A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6405/2021, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Renovação, por um período de cinco anos, improrrogável, do mandato como fiscal único do IGeFE, I. P., da Sociedade Ribeiro & Ferreira, SROC, Lda.

Texto do documento

Despacho 6405/2021

Sumário: Renovação, por um período de cinco anos, improrrogável, do mandato como fiscal único do IGeFE, I. P., da Sociedade Ribeiro & Ferreira, SROC, Lda.

Considerando que o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), dispõe de um fiscal único, órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do instituto, conforme o estatuído nos artigos 4.º, alínea b), e 7.º do Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio;

Considerando que pela Portaria 189/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho de 2016, os Ministros de Estado e das Finanças, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação designaram como fiscal único do IGeFE, I. P., a Sociedade Ribeiro & Ferreira, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 289 e com o número de pessoa coletiva n.º 510764274, representada pelo revisor oficial de contas Eduardo Marques Ferreira, inscrito na referida Ordem com o n.º 920, pelo período de cinco anos;

Torna-se agora necessário proceder à renovação da designação do titular do referido órgão de fiscalização, em conformidade com a proposta apresentada pelo IGeFE, I. P.

Face ao exposto, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, alínea b), e 7.º do Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, conjugado com os artigos 17.º, n.º 2, e 27.º, n.os 1 e 2, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e com o fixado no n.º 2 do Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, determina-se o seguinte:

1 - É renovado, por um período de cinco anos, improrrogável, o mandato como fiscal único do IGeFE, I. P., da Sociedade Ribeiro & Ferreira, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 289 e na Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários sob o n.º 20161582, com o número de pessoa coletiva n.º 510764274 e sede profissional na Avenida 5 de Outubro, n.º 151, 8.º-B, em Lisboa, representada pelo revisor oficial de contas Eduardo Marques Ferreira, inscrito na referida Ordem com o n.º 920 e na Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários com o n.º 20160538.

2 - É fixada para o fiscal único do IGeFE, I. P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 19 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de presidente do conselho diretivo do IGeFE, I. P., acrescida do IVA à taxa em vigor, paga em 12 mensalidades, nos termos do disposto no n.º 2 do Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças.

3 - Nos cinco anos subsequentes ao termo das suas funções o fiscal único não pode exercer atividades remuneradas no IGeFE, I. P., ou nas entidades a que se refere o artigo 13.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

4 - O presente despacho produz efeitos a 24 de maio de 2021.

15 de junho de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 16 de junho de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 7 de junho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

314326602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4572151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda