Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada «Linha do Douro - Caíde-Marco - Edifícios - Construção de Salas Técnicas para Sinalização - Execução».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou de «Linha do Douro - Caíde-Marco - Edifícios - Construção de Salas Técnicas para Sinalização - Execução»;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 1.600.000,00;
Considerando que a empreitada da «Linha do Douro - Caíde-Marco - Edifícios - Construção de Salas Técnicas para Sinalização - Execução» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 e 2023, torna-se necessário a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada «Linha do Douro - Caíde-Marco - Edifícios - Construção de Salas Técnicas para Sinalização - Execução», até ao montante global de (euro) 1.600.000,00, com financiamento europeu e candidatura aprovada, sujeito a um financiamento máximo nacional de (euro) 496.374,84, não devendo a comparticipação nacional ultrapassar um cofinanciamento de 31,02 %.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2022: (euro) 256.000,00;
Em 2023: (euro) 1.344.000,00.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de junho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 27 de abril de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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