Sumário: Estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.
Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro, 65/2018, de 16 de agosto e 27/2021, de 16 de abril, determino a publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, cuja acreditação foi concedida pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 24 de maio de 2021.
O presente ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior, em 27 de maio de 2021, tendo-lhe sido atribuído o número R/A-Cr 148/2021.
8 de junho de 2021. - A Presidente do Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa, Marta Gibert Aires de Sousa.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc): não aplicável.
3 - Designação do ciclo de estudos: Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.
4 - Grau: Mestre.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: 723 - Enfermagem.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 90 ECTS.
7 - Duração normal do ciclo de estudos - 3 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
1) O Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa estabeleceu que a cada crédito corresponde um número total de 26 horas de trabalho do estudante, significando isto que o trabalho total de um estudante, num ano letivo, corresponde a 1560 horas, ou seja, 2340 horas nos 3 semestres.
11 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
3.º Semestre
(ver documento original)
314304619