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Decreto-lei 204/92, de 2 de Outubro

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Sumário

Altera o estatuto do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP), na parte referente ao conselho consultivo para nele ser integrado um representante do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Texto do documento

Decreto-Lei 204/92

de 2 de Outubro

O Ministério do Emprego e da Segurança Social esteve sempre representado no conselho coordenador do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, até à publicação do Decreto-Lei 63/90, de 20 de Fevereiro, que o reestruturou e criou um Conselho Consultivo.

A problemática da formação, emprego e segurança social reveste-se de considerável importância para o sector cooperativo, em termos do seu desenvolvimento e de valorização dos seus recursos humanos.

Atendendo à experiência entretanto colhida e à recomendação do Conselho Consultivo do INSCOOP, torna-se conveniente alterar o artigo 6.º do respectivo Estatuto, referente ao conselho consultivo, para nele ser integrado um representante do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 6.º do Estatuto do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP), anexo ao Decreto-Lei 63/90, de 20 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 6.º

Conselho consultivo

1 - ....................................................................................................................

a) .....................................................................................................................

b) .....................................................................................................................

c) .....................................................................................................................

d) .....................................................................................................................

e) .....................................................................................................................

f) ......................................................................................................................

g) .....................................................................................................................

h) .....................................................................................................................

i) ......................................................................................................................

j) Um representante do Ministério do Emprego e da Segurança Social;

l) Três representantes da Confederação Nacional das Federações das Cooperativas Agrícolas de Portugal (CONFAGRI) e três representantes da Confederação Cooperativa Portuguesa (CONFECOOP).

2 - ....................................................................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - António Fernando Couto dos Santos - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - José Albino da Silva Peneda - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 16 de Setembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 20 de Setembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/10/02/plain-45690.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Decreto-Lei 63/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova e publica em anexo os novos estatutos do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP), instituto público dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-07 - Decreto-Lei 282/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Extingue o INSCOOP - Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P., e cria a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, à qual reconhece utilidade pública, estabelecendo as suas atribuições, e dispondo sobre o seu património, capital social e gestão financeira, e bem assim como sobre a transição do pessoal do ex-INSCOOP.

  • Tem documento Em vigor 2017-04-04 - Decreto-Lei 39/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera as atribuições da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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