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Portaria 250/2021, de 29 de Junho

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Sumário

Autoriza a Metro Mondego, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos à componente de manutenção do contrato de conceção, fornecimento, instalação e manutenção dos sistemas técnicos do Sistema de Mobilidade do Mondego

Texto do documento

Portaria 250/2021

Sumário: Autoriza a Metro Mondego, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos à componente de manutenção do contrato de conceção, fornecimento, instalação e manutenção dos sistemas técnicos do Sistema de Mobilidade do Mondego.

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 18 de junho, que aprova o Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas - PETI3+ para o horizonte 2014-2020, definiu a importância de se estudar outras soluções para a concretização do projeto do Sistema de Mobilidade do Mondego, com vista à redução do investimento e custos de funcionamento.

Considerando que foi apresentada em 2017 uma solução alternativa ao Sistema de Mobilidade do Mondego, designada por metrobus elétrico, que se configura como um sistema de transporte integrado por uma exploração rodoviária em infraestrutura dedicada e assegurada por veículos próprios adaptados a essa infraestrutura, com aproveitamento dos projetos e investimentos já realizados.

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 31 de janeiro, na redação atual, aprovou a implementação do Sistema de Mobilidade do Mondego no troço do antigo ramal da Lousã, entre as estações de Coimbra B e Serpins e linha do Hospital, que inclui o desenvolvimento pela Infraestruturas de Portugal, S. A., dos procedimentos necessários à realização de projetos técnicos e assessoria à gestão e coordenação, de expropriações, de empreitadas (infraestrutura base do troço entre Coimbra B e Serpins, sistemas de telemática e de apoio à exploração e de paragens, sinalética e mobiliário urbano), de fiscalização destas empreitadas e ainda da candidatura a financiamento de fundos europeus estruturais e de investimento.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., e a Metro Mondego, S. A., pretendem lançar um procedimento de contratação pública, na forma jurídica de «Agrupamento de Entidades Adjudicantes», nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, para a conceção, fornecimento, instalação e manutenção dos sistemas técnicos, incluindo os sistemas de telemática, sinalização, semaforização, de apoio à exploração e de informação ao público, do Sistema de Mobilidade do Mondego.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 19 813 585 com a seguinte distribuição:

Conceção, fornecimento, instalação dos sistemas técnicos: (euro) 16 520 530;

Manutenção dos sistemas técnicos: (euro) 3 293 055.

Considerando que competirá à Infraestruturas de Portugal, S. A., suportar os encargos com os valores referentes à componente da conceção, fornecimento e instalação dos sistemas, aprovados no âmbito da Resolução de Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 31 de janeiro, na redação atual.

Considerando que a manutenção dos referidos sistemas será da competência da Metro Mondego, S. A., e que deverá esta empresa suportar os respetivos custos, na sequência das incumbências que lhe foram atribuídas para proceder à gestão e operação do Sistema de Mobilidade do Mondego.

Considerando que a Metro Mondego, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que a componente de manutenção dos sistemas técnicos tem execução plurianual, torna-se necessária a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.

Considerando que a componente de manutenção do procedimento em causa tem um preço de referência de (euro) 3 293 055, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para um período de 60 meses.

Considerando que a prestação de serviços tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2028, torna-se necessária a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Metro Mondego, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à componente de manutenção do contrato de conceção, fornecimento, instalação e manutenção dos sistemas técnicos do Sistema de Mobilidade do Mondego até ao montante global de (euro) 3 293 055, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

Em 2023: (euro) 329 305,50;

Em 2024: (euro) 658 611;

Em 2025: (euro) 658 611;

Em 2026: (euro) 658 611;

Em 2027: (euro) 658 611;

Em 2028: (euro) 329 305,50.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da Metro Mondego, S. A.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de junho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 17 de junho de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

314332378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4570145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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