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Despacho 6405/2021, de 30 de Junho

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Sumário

Renovação, por um período de cinco anos, improrrogável, do mandato como fiscal único do IGeFE, I. P., da Sociedade Ribeiro & Ferreira, SROC, Lda.

Texto do documento

Despacho 6405/2021

Sumário: Renovação, por um período de cinco anos, improrrogável, do mandato como fiscal único do IGeFE, I. P., da Sociedade Ribeiro & Ferreira, SROC, Lda.

Considerando que o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), dispõe de um fiscal único, órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do instituto, conforme o estatuído nos artigos 4.º, alínea b), e 7.º do Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio;

Considerando que pela Portaria 189/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho de 2016, os Ministros de Estado e das Finanças, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação designaram como fiscal único do IGeFE, I. P., a Sociedade Ribeiro & Ferreira, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 289 e com o número de pessoa coletiva n.º 510764274, representada pelo revisor oficial de contas Eduardo Marques Ferreira, inscrito na referida Ordem com o n.º 920, pelo período de cinco anos;

Torna-se agora necessário proceder à renovação da designação do titular do referido órgão de fiscalização, em conformidade com a proposta apresentada pelo IGeFE, I. P.

Face ao exposto, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, alínea b), e 7.º do Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, conjugado com os artigos 17.º, n.º 2, e 27.º, n.os 1 e 2, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e com o fixado no n.º 2 do Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, determina-se o seguinte:

1 - É renovado, por um período de cinco anos, improrrogável, o mandato como fiscal único do IGeFE, I. P., da Sociedade Ribeiro & Ferreira, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 289 e na Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários sob o n.º 20161582, com o número de pessoa coletiva n.º 510764274 e sede profissional na Avenida 5 de Outubro, n.º 151, 8.º-B, em Lisboa, representada pelo revisor oficial de contas Eduardo Marques Ferreira, inscrito na referida Ordem com o n.º 920 e na Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários com o n.º 20160538.

2 - É fixada para o fiscal único do IGeFE, I. P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 19 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de presidente do conselho diretivo do IGeFE, I. P., acrescida do IVA à taxa em vigor, paga em 12 mensalidades, nos termos do disposto no n.º 2 do Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças.

3 - Nos cinco anos subsequentes ao termo das suas funções o fiscal único não pode exercer atividades remuneradas no IGeFE, I. P., ou nas entidades a que se refere o artigo 13.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

4 - O presente despacho produz efeitos a 24 de maio de 2021.

15 de junho de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 16 de junho de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 7 de junho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

314326602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4572151.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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