de 2 de Outubro
O Ministério do Emprego e da Segurança Social esteve sempre representado no conselho coordenador do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, até à publicação do Decreto-Lei 63/90, de 20 de Fevereiro, que o reestruturou e criou um Conselho Consultivo.A problemática da formação, emprego e segurança social reveste-se de considerável importância para o sector cooperativo, em termos do seu desenvolvimento e de valorização dos seus recursos humanos.
Atendendo à experiência entretanto colhida e à recomendação do Conselho Consultivo do INSCOOP, torna-se conveniente alterar o artigo 6.º do respectivo Estatuto, referente ao conselho consultivo, para nele ser integrado um representante do Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. O artigo 6.º do Estatuto do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP), anexo ao Decreto-Lei 63/90, de 20 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
Conselho consultivo
1 - ....................................................................................................................a) .....................................................................................................................
b) .....................................................................................................................
c) .....................................................................................................................
d) .....................................................................................................................
e) .....................................................................................................................
f) ......................................................................................................................
g) .....................................................................................................................
h) .....................................................................................................................
i) ......................................................................................................................
j) Um representante do Ministério do Emprego e da Segurança Social;
l) Três representantes da Confederação Nacional das Federações das Cooperativas Agrícolas de Portugal (CONFAGRI) e três representantes da Confederação Cooperativa Portuguesa (CONFECOOP).
2 - ....................................................................................................................
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - António Fernando Couto dos Santos - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - José Albino da Silva Peneda - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 16 de Setembro de 1992.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 20 de Setembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.