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Despacho 6041/2021, de 21 de Junho

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Sumário

Delegação de competências nos subdiretores-gerais do Património Cultural licenciado Rui Manuel Palmeiro dos Santos, mestre Rita Isabel Monteiro Jerónimo da Silva e mestre João Carlos Martins Lopes dos Santos

Texto do documento

Despacho 6041/2021

Sumário: Delegação de competências nos subdiretores-gerais do Património Cultural licenciado Rui Manuel Palmeiro dos Santos, mestre Rita Isabel Monteiro Jerónimo da Silva e mestre João Carlos Martins Lopes dos Santos.

1 - Nos termos das disposições conjugadas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, na atual redação, e sem prejuízo da definição de orientações estratégicas e diretrizes gerais de atuação no âmbito das atribuições da DGPC, delego:

1.1 - No Subdiretor-Geral licenciado Rui Manuel Palmeiro dos Santos as seguintes competências:

a) Dirigir e coordenar o Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, compreendendo as unidades flexíveis que nele estão integradas, sobre matérias da competência e no âmbito das atribuições da referida unidade orgânica, incluindo a gestão de projetos que concorram ou beneficiem de cofinanciamento no quadro dos Fundos Europeus Estruturais (FEEI), ou quaisquer outros, à exceção das responsabilidades da DGPC enquanto operador do Programa EEA Grants e à exceção das competências previstas na alínea b) do artigo 5.º da Portaria 223/2012, de 24 de julho, na redação dada pela Portaria 263/2019, de 26 de agosto, relativas à gestão orçamental, patrimonial e analítica dos planos de atividades, ao controlo contabilístico dos gastos e rendimentos, ao controlo da legalidade dos processos relativos a despesas e à elaboração da conta de gerência;

b) Praticar os atos relativos à gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais a que se referem o artigo 7.º e o Anexo I da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

c) Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação, homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores da Direção-Geral e decidir sobre as reclamações relativas às mesmas;

d) Dirigir e coordenar a Divisão de Comunicação e Informática sobre matérias da sua competência e no âmbito das suas atribuições, nomeadamente a gestão dos procedimentos e projetos de modernização tecnológica e administrativa da DGPC, incluindo equipamento informático e respetivos suportes;

e) Coordenar e assegurar a sistematização, organização e atualização do Inventário Geral do Património Cultural, bem como o inventário respeitante aos imóveis classificados, designadamente o Sistema de Informação para o Património Arquitetónico (SIPA) e o sistema de informação relativo às bases de dados georreferenciadas em articulação com o Subdiretor-geral mestre João Carlos Martins Lopes dos Santos;

f) Coordenar e orientar a Unidade de Auditoria Interna, mantendo atualizados os manuais de procedimentos internos e propondo medidas visando a sua desmaterialização;

g) Coordenar as atribuições da DGPC no âmbito da gestão de arquivos, bibliotecas e documentação atribuídas à Divisão de Arquivo, Documentação e Bibliotecas/Forte de Sacavém, do Departamento dos Bens Culturais;

h) Dirigir e coordenar a área jurídica da DGPC, bem como coordenar os procedimentos administrativos relativos a contratação pública;

i) Dirigir e coordenar o Departamento de Apoio à Gestão de Museus, Monumentos e Palácios, sobre as matérias da sua competência e atribuições, à exceção das do acompanhamento dos Planos Plurianuais de Gestão;

j) Autorizar a realização de filmagens e tomada de imagens;

k) Autorizar a realização de despesa com aquisições de bens e serviços até ao montante de 20.000 euros e com empreitadas até ao montante de 30.000 euros;

l) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos Departamentos e Unidades Orgânicas Flexíveis referidas nas alíneas a), d), e), f), g) e i) deste número;

m) Fica o Licenciado Rui Manuel Palmeiro dos Santos, autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, as competências que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites deste despacho.

