Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11946/2021, de 25 de Junho

Partilhar:

Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento de investigador, gestão de ciência e tecnologia

Texto do documento

Aviso 11946/2021

Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento de investigador, gestão de ciência e tecnologia.

1 - O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa - ICS-ULisboa abre, por despacho da Diretora de 16/06/2021, proferido ao abrigo da delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, conforme Despacho 5018/2020, de 17 de abril (Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril de 2020), um concurso de seleção internacional para o recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de um(a) investigador(a), nível inicial, para o exercício de atividades de gestão de ciência e tecnologia, no âmbito do Financiamento Plurianual Base e Programático da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) - referências UIDB/50013/2020 e UIDP/50013/2020, nos termos do Regime Jurídico do Emprego Científico (RJEC) - Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho -, do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho), nas áreas científicas do ICS-ULisboa, aprovadas pelo Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa n.º 8924/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2015.

2 - Nos termos do artigo 16.º RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

3 - São requisitos para admissão ao concurso:

a) Possuir doutoramento numa das áreas científicas do ICS-ULisboa, constantes do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa n.º 8924/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2015. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria 227/2017, de 25 de julho, ou ter sido concedia equivalência ou reconhecimento, nos termos do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho. A equivalência, reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtida até à data de celebração do contrato;

b) Reunir os demais requisitos constantes da Lei, designadamente os estabelecidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigo 17.º da Lei 35/2014 de 21 de junho).

4 - No âmbito das atividades a desenvolver, o(a) investigador(a) a recrutar deve:

a) Possuir conhecimento dos principais programas de financiamento, nacionais e internacionais, para a investigação;

b) Ter experiência profissional no apoio à elaboração e submissão de candidaturas a programas de financiamento nacionais e internacionais na área das ciências sociais;

c) Ter experiência profissional no acompanhamento de candidaturas aos principais programas europeus (nomeadamente: ERC, H2020);

d) Ter experiência profissional em processos de negociação com as entidades financiadoras após aprovação de projetos, nomeadamente os decorrentes de programas europeus;

e) Possuir e desenvolver capacidades de planeamento estratégico para captação de financiamento, tendo em conta as dinâmicas nacionais e internacionais;

f) Ter competências e experiência profissional de comunicação para providenciar aconselhamento, orientação e formação a investigadores que procuram financiamento para os seus projetos de investigação;

g) Possuir experiência na aplicação de boas práticas científicas e normas de conduta ética nos projetos de investigação e prestação de serviços;

h) Possuir conhecimento de redes e consórcios internacionais nos quais os investigadores poderão participar quer com preparação de candidaturas quer no desenvolvimento de outras atividades de cariz científico;

i) Ter interesse no desenvolvimento de competências individuais e institucionais em gestão de ciência;

j) Ter interesse em participar em redes, dirigidas a técnicos, orientadas para a investigação em áreas técnicas como a gestão científica, financeira, jurídica, a fim de apoiar projetos nacionais e transnacionais;

k) Deter capacidade de expressão escrita e oral em Português e Inglês;

l) Possuir espírito de iniciativa, autonomia e flexibilidade;

5 - Regime de trabalho - As funções são exercidas, em regra, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC.

6 - Vínculo - O vínculo é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, nos termos das disposições do Decreto-Lei 57/2016 de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho.

7 - Remuneração - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.134,73 Euros

À remuneração base acrescem subsídios de férias, de Natal e de refeição.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento disponibilizado na página da internet do Instituto (https://www.ics.ulisboa.pt/info/informacoes-legais), dirigido à Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, onde conste a identificação deste aviso (Ref.ª CTEC), nome completo, número e data do bilhete de identidade, do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

8.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 3 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Declaração de consentimento informado (anexa ao requerimento);

b) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;

c) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado;

d) Uma carta de apresentação/motivação justificando o interesse pela temática da atividade a desenvolver e as competências com que pensa poder contribuir para a respetiva concretização.

8.3 - Os candidatos remetem os documentos referidos em 8.1 e em 8.2, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico concursos@ics.ulisboa.pt expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 15 dias úteis após publicação deste Aviso no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e nos sítios da internet do Instituto e da FCT, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa.

9 - Por decisão da Diretora do Instituto não são admitidos a concurso os candidatos que não cumprirem o disposto no ponto 8, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 8.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são afixadas na sede do ICS-ULisboa, publicitadas na respetiva página eletrónica e enviadas por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, a todos os candidatos.

11 - Prazo para decisão - As deliberações finais do júri são concluídas no prazo máximo de 90 dias contados da data-limite para apresentação das candidaturas.

12 - Audiência Prévia - Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos têm, após a notificação, 10 dias úteis para se pronunciarem.

13 - Júri - O júri do concurso, aprovado em reunião do Conselho Científico de 24/05/2021, tem a seguinte constituição, em conformidade com o estabelecido no artigo 13.º do RJEC:

Presidente: Doutora Karin Elizabeth Wall Gago, investigadora coordenadora e Diretora do Instituto de Ciências Sociais da ULisboa.

Vogais:

Doutor José Luís Miranda Cardoso, investigador coordenador do Instituto de Ciências Sociais da ULisboa.

Doutor Pedro Miguel Dias Costa Coutinho Magalhães, investigador principal com habilitação do Instituto de Ciências Sociais da ULisboa.

14 - Avaliação - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso curricular dos(as) candidatos(as) a concurso. A avaliação incide sobre atividades de gestão de ciência e tecnologia e inovação, ou de experiência na observação do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

15 - O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) será expresso numa escala de 0 a 5 pontos.

16 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) na AC são os seguintes:

a) Currículo de gestão de ciência e tecnologia ou de observação e monitorização do sistema científico e tecnológico no domínio das Ciências Sociais (50 %);

b) Experiência profissional em gestão de ciência e tecnologia (30 %).

c) Adequação do perfil e experiência do(a) candidato(a) ao conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso (20 %).

17 - O processo de avaliação poderá incluir a realização de entrevistas a um número limitado de candidatos a selecionar pelo júri tendo em atenção a ordenação provisória resultante da avaliação descrita no ponto 16. Das entrevistas constará a discussão do percurso científico-profissional do(a) candidato(a). Caso o júri opte pela realização de entrevistas, as mesmas terão um peso máximo de 10 %, sendo este valor deduzido do somatório dos critérios da avaliação curricular.

18 - Aprovação em mérito absoluto - O júri delibera sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, em conformidade com o disposto no Regulamento Geral de Concursos da ULisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março no Diário da República, 2.ª série, n.º 45.

19 - Classificação dos candidatos - Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um dos candidatos em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 5 pontos, procedendo à ordenação dos candidatos em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação.

20 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - A deliberação final do júri eì homologada pela Diretora do Instituto ao abrigo da competência delegada pelo Reitor, conforme alínea f) do n.º do Despacho 5018/2020, de 17 de abril (Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril de 2020), sendo igualmente da sua competência a celebração do respetivo contrato.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações do Instituto, na morada suprarreferida e publicitadas na página eletrónica do Instituto, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.

24 - O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

16 de junho de 2021. - A Diretora, Karin Elizabeth Wall Gago.

314323427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4565222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda