Sumário: Aprova novos modelos de formulários para efeitos de aplicação das convenções para evitar a dupla tributação internacional - modelo 22-RFI a modelo 24-RFI.
Com vista a simplificar e agilizar o reembolso total ou parcial do imposto que tenha sido retido na fonte, pedido ao abrigo do n.º 7 do artigo 101.º-C do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro, e do n.º 7 do artigo 98.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, mostra-se necessário aditar aos formulários modelos 22-RFI, 23-RFI e 24-RFI espaço destinado à identificação de conta bancária a considerar para esse efeito.
Assim, em execução do disposto no n.º 7 do artigo 101.º-C do Código do IRS e no n.º 7 do artigo 98.º do Código do IRC, determino que:
1 - São aprovados os modelos de formulários para comprovação dos pressupostos de que depende a aplicação das convenções sobre a dupla tributação internacional, destinados a solicitar a dispensa total ou parcial de retenção na fonte ou o reembolso total ou parcial de imposto que tenha sido retido na fonte, que se reproduzem em anexo (modelo 22-RFI a modelo 24-RFI).
2 - Os formulários agora aprovados substituem os anteriormente aprovados pelo Despacho 8363/2020, de 31 de agosto.
21 de junho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
(ver documento original)
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