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Despacho 6093/2021, de 22 de Junho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência da alteração de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Despacho 6093/2021

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência da alteração de posicionamento remuneratório.

Em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 156.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, por aplicação da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, por meu despacho de 26 de abril de 2021, foi determinada a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório dos trabalhadores do mapa de pessoal desta Direção-Geral, que reúnem os respetivos requisitos legais necessários, com produção de efeitos à data de integração na respetiva carreira, de acordo com o previsto no artigo 13.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

Assim, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que se procedeu à celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da alteração de posicionamento remuneratório dos seguintes trabalhadores:

Ana Sofia Cordeiro Serra Pereira, carreira e categoria de técnico superior, 3.ª posição remuneratória, 19.º nível remuneratório, com efeitos a 12/12/2018;

Joana Isabel de Oliveira Lourenço Guerra, carreira e categoria de técnico superior, 4.ª posição remuneratória, 23.º nível remuneratório, com efeitos a 12/12/2018;

João Carlos de Almeida Figueiredo, carreira e categoria de técnico superior, 3.ª posição remuneratória, 19.º nível remuneratório, com efeitos a 12/12/2018;

José António de Jesus Grácio Mestre, carreira e categoria de assistente técnico, 2.ª posição remuneratória, 7.º nível remuneratório, com efeitos a 01/10/2019;

José Miguel Teixeira Nunes Pereira, carreira e categoria de técnico superior, 4.ª posição remuneratória, 23.º nível remuneratório, com efeitos a 02/01/2019;

Marisa Raquel Oliveira Costa, carreira e categoria de técnico superior, 3.ª posição remuneratória, 19.º nível remuneratório, com efeitos a 12/12/2018 e 4.ª posição remuneratória, 23.º nível remuneratório, com efeitos a 01/01/2019;

Vera Cristina Pires Passarinho, carreira e categoria de técnico superior, 3.ª posição remuneratória, 19.º nível remuneratório, com efeitos a 12/12/2018.

Aplicam-se às presentes alterações de posição remuneratória o disposto no n.º 8 do artigo 18.º, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018 e ainda a atualização dos valores das remunerações base mensais da Administração Pública, publicada através do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2020, bem como através do Decreto-Lei 10/2021, de 1 de fevereiro, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021.

4 de junho de 2021. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

314300763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4561166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Decreto-Lei 10/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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