Sumário: Consolidação da mobilidade interna na carreira e categoria do técnico superior Carlos António Robalo Trindade da Silva Reis.
Consolidação da mobilidade interna na carreira e categoria do técnico superior Carlos António Robalo Trindade da Silva Reis
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), Dr. Nuno Lacasta, de 20 de maio de 2021, proferido ao abrigo de competência delegada nos termos da Deliberação 1143/2020, de 26 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 4 de novembro, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na carreira e categoria, no mapa de pessoal da APA, do técnico superior Carlos António Robalo Trindade da Silva Reis, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando o mesmo posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, com efeitos a 1 de maio de 2021.
28 de maio de 2021. - A Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Diniz.
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