A sociedade comercial por quotas KSIM, Lda., pessoa coletiva n.º 514 318 520, com sede na Rua 5 de Outubro, n.º 103, 1.º Esq.º, 2775-562 Carcavelos, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, bem como a inclusão destas no seu objeto social.
A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração o exposto na informação n.º 865 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 19 de abril de 2017, e o Despacho 88/SIND/ANS/2017, de 18 de julho de 2017, licencio a empresa KSIM, Lda., a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
«Representação de produtos de fabricantes nacionais e estrangeiros, importação e exportação, marketing e comercialização de bens e tecnologias militares e de duplo uso. Conceção, desenvolvimento, fabrico, montagem, manutenção, transformação e desmantelamento de bens e tecnologias militares e de duplo uso.»
28 de agosto de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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