Sumário: Regulamento dos Serviços de Biblioteca e Informação Documental.
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º e no artigo 74.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, sob proposta da Administradora da Universidade de Évora e ouvido o Conselho de Gestão, por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 14/06/2021, é aprovado e posto em vigor o "Regulamento dos Serviços de Biblioteca e Informação Documental da Universidade de Évora", que se publica em anexo ao presente despacho.
É revogado o Despacho 117/2018, de 13 de dezembro, publicada no Diário da República pelo Despacho 12374/2016 (2.ª série), de 13 de outubro.
ANEXO
Regulamento dos Serviços de Biblioteca e Informação Documental da Universidade de Évora
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação e missão
1 - Estabelece-se neste regulamento a organização e competências dos Serviços de Biblioteca e Informação Documental, abreviadamente designados por SBID.
2 - Os SBID desenvolvem e concretizam a organização e funcionamento da Biblioteca, nas suas variadas valências, e do Arquivo nomeadamente quanto à respetiva estruturação, âmbito de intervenção, funções e competências, e demais aspetos.
3 - Os Serviços de Biblioteca e Informação Documental visam adquirir, tratar, tornar acessíveis e difundir os recursos de informação, assim como enriquecer, conservar e preservar as coleções que integram toda a Biblioteca da Universidade de Évora, assim como a organização, tratamento e salvaguarda de todo o seu Arquivo, corrente, intermédio e definitivo.
4 - No desempenho da sua missão, os SBID regem-se pelos princípios éticos da Administração Pública, promovendo os valores da qualidade, da responsabilidade, do conhecimento e inovação, da transparência, cidadania e serviço ao utilizador.
Artigo 2.º
Organização
1 - Os SBID da Universidade de Évora são um serviço dirigido por um Diretor de Serviços (cargo de direção intermédia de 1.º grau), na dependência hierárquica direta do Reitor ou em quem este delegar, sendo compostos pela Divisão de Biblioteca e pela Divisão de Informação Documental. Cada divisão poderá ser dirigida por um Chefe de Divisão (cargo de direção intermédia de 2.º grau).
2 - Constituem os SBID as seguintes divisões:
a) Divisão de Biblioteca, ou, abreviadamente, Biblioteca;
b) Divisão de Informação Documental.
CAPÍTULO II
Estrutura, atribuições e competências
Artigo 3.º
Divisão de Biblioteca
1 - A Divisão de Biblioteca poderá ser dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, ou, na falta de provimento deste, é coordenada pelo Diretor dos SBID.
2 - A Biblioteca constitui um sistema integrado que engloba todas as unidades funcionais de biblioteconomia, recursos eletrónicos e apoio ao utilizador, centros de documentação especializados e dinamização cultural.
3 - Da Biblioteca dependem cinco núcleos ou polos:
a) Biblioteca do Colégio do Espírito Santo, onde está sedeado o seu serviço central;
b) Biblioteca do Colégio Luis António Verney;
c) Biblioteca da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus;
d) Biblioteca Jorge Araújo, no Colégio dos Leões, onde se inclui a Mediateca.
e) Biblioteca do Colégio da Mitra.
4 - Para além destes núcleos, a Biblioteca inclui também:
a) Centro de Documentação do Colégio Pedro da Fonseca;
b) Centro de Documentação Europeia;
c) Mediateca;
d) Centro de Recursos para a Inclusão.
5 - A estruturação, organização e funcionamento da Biblioteca constam de regulamento próprio a aprovar pelo Reitor.
Artigo 4.º
Divisão de Informação Documental
1 - A Divisão de Informação Documental está integrada nos Serviços de Biblioteca e Informação Documental e é dirigida por um Chefe de Divisão ou, na falta de provimento deste, pelo Diretor dos SBID. Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente, compete-lhe, a coordenação, planeamento e gestão das atividades referentes à informação documental descritas nas atribuições e competências.
2 - A Divisão de Informação Documental compreende todo o sistema de arquivo organizacional, tendo por missão assegurar a proteção, o acesso e a fruição da documentação administrativa e do património arquivístico da Universidade de Évora ou por esta guardado em regime de depósito.
3 - A Divisão de Informação Documental tem à sua responsabilidade direta a documentação de uso não corrente da Universidade de Évora, bem como os conjuntos documentais oferecidos ou sob sua custódia, e tem responsabilidade indireta sobre a documentação de uso corrente produzida, recebida e acumulada pela Universidade de Évora.
4 - A estruturação, organização e funcionamento da Divisão de Informação Documental constam de regulamento próprio a aprovar pelo Reitor.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 5.º
Grupos de trabalho e equipas de projeto
Por despacho do Reitor, sob proposta do dirigente dos Serviços, podem ser constituídos grupos de trabalho ou equipas de projeto ad-hoc para realização de atividades de caráter temporário e projetos especiais, com a composição, objeto e duração neles delimitados.
Artigo 6.º
Organograma
O Organograma dos Serviços de Biblioteca e Informação Documental é o constante no Anexo A ao presente regulamento.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
16/06/2021. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.
ANEXO A
Organograma dos Serviços de Biblioteca e Informação Documental
(para efeitos do disposto no artigo 6.º)
(ver documento original)
314329195