase do processo de seleção, a junção de documentos, excetuando os que o júri solicitar para comprovar os já entregues.

As candidaturas deverão ser remetidas para o e-mail - enfermeiros2021@ulsguarda.minsaude.pt, no prazo de 10 (dez) dias úteis, até às 23 h 59 m do último dia do prazo, contados a partir da data da publicação do presente aviso, ao cuidado de:

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Júri do Procedimento

Aviso 08/2021 - Reserva de Recrutamento Enfermeiros 2021

As candidaturas que não cumpram os requisitos de admissão supramencionados serão excluídas do procedimento.

Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular e entrevista profissional de seleção.

Prazo de validade da Reserva de Recrutamento: 18 meses a partir da data de homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados.

21 de junho de 2021. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Isabel Ferreira dos Santos Lobão.

314335253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4572258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 247/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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