Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência da alteração de posicionamento remuneratório.
Em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 156.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, por aplicação da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, por meu despacho de 26 de abril de 2021, foi determinada a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório dos trabalhadores do mapa de pessoal desta Direção-Geral, que reúnem os respetivos requisitos legais necessários, com produção de efeitos à data de integração na respetiva carreira, de acordo com o previsto no artigo 13.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
Assim, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que se procedeu à celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da alteração de posicionamento remuneratório dos seguintes trabalhadores:
Ana Sofia Cordeiro Serra Pereira, carreira e categoria de técnico superior, 3.ª posição remuneratória, 19.º nível remuneratório, com efeitos a 12/12/2018;
Joana Isabel de Oliveira Lourenço Guerra, carreira e categoria de técnico superior, 4.ª posição remuneratória, 23.º nível remuneratório, com efeitos a 12/12/2018;
João Carlos de Almeida Figueiredo, carreira e categoria de técnico superior, 3.ª posição remuneratória, 19.º nível remuneratório, com efeitos a 12/12/2018;
José António de Jesus Grácio Mestre, carreira e categoria de assistente técnico, 2.ª posição remuneratória, 7.º nível remuneratório, com efeitos a 01/10/2019;
José Miguel Teixeira Nunes Pereira, carreira e categoria de técnico superior, 4.ª posição remuneratória, 23.º nível remuneratório, com efeitos a 02/01/2019;
Marisa Raquel Oliveira Costa, carreira e categoria de técnico superior, 3.ª posição remuneratória, 19.º nível remuneratório, com efeitos a 12/12/2018 e 4.ª posição remuneratória, 23.º nível remuneratório, com efeitos a 01/01/2019;
Vera Cristina Pires Passarinho, carreira e categoria de técnico superior, 3.ª posição remuneratória, 19.º nível remuneratório, com efeitos a 12/12/2018.
Aplicam-se às presentes alterações de posição remuneratória o disposto no n.º 8 do artigo 18.º, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018 e ainda a atualização dos valores das remunerações base mensais da Administração Pública, publicada através do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2020, bem como através do Decreto-Lei 10/2021, de 1 de fevereiro, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021.
4 de junho de 2021. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
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