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Despacho 6032/2021, de 21 de Junho

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Sumário

Caducidade do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, concedido à sociedade comercial por quotas «KSIM, Lda.»

Texto do documento

Despacho 6032/2021

Sumário: Caducidade do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, concedido à sociedade comercial por quotas «KSIM, Lda.».

Considerando que a sociedade comercial por quotas «KSIM, Lda.», pessoa coletiva n.º 514318520, com sede na Rua 5 de Outubro, n.º 103, 1.º Esq.º, 2775-562 Carcavelos, foi licenciada, pelo Despacho 8236/2017, de 21 de setembro, para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa; e

Considerando que a sociedade comercial por quotas «KSIM, Lda.» não mostrou interesse na renovação da credenciação de segurança nacional, caducada desde 13 de julho de 2020;

Sob proposta da DGRDN, de 10 de maio de 2021, constato, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a caducidade, desde 13 de julho de 2020, do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, concedido à sociedade comercial por quotas «KSIM, Lda.».

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, publique-se o presente despacho no Diário da República.

28 de maio de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

314282158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4559160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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