Sumário: Caducidade do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, concedido à sociedade comercial por quotas «KSIM, Lda.».
Considerando que a sociedade comercial por quotas «KSIM, Lda.», pessoa coletiva n.º 514318520, com sede na Rua 5 de Outubro, n.º 103, 1.º Esq.º, 2775-562 Carcavelos, foi licenciada, pelo Despacho 8236/2017, de 21 de setembro, para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa; e
Considerando que a sociedade comercial por quotas «KSIM, Lda.» não mostrou interesse na renovação da credenciação de segurança nacional, caducada desde 13 de julho de 2020;
Sob proposta da DGRDN, de 10 de maio de 2021, constato, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a caducidade, desde 13 de julho de 2020, do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, concedido à sociedade comercial por quotas «KSIM, Lda.».
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, publique-se o presente despacho no Diário da República.
28 de maio de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
314282158