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Regulamento 559/2021, de 16 de Junho

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Prémios de Mérito e Excelência de Âmbito Escolar para o Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário

Texto do documento

Regulamento 559/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento de Prémios de Mérito e Excelência de Âmbito Escolar para o Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário.

Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, publica-se a alteração ao Regulamento 3/2015 - Regulamento de Prémios de Mérito e Excelência de Âmbito Escolar para o Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário, aprovado pela Assembleia Municipal na 1.ª reunião da sua sessão extraordinária de 2021/05/25, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária e pública de 2021/05/12, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do aviso 3992/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2021/03/03, conforme consta do edital 308/2021, datado de 2021/05/26.

Alteração ao Regulamento 3/2015 - Regulamento de Prémios de Mérito e Excelência de Âmbito Escolar para o Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário

Preâmbulo

De acordo com a Lei 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o estatuto do aluno e ética escolar, são estabelecidos os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação. Nas alíneas d), e) e h) do artigo sétimo deste mesmo diploma, é referido que o aluno tem direito a: «ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido»; a «ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, designadamente o voluntariado em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido»; «usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito».

A Educação assume um papel social, influenciando determinantemente no projeto de homem e de sociedade que se pretende ver emergir. Neste novo século, marcado por profundas e rápidas transformações científicas, económicas, sociais e culturais, a Educação é, cada vez mais por excelência, fator primordial de desenvolvimento económico e social de um país. A Sociedade, por sua vez, impõe à Educação a tarefa de se adaptar às constantes mudanças no contexto e às novas exigências da sociedade da informação e do conhecimento, acompanhando os progressos científicos e tecnológicos.

É necessário, assim, que a Escola, a par da promoção do desenvolvimento académico, assegurando o processo de ensino e de aprendizagem de conteúdos curriculares, assuma igualmente a formação integral do cidadão, construindo em conjunto não só conhecimentos, competências e habilidades, mas também valores, despertando cada vez mais os futuros cidadãos, dotados de consciência analítica e crítica, capazes de viverem e intervirem no espaço local e global do qual fazem parte.

Constituindo-se a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira como agente educativo, parceiro ativo dos estabelecimentos de ensino deste concelho, reconhecendo o papel decisivo da educação no pleno desenvolvimento das potencialidade do individuo, ao longo da vida, e defendendo uma cultura de valorização da excelência edificada também na solidariedade e na participação cívica, decide instituir os prémios municipais de Mérito e Excelência, de âmbito escolar, para o ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário (cursos científico-humanísticos e cursos de ensino profissional).

Estes prémios visam reconhecer o mérito, a dedicação, a assiduidade, o esforço no trabalho, o desempenho escolar, assim como o empenho em ações meritórias em favor da comunidade em que os alunos estão inseridos ou da sociedade em geral. Visa também proporcionar bons exemplos que se constituam como referências aos demais alunos.

Pretende ainda estender a homenagem a todos os agentes educativos envolvidos, sendo o bom desempenho dos alunos o reflexo do investimento efetuado, e a melhor compensação que se pode obter.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas disciplinadoras dos prémios municipais de Mérito e Excelência, de âmbito escolar, do ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário (cursos científico-humanísticos e cursos de ensino profissional) atribuídos pelo município de Vila Franca de Xira.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Os prémios municipais de Mérito e Excelência destinam-se a premiar os alunos que, tendo terminado o 2.º e 3.º ciclo de ensino básico ou o ensino secundário (vertentes científico-humanístico e profissional), no ano letivo anterior:

a) Tenham frequentado os estabelecimentos de ensino sediados na área geográfica do município de Vila Franca de Xira;

b) Residam no município de Vila Franca de Xira.

2 - O Prémio de Mérito destina-se a reconhecer os alunos que obtiveram os melhores resultados no domínio curricular, expressos na melhor classificação final de conclusão de ciclo de ensino, calculada nos termos legais, mas arredondada ate às décimas.

