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Regulamento 564/2021, de 21 de Junho

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Sumário

Regulamento do Conselho Consultivo do Desporto do Concelho de Matosinhos

Texto do documento

Regulamento 564/2021

Sumário: Regulamento do Conselho Consultivo do Desporto do Concelho de Matosinhos

Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos:

Torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou em sessão extraordinária, realizada no dia 20 de maio do corrente ano, aprovar o Regulamento do Conselho Consultivo do Desporto.

O documento encontra -se disponível, para consulta, no site da Câmara Municipal, em "Regulamentos".

Para constar, se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo

Regulamento do Conselho Consultivo do Desporto do Concelho de Matosinhos

Preâmbulo

É função da Câmara Municipal definir e desenvolver uma política que promove a realização de projetos desportivos, de iniciativa dos/as cidadãos/ãs, de reconhecida qualidade, e de interesse para o Município de Matosinhos.

A Câmara Municipal de Matosinhos, em parceria com a Matosinhos Sport, E. M., S. A., pretende potenciar a participação dos/as cidadãos/ãs na atividade desportiva, estimular a adoção de estilos de vida ativos e saudáveis, contribuir para a melhoria dos índices de condição física da população e favorecer uma cidadania ativa, responsável e solidária, centrada no movimento desportivo.

Com a criação das Normas Específicas de Apoio ao Associativismo Desportivo, no ano de 2007, pretendeu-se, e atingiu-se, a construção de uma nova estratégia de desenvolvimento desportivo, resultado da parceria ativa e do trabalho contínuo de todos os agentes desportivos do Concelho.

A necessidade de um mecanismo regulador, na área desportiva, sustentou e justificou a determinação de estipular, de forma clara e concreta, as regras de apoio a projetos de desenvolvimento desportivo promovidos pelos agentes desportivos em conjunto com a Câmara Municipal.

Nesta linha de pensamento surge o Conselho Consultivo do Desporto do Concelho de Matosinhos, cabendo a este Órgão Consultivo e Independente a emissão de pareceres sobre as candidaturas apresentadas pelos agentes desportivos no âmbito das Normas Específicas de Apoio ao Associativismo Desportivo, a verificação do cumprimento dos Protocolos e dos Contratos-Programa em execução, bem como debater sobre outras matérias desportivas que lhe forem apresentadas pelos Órgãos Municipais.

Em 2020, e após a consolidação de uma política desportiva de reconhecido valor pelo associativismo desportivo, propõe-se proceder à alteração do regulamento vigente, adequando, deste modo, o funcionamento do Conselho Consultivo à realidade da prática desportiva matosinhense.

A presente alteração ao regulamento do Conselho Consultivo do Desporto do Concelho de Matosinhos foi precedida de consulta pública pelo período de 30 dias.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento tem por legislação habilitante o disposto nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e o preceituado na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alíneas k) da alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, artigos 135.º e 136.º do Código do Procedimento Administrativo, artigos 2.º, 5.º, 7.º e 8.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro (que aprova a lei de bases da atividade desportiva), todos na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento destina-se a definir os princípios a que obedece a constituição, organização e funcionamento do CCDMTS - Conselho Consultivo do Desporto do Concelho de Matosinhos.

Artigo 3.º

Natureza

1 - O CCDMTS é um Órgão Consultivo da Câmara Municipal de Matosinhos, sobre matérias relacionadas com a implementação das Políticas Desportivas Municipais;

2 - As decisões tomadas no CCDMTS devem, numa lógica de compromisso coletivo, constituir indicações que influenciem a tomada de decisão da Câmara Municipal em matéria de Desporto.

Artigo 4.º

Objetivos

1 - O CCDMTS tem como principais objetivos:

a) Emitir pareceres sobre as Candidaturas apresentadas pelos agentes desportivos no âmbito das Normas Específicas de Apoio ao Associativismo Desportivo;

b) Verificar o cumprimento dos Protocolos e Contratos-Programa em execução;

c) Debater sobre matérias desportivas que lhe forem apresentadas pelos Órgãos Municipais.

