A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 117/2018, de 3 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de Competências

Texto do documento

Despacho 117/2018

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho 6734/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2017, nos termos da Declaração de Retificação n.º 568/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de setembro de 2017, e no uso das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria 160/2016, de 9 de junho, e pela Portaria 102/2017, de 8 de março, bem como das referidas na Deliberação 127/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, IP subdelego, desde que verificados os condicionalismos legais, os regulamentos e normas aplicáveis, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Nas Chefe do Setor de Atendimento e Acompanhamento Social 1, mestre Paula Maria Oliveira Beleza, e na Chefe do Setor de Atendimento e Acompanhamento Social 2, licenciada Carla Maria Ferreira Peliz, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente à área geográfica de intervenção do respetivo Setor:

1.1 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;

1.2 - Propor a designação dos representantes do ISS, I. P. nos núcleos de inserção social (NLI) bem como noutras estruturas locais de ação social;

1.3 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento para pessoas idosas e adultas com deficiência;

1.4 - Promover a criação e dinamizar projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades;

1.5 - Propor a designação de colaboradores do Núcleo, para representação do serviço em comissões e grupos de trabalho, ao nível municipal ou inframunicipal, cujo âmbito corresponda à área de intervenção do Setor;

1.6 - Praticar os atos necessários à resolução dos problemas colocados pelos tribunais relacionados com pessoas cuja resolução seja da responsabilidade do centro distrital e não se encontre abrangida por processo da competência do Núcleo de Infância e Juventude;

2 - Às referidas Chefias, no âmbito do respetivo Setor, as competências genéricas para:

2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações do pessoal afeto ao seu Setor, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção do respetivo Setor;

2.4 - Visar os boletins de ajudas de custo;

2.5 - Visar os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores do Setor;

2.6 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal do Setor, nomeadamente as efetuadas em viatura própria, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação dada pela Lei 82-B/2014, de 31/12;

2.7 - Autorizar a deslocação para comparência dos trabalhadores do Setor, perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.

3 - Substituição legal: Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, designo como substituta legal a Chefe do Setor de Atendimento e Acompanhamento Social 2, licenciada Carla Maria Ferreira Peliz.

4 - O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelas mencionadas Chefias, no âmbito das matérias e dos poderes neles conferidos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

15 de dezembro de 2017. - O Diretor do Núcleo de Intervenção Social, Maria Cristina Barreira Serpa Vasconcelos.

311005626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3203718.dre.pdf .

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