3 - O Prémio de Excelência premeia os alunos que tenham demonstrado os requisitos para a obtenção do Prémio de Mérito e cumulativamente tenham desenvolvido ao longo do seu percurso escolar, atitudes, iniciativas ou ações exemplares de benefício para a comunidade.

4 - Para efeitos do presente normativo considera-se ano letivo o período compreendido entre 16 de agosto do ano anterior e 15 de agosto do ano da entrega dos prémios.

Artigo 3.º

Critérios de atribuição

1 - Agrupamentos de escolas e escola não agrupada.

1.1 - Escolas particulares e cooperativas.

2 - As entidades deverão nomear alunos que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento, e que simultaneamente não tenham sido alvo de medidas disciplinares corretivas, e/ou sancionatórias e faltas injustificadas.

3 - Cada entidade apenas poderá designar um aluno para o Prémio de Excelência.

4 - Em relação aos prémios de Mérito poderão ser designados pelas entidades previstas, até nove alunos (no limite, de três alunos do 2.º ciclo, de três alunos do 3.º ciclo e três alunos de ensino secundário) que simultaneamente preencham os requisitos referidos no ponto seguinte.

5 - Para além do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento, bem como no n.º 2 deste artigo, deverá observar-se:

Para os prémios de Mérito:

5.1 - Ter concluído o 2.º, 3.º ciclo do ensino básico ou ensino secundário (cursos científico-humanísticos e cursos de ensino profissional) no ano a que respeita a entrega do prémio;

5.2 - Ter obtido média final de ciclo igual a 5, sem qualquer nível inferior a 3, e sem qualquer retenção ao longo do seu percurso escolar (2.º e 3.º ciclo);

5.3 - Ter obtido média final de ciclo igual ou superior a 16 no total das disciplinas, e sem classificações inferiores a 14 valores não considerando a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica, sendo facultativa não integra o cálculo de ponderação.

6 - Só serão considerados os alunos que estejam matriculados a todas as disciplinas do ano em que estão inscritos.

7 - Ser residente no município de Vila Franca de Xira.

Prémio de Excelência:

8 - Ter demonstrado os requisitos para a obtenção do Prémio de Mérito;

9 - Ter desenvolvido, ao longo do seu percurso escolar, atitudes de superação de dificuldades, iniciativas ou ações exemplares em benefício da comunidade;

10 - A entidade competente fará acompanhar a proposta do aluno com uma breve descrição das ações que conduziram a sua nomeação.

10.1 - Relativamente aos prémios de Mérito e de Excelência, de forma a acautelar situações de igualdade de classificações finais de conclusão dos 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário, devem ser previamente definidos critérios de desempate pelos agrupamentos de escolas, escolas particulares e cooperativas.

Artigo 4.º

Procedimentos e prazos

As entidades proponentes deverão formalizar as candidaturas através do preenchimento de um formulário disponível online, entre 15 de julho e 15 de setembro, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

Artigo 5.º

Prémios

Os prémios consistem na prestação de uma homenagem pública, com atribuição de um diploma e medalha aos alunos que se distingam nas categorias de mérito e excelência, e ainda de um título de oferta, a emissão de um cartão jovem municipal, cujas vantagens incidem em serviços e equipamentos municipais, sendo válido também na rede European Youth Card pelo período de 12 meses.

Artigo 6.º

Atribuição dos prémios

Os prémios municipais de Mérito e Excelência, de âmbito escolar, para ensino básico e secundário serão entregues no início do ano letivo subsequente, em local e data a anunciar publicamente.

Artigo 7.º

Divulgação dos premiados

A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira divulgará a lista dos premiados na sua página eletrónica, sem prejuízo da divulgação noutros canais de comunicação.

Artigo 8.º

Dúvidas e omissões

Quaisquer dúvidas ou omissões serão analisadas e decididas por deliberação do executivo municipal, tendo em atenção os objetivos deste Regulamento, sob proposta técnica do Departamento de Educação.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se a partir do ano letivo 2020/2021, inclusive.

26 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4554258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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