2 - O CCDMTS tem como objetivos secundários:

a) Propor medidas de atualização das Políticas Desportivas Municipais;

b) Comunicar os resultados desportivos relevantes à Câmara Municipal de Matosinhos.

CAPÍTULO II

Estrutura Orgânica

Artigo 5.º

Âmbito Territorial

O âmbito territorial do Conselho Consultivo do Desporto é o Concelho de Matosinhos.

Artigo 6.º

Sede de Funcionamento

O Conselho Consultivo do Desporto tem sede na Câmara Municipal de Matosinhos, a qual é responsável pelo apoio logístico ao seu funcionamento.

SECÇÃO I

Conselho Consultivo do Desporto do Concelho de Matosinhos

Artigo 7.º

Composição do Conselho Consultivo do Desporto do Concelho de Matosinhos

1 - O CCDMTS terá a seguinte composição:

a) Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, que preside;

b) Vereador(a) responsável pelo Desporto, que assegura a substituição do(a) Presidente da Câmara, nas suas ausências e impedimentos;

c) Um Membro do Conselho de Administração da Matosinhos Sport, E. M., S. A.;

d) Presidente da Associação das Coletividades do Concelho de Matosinhos ou seu Representante;

e) Um Elemento nomeado pela Divisão do Desporto, Juventude e Voluntariado;

f) Um Elemento nomeado pela Matosinhos Sport, E. M., S. A.;

g) Presidente ou Vice-Presidente, por cada modalidade existente no Concelho, do Clube com mais Atletas;

h) Presidentes das Uniões de Freguesias;

i) Um Representante de cada Grupo Político com assento parlamentar na Assembleia Municipal;

j) Dois Elementos de reconhecido mérito desportivo do Concelho, preferencialmente ex-Praticantes ou ex-Treinadores, os quais serão designados pelo próprio Conselho;

k) Um Representante das áreas do Desporto Escolar e do Desporto Adaptado, os quais serão designados, respetivamente, pela Direção Regional de Educação do Norte e pela Federação Portuguesa de Deporto para Pessoas com Deficiência.

2 - Cada Clube apenas poderá estar representado uma vez no CCDMTS, mesmo que reúna as condições para se fazer representar numa outra modalidade. Caso tenha oportunidade para se fazer representar novamente, o seu lugar será cedido ao Clube que se encontra imediatamente a seguir na lista ordenada;

3 - As modalidades serão ordenadas por ordem alfabética, sendo os Clubes nomeados para cada uma delas de acordo com o critério definido anteriormente;

4 - Os Representantes de cada modalidade deverão, previamente à realização de cada Sessão, auscultar os Responsáveis de outros Clubes Desportivos concelhios que se dedicam à mesma vertente desportiva, afim de se aferir, detalhadamente, as necessidades existentes no Município.

Artigo 8.º

Estruturas

1 - O CCDMTS é constituído pelo Plenário e pelo Núcleo Executivo;

2 - Para prossecução dos objetivos, e na dependência do Núcleo Executivo, podem ser criados grupos de trabalho temáticos, de caráter setorial ou territorial, em resposta à multidimensionalidade e transversalidade das problemáticas que requeiram um tratamento específico;

3 - Para prossecução dos objetivos do CCDMTS pode ser criado um grupo de trabalho de ação transversal que funciona na dependência exclusiva do Núcleo Executivo.

SUBSECÇÃO I

Plenário

Artigo 9.º

Composição do Plenário

1 - O Plenário é uma estrutura de caráter deliberativo onde têm assento os Representantes das Entidades referidas no Anexo I do presente Regulamento Interno;

2 - O CCDMTS é presidido pelo(a) Presidente da Câmara. Nas ausências e impedimentos, bem como do Vereador(a) responsável pelo Desporto, a presidência do CCDMT será exercida por um membro do CCDMT, com delegação de poderes pelo(a) Presidente da Câmara.

3 - Os Membros das Entidades que constituem o Conselho Consultivo do Desporto têm, obrigatoriamente, de estar mandatados com poder de decisão.

