Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 5808/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de junho de 2017, e das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e das competências referidas na deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 127/2012 de 18 de setembro, subdelego, desde que verificados os condicionalismos legais, os regulamentos e normas aplicáveis, as orientações técnicas do Conselho Diretivo e o indispensável e prévio cabimento orçamental, sem prejuízo dos poderes de avocação, a faculdade para a prática dos seguintes atos:
1 - Na Diretora do Núcleo de Apoio a Programas, licenciada Cláudia Maria Moutinho Teixeira de Andrade:
1.1 - Quando legalmente previsto, visar o pagamento de despesas, no âmbito de projetos e programas nacionais e despachar os Relatórios de Acompanhamento dos Programas de Investimento e Desenvolvimento;
1.2 - Prestar apoio técnico às entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais nas áreas de arquitetura e engenharia e emissão de pareceres sobre os pedidos de licenciamento de estabelecimentos de apoio social;
1.3 - Emitir parecer sobre os estudos prévios ou fases posteriores dos projetos de equipamentos socais apresentados em candidaturas a programas de investimento geridos ou coordenados pelo ISS, I. P.;
1.4 - Propor a aprovação dos projetos de execução dos equipamentos sociais com vista à abertura do procedimento adjudicatório;
1.5 - Apoiar as entidades promotoras na Instrução dos procedimentos de adjudicação, bem como emitir pareceres sobre as adjudicações propostas, no que respeita à componente técnica da área da sua competência, em articulação com as entidades orgânicas competentes;
1.6 - Emitir parecer sobre a entidade responsável pela fiscalização técnica e coordenação de higiene e segurança da obra;
1.7 - Proceder ao acompanhamento técnico e avaliar na área da sua competência os programas e projetos de investimento, elaborando relatórios intercalares sobre projetos de investimento aprovados;
1.8 - Emitir parecer sobre pedidos de reprogramação de projetos aprovados;
1.9 - Acompanhar, apoiar e monitorizar o desenvolvimento dos projetos de equipamentos sociais no que respeita às áreas de arquitetura e engenharia;
1.10 - Designar colaboradores do Núcleo, para representação do serviço em comissões e grupos de trabalho, ao nível distrital, municipal ou inframunicipal, cujo âmbito corresponda à área de intervenção do Núcleo;
1.11 - As competências mencionadas em 1.1, 1.4, 1.5 no que se refere à emissão de parecer sobre as adjudicações, e 1.10 não são delegáveis.
2 - Na Diretora do Núcleo de Intervenção Social, mestre Maria Cristina Barreira Serpa de Vasconcelos:
2.1 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e família em situações de desalojamento em caso de emergência social, até ao limite máximo de (euro) 300,00 e até um máximo de 7 dias;
2.2 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento e de emergência social, até ao limite máximo de (euro) 600,00 e até um máximo de 3 meses;
2.3 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora de famílias de acolhimento para pessoas idosas e adultas com deficiência, bem como as despesas inerentes e o respetivo pagamento, até ao montante de (euro) 300,00, por cliente;
2.4 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento e de emergência social, até ao limite máximo de (euro) 600,00 e até um máximo de 3 meses;
2.5 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;
2.6 - Designar os representantes do ISS, I. P., nos núcleos de inserção social (NLI) bem como noutras estruturas locais de ação social;
2.7 - Autorizar a concessão de subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro) 1.000,00 referentes a um único processamento e de (euro) 600,00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;
2.8 - Autorizar subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem a nacionais deslocados em Portugal, em situação de carência e acumulação de fatores de desvantagem, até ao montante de (euro) 300,00;
2.9 - Autorizar subsídios mensais até ao montante de (euro) 300,00 a cidadãos portadores de deficiência, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração socioprofissional;
2.10 - Autorizar a atribuição de prestações pecuniárias para o acolhimento de requerentes de asilo e de proteção subsidiária, bem como para refugiados e reinstalados até ao montante de (euro) 600,00 mensais, desde que cumpridas as orientações existentes nesta matéria;
2.11 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento para pessoas idosas e adultas com deficiência;
2.12 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento e autorizar a admissão de cidadãos em estabelecimentos com vaga reservada à segurança social ou em vaga extra-acordo desde que cumpridas as orientações e disposições legais;
2.13 - Propor a celebração de contratos com as famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes relativos à prestação de serviços e manutenção do acolhimento de acordo com a legislação em vigor, e despesas extraordinárias até ao montante de (euro) 600,00 referentes a um único processamento e de (euro) 150,00 quando de caráter regular;
2.14 - Promover a criação e dinamizar projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os Conselhos Locais de Ação Social e a Rede Social;
2.15 - Designar colaboradores do Núcleo, para representação do serviço em comissões e grupos de trabalho, ao nível distrital, municipal ou inframunicipal, cujo âmbito corresponda à área de intervenção do Núcleo;
2.16 - Praticar os atos necessários à resolução dos problemas colocados pelos tribunais relacionados com pessoas cuja resolução seja da responsabilidade do centro distrital e não se encontre abrangida por processo da competência do Núcleo de Infância e Juventude;
2.17 - Nas minhas ausências ou impedimentos, atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao imite máximo de (euro) 1.000,00;
2.18 - As competências 2.1 a 2.4, 2.7 a 2.10, 2.12, 2.13, 2.15 e 2.17 não são subdelegáveis.
