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Aviso 11253/2021, de 18 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o cargo de diretor

Texto do documento

Aviso 11253/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para o cargo de diretor.

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária de Loulé, em Loulé, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:

2.1 - Podem ser opositores ao concurso os docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, nos termos dos números seguintes.

2.2 - Os docentes referidos em 2.1 devem possuir, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

2.3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão do Conselho Geral, especialmente designada para avaliação das candidaturas.

2.4 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do número anterior.

3 - A admissão ao procedimento concursal é efetuada por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária de Loulé, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola (http://www.es-loule.edu.pt/) e nos serviços administrativos da mesma, sito na Avenida Laginha Serafim, 8100-740 Loulé, podendo este ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Escola, entre as 9.00 e as 12.00 horas e entre as 14.00 e as 17.00 horas, ou enviado por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

4 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, atualizado e assinado, onde constem as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhadas da prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, caso este se encontre na Escola onde decorre o procedimento concursal;

b) Projeto de Intervenção relativo à Escola que contemple a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato. Este documento deverá ter, no máximo, vinte páginas A4, com letra tipo arial 12 e espaçamento 1,5.

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - As candidaturas são apreciadas considerando:

a) Análise do curriculum vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção na escola, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, a missão, as metas, as grandes linhas de orientação da ação e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura e as capacidades do candidato em função do perfil e das exigências do cargo a que se candidata.

7 - As listas ordenadas dos candidatos admitidos e excluídos no processo concursal, prévio à eleição do Diretor, serão afixadas na Escola em local próprio, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica da Escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

8 - Os candidatos deverão consultar o regulamento do presente procedimento concursal para a eleição do diretor da Escola Secundária de Loulé, disponível na página eletrónica da Escola e nos respetivos Serviços Administrativos.

9 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 julho e Código do Procedimento Administrativo.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 27 de maio de 2021.

28 de maio de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Luís José Jorge Sebastião.

314282109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4557665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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