Artigo 10.º

Mandato

Os membros do CCDMT são designados pelo período correspondente ao mandato autárquico.

Artigo 11.º

Competências do Plenário

1 - Compete à Presidência do CCDMTS:

a) Representar o CCDMTS;

b) Convocar, por sua iniciativa, sessões ordinárias e extraordinárias;

c) Admitir as propostas e informações;

d) Dirigir os trabalhos, nomeadamente os pontos da agenda;

e) Presidir às Sessões, declarar a sua abertura, suspensão ou encerramento;

f) Conceder a palavra aos membros e assegurar o cumprimento da agenda;

g) Limitar o tempo de uso da palavra para assegurar o bom funcionamento dos trabalhos;

h) Dar conhecimento ao plenário das informações, explicações e convites que lhe forem dirigidos;

i) Pôr à discussão e votação as propostas e informações;

j) Tornar públicas as deliberações aprovadas pelo plenário;

k) Informar o plenário de todos os pareceres emitidos pelo Núcleo Executivo;

l) Assegurar em geral o cumprimento do Regulamento Interno e das deliberações.

2 - Compete ao Plenário do CCDMTS:

a) Aprovar o seu Regulamento Interno;

b) Proceder à constituição do seu Núcleo Executivo;

c) Criar grupos e trabalhos temáticos, sempre que considerados necessários, para o tratamento de assuntos específicos;

d) Fomentar a articulação entre as diversas Entidades;

e) Aprovar e difundir o Plano de Ação Anual;

f) Avocar e deliberar sobre qualquer parecer emitido pelo Núcleo Executivo;

g) Tomar conhecimento de Protocolos e Acordos celebrados entre o Estado e as Autarquias, e/ou outras Entidades que atuem no Concelho de Matosinhos do setor desportivo;

h) Apreciar os problemas e propostas que sejam apresentadas por Entidades do setor desportivo do Concelho, e procurar as soluções necessárias;

i) Avaliar, periodicamente, a execução do Plano de Ação anual;

j) Promover ações de informação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência coletiva dos problemas desportivos locais;

k) Submeter à decisão das Entidades competentes as questões e propostas que não se enquadrem na sua área de intervenção;

l) Emitir parecer facultativo sobre iniciativas da Câmara Municipal com incidência nas políticas desportivas, mediante solicitação desta, no âmbito das competências próprias ou delegadas.

Artigo 12.º

Funcionamento do Plenário

1 - O Conselho Consultivo do Desporto funciona em 2 Plenários anuais, que acontecerão, preferencialmente, nos meses de abril e outubro, sendo convocados pelo(a) Presidente do CCDMTS;

2 - O CCDMTS poderá reunir-se extraordinariamente em Plenário por iniciativa da sua Presidência e, ainda, quando solicitado por 1/3 dos Membros que o compõe, devendo, para o efeito, ser remetida uma convocatória, com uma antecedência mínima de 8 dias, acompanhada da ordem de trabalhos.

3 - As convocatórias são sempre feitas pela Presidência do CCDMTS e por correio eletrónico, salvaguardando-se os casos em que a Entidade não possua acesso à Internet;

4 - Das convocatórias deve constar a ordem de trabalhos e os textos das propostas a apreciar;

5 - Os assuntos que, por falta de tempo, ficarem por decidir, transitarão para a agenda de um Plenário extraordinário a realizar-se no prazo de 30 dias;

6 - No caso da emissão de pareceres, a Presidência do CCDMTS poderá solicitar aos seus Membros que se pronunciem através de correio eletrónico, respeitando o prazo de 8 dias, sendo considerada aprovação tácita no caso da ausência de resposta.

Artigo 13.º

Quórum e deliberações

1 - Os trabalhos iniciam-se com a presença da Presidência e mais de metade dos Membros;

2 - Em caso de falta de Quórum, o Plenário reunirá 30 minutos depois com os Membros presentes;

3 - O CCDMTS delibera por maioria de votos dos Membros presentes, sendo as abstenções excluídas, tendo o(a) Presidente, em caso de empate, direito de voto de qualidade;

4 - Cada Membro do plenário tem direito a um voto imediatamente a seguir à sua discussão.

Artigo 14.º

Atos do Conselho Consultivo do Desporto

1 - Os atos do CCDMTS são inscritos em cada ata sobre a forma de propostas, resoluções e informações, devidamente numeradas e datadas;

2 - O CCDMTS pode deliberar não submeter à votação determinada proposta e endereça-la para o Núcleo Executivo ou Grupo de Trabalho a fim de a aprofundar, estudar e testar;

3 - As propostas aprovadas são inscritas em ata como resolução ou informações.

Artigo 15.º

Atas e Registos de Presenças

1 - Em cada reunião do CCDMTS é elaborada a ata, na qual se registará a data, hora e local da reunião, as presenças e faltas verificadas, os assuntos tratados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as eventuais declarações de voto produzidas;

2 - Antes de cada reunião a ata da sessão anterior será disponibilizada a todos os membros do CCDMTS;

3 - No final de cada reunião, será aprovada a minuta da ata das deliberações que constem na ordem de trabalhos;

4 - A responsabilidade de elaboração da ata será do secretariado eleito entre os membros do CCDMTS.

Artigo 16.º

Direitos e Deveres dos Membros do Conselho Consultivo do Desporto do Concelho de Matosinhos

Constituem, entre outros, direitos dos Membros:

a) Estar representado em todas as reuniões plenárias do CCDMTS;

b) Ser informado de todos os projetos, medidas e programas;

c) Aceder a toda a informação produzida no âmbito das atividades do CCDMTS.

Artigo 17.º

Perda de Mandato

Perdem automaticamente o Mandato, os Membros do CCDMTS que faltem, sem justificação, a três reuniões consecutivas ou seis interpoladas.

SUBSECÇÃO II

Núcleo Executivo

Artigo 18.º

Composição do Núcleo Executivo

1 - O Núcleo Executivo é composto por número ímpar de Elementos, não inferior a três e não superior a sete;

2 - O Núcleo Executivo integra obrigatoriamente um Elemento da Câmara Municipal e um da Matosinhos Sport, E. M., S. A.;

3 - Os Elementos do Núcleo Executivo não abrangidos pelo número anterior são eleitos de entre os restantes Membros que compõem o CCDMTS, por voto secreto.

Artigo 19.º

Competências

São competências do Núcleo Executivo:

a) Elaborar o Regulamento Interno do Conselho Consultivo do Desporto;

b) Executar as deliberações tomadas pelo Plenário;

c) Elaborar proposta do Plano de Ação Anual e do respetivo Relatório de Execução;

d) Assegurar a coordenação técnica das ações realizadas no âmbito do Conselho Consultivo do Desporto;

e) Dinamizar os diferentes grupos de trabalho que o Plenário do Conselho Consultivo do Desporto delibere constituir;

f) Elaborar os pareceres e relatórios que sejam solicitados pelo Conselho Consultivo do Desporto;

g) Emitir pareceres sobre candidaturas a programas nacionais ou comunitários.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 20.º

Regulamento do Conselho Consultivo do Desporto

A Assembleia Municipal aprova o regulamento do CCDMTS, do qual constam as disposições que instituem este órgão, bem como as normas relativas à sua composição e funcionamento.

Artigo 21.º

Avaliação do Regulamento

1 - A Câmara Municipal, no início do seu Mandato, dá conhecimento à Assembleia Municipal da constituição do CCDMTS;

2 - O presente Regulamento é obrigatoriamente revisto num prazo máximo de 4 anos ou sempre que haja necessidade decorrente da própria lei.

Artigo 22.º

Revogação

São revogadas todas as normas de caráter intraorgânico que contrariarem o disposto no presente Regulamento.

Artigo 23.º

Omissões

As omissões e as dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento serão resolvidas por deliberação do CCDMTS.

Artigo 24.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor quinze dias úteis após a sua publicitação, nos termos gerais.

ANEXO I

Conselho Consultivo do Desporto

Composição

(ver documento original)

28/05/2021. - A Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, Dr.ª Luísa Salgueiro.

314282174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4559775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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