Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6076/2021, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Exoneração, a seu pedido, de Elsa Marlene da Costa Castro das funções de chefe do Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento

Texto do documento

Despacho 6076/2021

Sumário: Exoneração, a seu pedido, de Elsa Marlene da Costa Castro das funções de chefe do Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento.

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, Elsa Marlene da Costa Castro das funções de chefe do meu Gabinete, para as quais tinha sido designada pelo Despacho 8135/2020, de 1 de agosto de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto de 2020, com efeitos a 14 de junho de 2021.

2 - Quero, ainda, expressar público louvor pela forma exemplar e leal como dirigiu e coordenou o meu Gabinete e me coadjuvou no exercício das minhas funções. Destaco a elevada e permanente disponibilidade, diligência, mais alto sentido de serviço público e lealdade que evidenciou no desempenho das funções que lhe foram cometidas, na liderança e gestão do pessoal, administrativa e orçamental do Gabinete e coordenação com os serviços diretamente por mim tutelados, realçando, ainda, o papel na coordenação da preparação da proposta de lei do Orçamento do Estado para o ano de 2021.

15 de junho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314322496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4561141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda