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Aviso (extrato) 11447/2021, de 21 de Junho

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Sumário

Cessação de comissão de serviço do chefe de divisão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11447/2021

Sumário: Cessação de comissão de serviço do chefe de divisão Administrativa e Financeira.

Cessação da comissão de serviço de Albino Manuel André Roque do cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Unidade Técnico-Administrativa da Câmara Municipal das Lajes do Pico

Para os devidos e legais efeitos, publicita-se que, por despacho final do presidente da câmara municipal das Lajes do Pico, do passado dia 27 de abril de 2021, junto ao processo individual do trabalhador em referência, é feita cessar, com efeitos a partir da data da publicação no Diário da República do presente extrato, a comissão de serviço de Albino Manuel André Roque do cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Unidade Técnico-Administrativa da Câmara Municipal das Lajes do Pico, alicerçando-se o referido despacho nos seguintes pressupostos essenciais e depois de ter sido já efetivada a audiência prévia do interessado e ponderada esta no referido despacho:

1 - Tendo presente que, para o corrente ano de 2021, o executivo intenta toda uma reorganização dos serviços da câmara municipal das Lajes do Pico, com incidência nas áreas administrativa e financeira da câmara municipal, designadamente na execução dos investimentos aprovados no âmbito do PO Açores 2020;

2 - Considerando, ainda, no âmbito da reorganização dos serviços da câmara municipal das Lajes do Pico, o objetivo de se proceder à criação de uma nova divisão administrativa para a área do urbanismo, relativamente ao licenciamento de obras particulares, que introduza melhores resultados na apreciação dos processos e que mude a imagem externa da Câmara Municipal nesta matéria, potenciando a captura de mais investimentos para o Município das Lajes do Pico;

3 - Considerando que, em vista da concretização de todo aquele desiderato, não sobressai mais a certeza de confiança por mim anteriormente depositada no licenciado Albino Manuel André Roque já que, a implementação de um novo modelo de governação da administração exigirá uma mudança de paradigma alinhada com um trabalho de equipa mais aprofundado e coeso, em que os assuntos de serviço a tratar não podem ser retidos num só interlocutor, nem decididos de modo excessivamente centralizado, muito menos sem acompanhamento técnico a requerer às consultadorias e/ou assessorias especializadas, externamente contratadas pela Câmara Municipal, nomeadamente em questões e procedimentos administrativos que, pela sua complexidade, mais justificam a apreciação e a gestão partilhada dos mesmos, impondo-se, deste modo, encontrar novos interlocutores internos na autarquia e novas lideranças;

4 - Por outro lado, a implementação da nova Lei de Enquadramento Orçamental e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas -SNC-AP, constituem pilares fundamentais da reforma estruturante das Finanças Públicas, reclamando novas exigências em matéria de gestão pública, accountability, transparência e controlo financeiro;

5 - Importa, assim, reorientar os diversos intervenientes no processo administrativo e orçamental, em especial, a atuação da Chefia de Divisão Administrativa e Financeira, incrementando a respetiva capacidade de implementação da nova gestão orçamental pública, que exige alterações não só na estrutura orçamental, assente numa cultura de transparência e de responsabilização pelos resultados na Administração Pública da câmara municipal das Lajes do Pico, bem como a necessidade de introdução de profundas alterações nos sistemas de suporte à informação orçamental e especial mobilização dos recursos humanos envolvidos no processo de mudança, em vista do apontado profícuo trabalho de equipa;

6 - Impõe-se imprimir à referida Divisão uma nova abordagem e dinâmica, no desempenho das suas competências e atribuições, estabelecidas no diploma regulamentar e orgânico da autarquia, bem como uma renovada capacidade de resposta direcionada aos objetivos suprarreferidos, com uma liderança capaz de impulsionar um profundo processo de mudança inerente à implementação do novo modelo de gestão orçamental pública;

7 - O licenciado Albino Manuel André Roque foi designado para exercer o cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a 22 de julho de 2013, renovada por mais 3 anos em 22 de julho de 2016 e 22 de julho de 2019 através do meu Despacho datado de 25 de junho de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de julho de 2019.

8 - Nos termos da subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, EPD, a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes pode cessar por despacho fundamentado relativo à sua necessidade, o que se impõe no contexto atual, conforme supra fundamentado;

Nestes termos, e com os fundamentos acima descritos, intenta-se a cessação da comissão de serviço do licenciado Albino Manuel André Roque do cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, e dado que está concretizada a formalidade essencial da audiência prévia do mesmo, tendo este efetuado a sua pronúncia em 9 de abril de 2021, nos termos da resposta que se dá nesta sede por integralmente reproduzida, para todos os devidos e legais efeitos.

31 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, Roberto Manuel Medeiros da Silva.

314286905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4559767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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