Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 722/2021, de 25 de Junho

Partilhar:

Sumário

Recrutamento para um posto de trabalho de professor/a auxiliar na área disciplinar de Letras, subárea de Estudos de Tradução

Texto do documento

Edital 722/2021

Sumário: Recrutamento para um posto de trabalho de professor/a auxiliar na área disciplinar de Letras, subárea de Estudos de Tradução.

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, na sua atual redação (doravante designado por ECDU), o Senhor Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humana da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor Francisco Caramelo, no uso de competências delegadas nos termos do n.º 1.2. do Despacho 8272/2020, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto, faz saber que está aberto concurso documental internacional, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor/a Auxiliar na área disciplinar de Letras, subárea de Estudos de Tradução, com currículo especialmente relevante em tradução de assuntos empresariais, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

A abertura do presente procedimento concursal, assim como a nomeação do Júri, foram autorizados por Despacho de 7 de junho de 2021, do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor João Sàágua.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do ECDU e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 3012/2015, de 20 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março.

I - Requisitos de admissão:

1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU é requisito para a candidatura ao concurso em apreço ser titular do grau de doutor.

2 - Os/as candidatos/as devem ser detentores/as do grau de doutor em Letras, no domínio de Estudos de Tradução.

3 - Dominar a língua portuguesa ao nível de um falante nativo, com conhecimentos avançados de Inglês e/ou outras línguas.

4 - Conhecimentos comprovados de tecnologias da computação aplicadas à tradução (computer-assisted translation)

II - Instrução das candidaturas:

1 - As candidaturas devem ser apresentadas, exclusivamente, para o seguinte e-mail: concursosdocentes@fcsh.unl.pt. O assunto do e-mail deve indicar a referência do Edital.

2 - O processo de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada. Os documentos obrigatórios, submetidos a concurso devem, preferencialmente, estar em formato PDF, sendo aconselhada a atribuição de nomes curtos aos ficheiros. Não serão aceites links em substituição desses mesmos documentos.

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no n.º 1 e 2 do ponto I;

b) Declaração, sob compromisso de honra, do domínio da língua portuguesa ao nível de um falante nativo, com conhecimentos avançados de Inglês e/ou de outras línguas;

c) Comprovativos de conhecimentos sólidos como utilizador de tecnologias da computação aplicadas à tradução (computer-assisted translation);

d) Formulário de Candidatura disponível em:

https://www.fcsh.unl.pt/static/documentos/concursos/docentes/formularios/FORMULARIO_PROF_AUXILIAR.docx;

e) Exemplar do curriculum vitae do/a candidato/a com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades por ele/ela desempenhadas, no que diz respeito a todas as funções que competem aos/às docentes universitários mencionados no artigo 4.º e 5.º do ECDU. Solicita-se, preferencialmente, que o curriculum vitae seja organizado de acordo com o ponto III deste Edital;

f) Exemplar de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, designadamente, os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;

g) Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico que o/a candidato/a se propõe adotar no futuro.

3 - As comunicações e notificações realizadas no âmbito do procedimento concursal são efetuadas por correio eletrónico, devendo os/as candidatos/as indicar no formulário de candidatura o respetivo endereço eletrónico e assinar o seu consentimento para o efeito.

4 - As candidaturas devem ser acompanhadas de uma lista dos documentos submetidos a concurso.

5 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento supramencionado.

6 - As candidaturas devidamente instruídas com os documentos supramencionados deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República.

7 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou em língua inglesa.

III - Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos/as candidatos/as são os seguintes:

1 - Componente Científica do curriculum vitae de cada candidato (55 %):

1.1 - Adequação do currículo à área científica do concurso, nomeadamente trabalhos e atividades científicas na área da tradução de assuntos empresariais (0-10);

1.2 - Publicação de livros, capítulos de livros e artigos científicos publicados em revistas da especialidade com arbitragem científica (0-20);

1.3 - Participação em projetos de investigação avaliados por entidades competentes, nacionais ou internacionais e com impacto relevante na área do concurso (0-10);

1.4 - Orientações e/ou coorientações de teses (2.os Ciclos e 3.os Ciclos) e de outras componentes não curriculares dos 2.os ciclos (Relatórios de Estágio e Trabalhos de Projeto) (0-5);

1.5 - Comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos e outra atividade científica relevante (prémios, bolsas, integração de órgãos científicos, unidades de investigação, órgãos editoriais, formação avançada, pós-graduada, complementar) (0-10).

2 - Componente Pedagógica (30 %):

2.1 - Experiência de ensino na área do concurso (0-25 %);

2.2 - Qualidade do material pedagógico apresentado (por exemplo: programas de unidades curriculares, planos de aulas, materiais didáticos, bibliografia) e outras atividades pedagógicas relevantes, para até três unidades curriculares na área do concurso (0-5 %)

3 - Plano de desenvolvimento da carreira (15 %):

3.1 - Demonstração de potencial para a docência, em particular na investigação de dimensão internacional e na prática de tradução de assuntos empresariais, incluindo a metodologia de ensino de tecnologias da computação aplicadas à tradução (computer-assisted translation) (0-5);

3.2 - Plano de desenvolvimento de investigação e internacionalização no campo da tradução de assuntos empresariais, com recurso a tecnologias da computação aplicadas à tradução (computer-assisted translation) (0-5);

3.3 - Plano de recrutamento de financiamento competitivo para a investigação no campo da tradução de assuntos empresariais, com recurso a tecnologias da computação aplicadas à tradução (computer-assisted translation), incluindo a dimensão internacional (0-5).

IV - Composição do Júri:

Presidente: Doutor Francisco Caramelo, Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências, de 7 de junho de 2021, do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, o Professor Doutor João Sàágua.

Vogais:

Fernando Manuel Venâncio, Universitair Docent Aposentado, Universiteit Amsterdam;

Alexandra Ambrósio Lopes, Professora Associada, Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa;

Manuel José de Freitas Portela, Professor Catedrático, Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Alexandra Assis Rosa Queiroz de Barros, Professora Associada com Agregação, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Rui Manuel Gomes de Carvalho Homem, Professor Catedrático, Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Ana Paiva Morais, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Carlos Francisco Mafra Ceia, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

V - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo de candidaturas, reúne-se o Júri para avaliação e ordenação dos/as candidatos/as.

2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstos supra, o Júri procede à admissão dos/as candidatos/as com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50.

3 - Se algum/a candidato/a não for admitido/a será notificado/a para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Determinados os/as candidatos/as admitidos/as, com base nas classificações supra, o Júri apresenta parecer escrito com a ordenação dos/as candidatos/as admitidos/as.

5 - A ordenação dos/as candidatos/as admitidos/as é feita por votação dos/as vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa.

VI - A notificação dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as é realizada através de correio eletrónico, nos termos da alínea c) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2, artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

VII - O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as, sempre que solicitado, ao Núcleo de Apoio Científico e Pedagógico da Divisão de Apoio ao Ensino e Qualidade, através de e-mail dirigido ao Presidente do Júri: concursosdocentes@fcsh.unl.pt.

VIII - Caso o doutoramento do vencedor tenha sido conferido por instituição do ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de junho de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

314327964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4565234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda