Sumário: Cessação pela licenciada Soraia Patrícia dos Reis Pissarra Jorge do desempenho das funções de adjunta do gabinete do presidente.
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º, ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na sua versão atual, diploma que estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo, aplicável ex vi do n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, normativo que aprovou a Orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, determino, a seu pedido e subjacente ao facto de ir iniciar o exercício de funções públicas diversas, a cessação pela Licenciada Soraia Patrícia dos Reis Pissarra Jorge do desempenho das funções de adjunta do meu Gabinete.
2 - No momento em que cessa funções, presto publico louvor à Licenciada Soraia Patrícia dos Reis Pissarra Jorge, pela dedicação demonstrada à causa pública, sentido de dever, lealdade e competência profissional, que foram do maior relevo na prossecução das atribuições do meu Gabinete.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2021.
2 de junho de 2021. - O Presidente, Duarte da Costa.
314296706