1.2 - Na Subdiretora-geral mestre Rita Isabel Monteiro Jerónimo da Silva as seguintes competências:

a) Dirigir e coordenar o Departamento de Museus, Conservação e Credenciação compreendendo as unidades flexíveis que nele estão integradas, sobre matérias da competência e no âmbito das atribuições da referida unidade orgânica;

b) Dar orientações e emitir diretivas vinculativas no âmbito da instrução dos procedimentos de credenciação de museus sobre os quais a DGPC se tenha de pronunciar, nos termos da lei;

c) No âmbito do Departamento de Apoio à Gestão de Museus Monumentos e Palácios, assegurar o apoio e o acompanhamento dos Planos Plurianuais de Gestão;

d) Coordenar a preparação e execução de acordos internacionais no domínio das atribuições da DGPC, em articulação com o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;

e) Autorizar a execução de intervenções em bens móveis classificados ou em vias de classificação;

f) Determinar aos detentores de bens culturais móveis a realização de intervenções e trabalhos necessários para assegurar a respetiva salvaguarda e, em caso de incumprimento, a execução coerciva;

g) Coordenar as competências do Departamento dos Bens Culturais nas áreas dos bens móveis e imateriais previstas no n.º 5 do artigo 2.º da Portaria 223/2012, de 24 de julho, na redação dada pela Portaria 263/2019, de 26 de agosto, e nos n.os 1.3.2 e 1.3.3 do Despacho 414/2020, publicado no Diário da República, n.º 8, 2.ª série, de 13 de janeiro;

h) Assegurar e coordenar a instrução dos procedimentos administrativos de classificação e inventariação de bens culturais móveis;

i) Aplicar as medidas previstas na lei, adequadas e necessárias à proteção e integridade dos bens culturais móveis, incluindo a proposta de depósito coercivo;

j) Coordenar as ações educativas e de formação que incidam sobre a defesa, valorização e difusão do património cultural;

k) Autorizar a cedência temporária de bens móveis classificados ou em vias de classificação, nos termos previstos na lei;

l) Coordenar a gestão da Coleção de Arte Contemporânea afeta à DGPC;

m) Fica a mestre Rita Isabel Monteiro Jerónimo da Silva, autorizada a subdelegar, no todo ou em parte, as competências que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites deste despacho.

1.3 - No Subdiretor-geral Mestre João Carlos Martins Lopes dos Santos as seguintes competências:

a) Dirigir e coordenar o Departamento dos Bens Culturais, compreendendo as unidades flexíveis que nele estão integradas, sobre matérias da competência e no âmbito das atribuições da referida unidade orgânica, à exceção das competências previstas no n.º 5 do artigo 2.º da Portaria 223/2012, de 24 de julho, na redação dada pela Portaria 263/2019, de 26 de agosto, em matéria de bens móveis e de bens imateriais;

b) Coordenar e assegurar a sistematização, organização e atualização do Inventário Geral do Património Cultural, bem como o inventário respeitante aos imóveis classificados, designadamente o Sistema de Informação para o Património Arquitetónico (SIPA) e o sistema de informação relativas às bases de dados georreferenciadas em articulação com o subdiretor-geral licenciado Rui Manuel Palmeiro dos Santos;

c) Coordenar a preparação e execução de acordos culturais no âmbito das atribuições e competências do Departamento dos Bens Culturais e, no caso de acordos internacionais, em articulação com a subdiretora-geral mestre Rita Isabel Monteiro Jerónimo da Silva;

d) Autorizar a execução de intervenções em bens imóveis classificados ou em vias de classificação;

e) Determinar aos detentores de bens culturais imóveis a realização de trabalhos ou obras necessárias para assegurar a respetiva salvaguarda e, em caso de incumprimento, a execução coerciva;

f) Assegurar e coordenar a instrução dos procedimentos administrativos de classificação e inventariação de bens culturais imóveis;

g) Dar orientações e emitir diretivas vinculativas no âmbito da instrução dos procedimentos de autorização ou licenciamento de obras;

h) Assegurar a representação da DGPC em sede dos procedimentos de avaliação de impacte ambiental, planeamento e ordenamento territorial;

i) Emitir licenças de utilização de detetores de metais e de qualquer outro equipamento de deteção;

j) Fica o Mestre João Carlos Martins Lopes dos Santos, autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, as competências que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites deste despacho.

2 - Designo para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, o Subdiretor-geral licenciado Rui Manuel Palmeiro dos Santos.

3 - Ficam por este meio ratificados, com efeitos a 24 de fevereiro de 2020, todos os atos praticados pelos subdiretores-gerais no âmbito das competências ora delegadas, incluindo a anterior subdiretora-geral mestre Maria de Fátima de Sá Guerra Marques Pereira, que cessou a comissão de serviço, a seu pedido, conforme Despacho 12140/2020, publicado no Diário da República, n.º 242, 2.ª série, de 15 de dezembro.

14 de maio de 2021. - O Diretor-Geral, Bernardo Xavier Alabaça.

314285058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4559642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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