3 - Na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Maria João Cravo Pereira Martins:
3.1 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em risco, no caso das Medidas em meio Natural de Vida, até ao montante de (euro) 1.000,00 referentes a um único processamento e de (euro) 153.40 mensais, quando de caráter regular, por um período máximo de 6 meses e proposta, ou no caso específico da aplicação de Medida para Autonomia de Vida até ao montante de (euro) 1.000,00, referentes a um único processamento, e até ao valor do Indexante dos Apoios Sociais quando de caráter regular, por um período máximo de 6 meses;
3.2 - Propor a celebração de contratos com famílias de acolhimento para crianças e jovens e autorizar o pagamento dos montantes relativos à retribuição, prestação de serviços, manutenção do acolhimento e despesas extraordinárias até ao montante de (euro) 600,00 referentes a um único processamento e de (euro) 150,00 durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;
3.3 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento para crianças e jovens, bem como as despesas inerentes e o respetivo pagamento, até ao montante de (euro) 300,00, por cliente;
3.4 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos tutelares cíveis;
3.5 - Designar colaboradores do Núcleo, para representação do serviço em comissões e grupos de trabalho, ao nível distrital, municipal ou inframunicipal, cujo âmbito corresponda à área de intervenção do Núcleo;
3.6 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento de crianças e jovens;
3.7 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em famílias de acolhimento para crianças e jovens;
3.8 - Instruir, organizar e propor sobre os processos de candidatos a adotantes, bem como efetuar o acompanhamento de crianças e de famílias em fase de integração;
3.9 - Propor sobre a confiança administrativa de entrega de menor a candidato a adoção ou à continuação da permanência a seu cargo;
3.10 - As competências 3.1 a 3.3 e 3.5 não são subdelegáveis.
4 - Na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Maria Margarida Pinto Matias Condesso Torres e Menezes:
4.1 - Propor a concessão de autorizações provisórias de funcionamento às instituições particulares de solidariedade social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;
4.2 - Desenvolver e Despachar as ações necessárias ao exercício da ação tutelar do ISS, I. P., nos termos da lei e assegurar o cumprimento das regras da cooperação;
4.3 - Instruir e dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;
4.4 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;
4.5 - Gerir os estabelecimentos integrados;
4.6 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento, bem como propor a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;
4.7 - Proceder ao acompanhamento dos estabelecimentos licenciados;
4.8 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respetivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social, situados na área geográfica do Centro Distrital;
4.9 - Proceder ao estudo e levantamento de necessidades de criação de equipamentos sociais;
4.10 - Instruir os processos de reclamação efetuados no livro vermelho das IPSS;
4.11 - Propor o pagamento das despesas aprovadas superiormente em Orçamento/Programa;
4.12 - Integrar as comissões de vistoria conjunta para efeitos de emissão de autorização de utilização;
4.13 - Designar colaboradores do Núcleo, para representação do serviço em comissões e grupos de trabalho, ao nível distrital, municipal ou inframunicipal, cujo âmbito corresponda à área de intervenção do Núcleo;
4.14 - As competências 4.1, 4.3, 4.6, 4.11 e 4.13 não são subdelegáveis.
5 - Aos dirigentes referidos nos pontos anteriores, no âmbito do Núcleo que dirigem, as competências genéricas para:
5.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
5.2 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na Deliberação do Conselho Diretivo n.º 127/2012, de 18 de setembro;
5.3 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações do pessoal afeto ao seu núcleo, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
5.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção do Núcleo;
5.5 - Visar os boletins de ajudas de custo;
5.6 - Visar os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores do Núcleo;
5.7 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal do Núcleo, nomeadamente as efetuadas em viatura própria, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação dada pela Lei 82-B/2014, de 31/12;
5.8 - Autorizar a deslocação para comparência dos trabalhadores do Núcleo, perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.
6 - O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes, no âmbito das matérias e dos poderes neles conferidos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 de julho de 2017. - O Diretor da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Aveiro, Hélder Manuel Soares Custódio Santos.
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