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Aviso 3992/2021, de 3 de Março

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento de Prémios de Mérito e Excelência de Âmbito Escolar para o Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário

Texto do documento

Aviso 3992/2021

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento de Prémios de Mérito e Excelência de Âmbito Escolar para o Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário.

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de alteração ao Regulamento de Prémios de Mérito e Excelência de Âmbito Escolar para o Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 2021/02/17, conforme consta do edital 96/2021, datado de 2021/02/17.

Projeto de alteração ao Regulamento de Prémios de Mérito e Excelência de Âmbito Escolar para o Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário

Preâmbulo

De acordo com a Lei 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o estatuto do aluno e ética escolar, são estabelecidos os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação. Nas alíneas d), e) e h) do artigo sétimo deste mesmo diploma, é referido que o aluno tem direito a «ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido»; a «ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, designadamente o voluntariado em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido»; «usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito».

A Educação assume um papel social, influenciando determinantemente no projeto de homem e de sociedade que se pretende ver emergir. Neste novo século, marcado por profundas e rápidas transformações cientificas, económicas, sociais e culturais, a Educação é, cada vez mais por excelência, fator primordial de desenvolvimento económico e social de um país. A Sociedade, por sua vez, impõe à Educação a tarefa de se adaptar às constantes mudanças no contexto e às novas exigências da sociedade da informação e do conhecimento, acompanhando os progressos científicos e tecnológicos.

É necessário, assim, que a Escola, a par da promoção do desenvolvimento académico, assegurando o processo de ensino e de aprendizagem de conteúdos curriculares, assuma igualmente a formação integral do cidadão, construindo em conjunto não só conhecimentos, competências e habilidades, mas também valores, despertando cada vez mais os futuros cidadãos, dotados de consciência analítica e crítica, capazes de viverem e intervirem no espaço local e global do qual fazem parte.

Constituindo-se a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira como agente educativo, parceiro ativo dos estabelecimentos de ensino deste concelho, reconhecendo o papel decisivo da educação no pleno desenvolvimento das potencialidade do individuo, ao longo da vida, e defendendo uma cultura de valorização da excelência edificada também na solidariedade e na participação cívica, decide instituir os prémios municipais de Mérito e Excelência, de âmbito escolar, para o ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário (cursos científico-humanísticos e cursos de ensino profissional).

Estes prémios visam reconhecer o mérito, a dedicação, a assiduidade, o esforço no trabalho, o desempenho escolar, assim como o empenho em ações meritórias em favor da comunidade em que os alunos estão inseridos ou da sociedade em geral. Visa também proporcionar bons exemplos que se constituam como referências para os demais alunos.

Pretende ainda estender a homenagem a todos os agentes educativos envolvidos, sendo o bom desempenho dos alunos o reflexo do investimento efetuado e a melhor compensação que se pode obter.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas orientadoras dos prémios municipais de Mérito e Excelência, de âmbito escolar, do ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário (cursos científico-humanísticos e cursos de ensino profissional) atribuídos pelo município de Vila Franca de Xira.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Os prémios municipais de Mérito e Excelência destinam-se a premiar os alunos que, tendo terminado o 2.º e 3.º ciclo de ensino básico ou o ensino secundário (vertentes científico-humanístico e profissional), no ano letivo anterior tenham preenchido os seguintes requisitos:

1.1 - Tenham frequentado os estabelecimentos de ensino sediados na área geográfica do município de Vila Franca de Xira, nomeadamente:

a) Agrupamentos de escolas e escola não agrupada da rede pública.

b) Escolas particulares e cooperativas.

1.2 - Residam no município de Vila Franca de Xira.

2 - O Prémio de Mérito destina-se a reconhecer os alunos que obtiveram os melhores resultados no domínio curricular, expressos na melhor classificação final de conclusão de ciclo de ensino, calculada nos termos legais, mas arredondada até às décimas.

3 - O Prémio de Excelência premeia os alunos que tenham demonstrado os requisitos para a obtenção do Prémio de Mérito e cumulativamente tenham desenvolvido ao longo do seu percurso escolar atitudes, iniciativas ou ações exemplares de benefício para a comunidade.

4 - Para efeitos do presente normativo considera-se ano letivo o período compreendido entre 1 de setembro do ano anterior e 31 de agosto do ano da entrega dos prémios.

Artigo 3.º

Critérios de atribuição

1 - Os estabelecimentos de ensino deverão nomear alunos que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento, e que simultaneamente não tenham sido alvo de medidas disciplinares corretivas e/ou sancionatórias e faltas injustificadas.

2 - Cada entidade apenas poderá designar um aluno para o Premio de Excelência.

3 - Em relação aos prémios de Mérito poderão ser designados pelas entidades previstas até nove alunos (no limite de três alunos do 2.º ciclo, três alunos do 3.º ciclo e três alunos de ensino secundário) que simultaneamente preencham os requisitos referidos no ponto seguinte.

4 - Para além do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento, bem como no n.º 2 deste artigo, deverá observar-se para nomeação aos prémios de Mérito:

4.1 - Ter concluído o 2.º, 3.º ciclo do ensino básico ou ensino secundário (cursos científico-humanísticos e cursos de ensino profissional) no ano a que respeita a entrega do prémio;

4.2 - No caso dos alunos de 2.º e 3.º ciclo, ter obtido média final de ciclo igual a 5, sem qualquer nível inferior a 3, e sem qualquer retenção ao longo do seu percurso escolar, não considerando a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica que sendo facultativa não integra o cálculo de ponderação.

4.3 - No caso do ensino secundário, ter obtido média final de ciclo igual ou superior a 16 no total das disciplinas, e sem classificações inferiores a 14 valores, não considerando a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica que sendo facultativa não integra o cálculo de ponderação.

4.4 - No caso do ensino secundário, as escolas que ofereçam cursos profissionais deverão indicar pelo menos um aluno destes cursos.

5 - Só serão considerados os alunos que estejam matriculados a todas as disciplinas do ano em que estão inscritos.

6 - Para além do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento, bem como no n.º 2 deste artigo, deverá observar-se para nomeação aos prémios de Mérito:

6.1 - Ter demonstrado os requisitos para a obtenção do Prémio de Mérito;

6.2 - Ter desenvolvido, ao longo do seu percurso escolar, atitudes de superação de dificuldades, iniciativas ou ações exemplares em benefício da comunidade;

7 - A entidade competente fará acompanhar a proposta do aluno com uma breve descrição das ações que conduziram a sua nomeação.

8 - Relativamente aos prémios de Mérito e de Excelência, de forma a acautelar situações de igualdade de classificações finais de conclusão dos 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário, devem ser previamente definidos critérios de desempate pelos agrupamentos de escolas, escolas particulares e cooperativas.

Artigo 4.º

Procedimentos e prazos

As entidades proponentes deverão formalizar as candidaturas através do preenchimento de um formulário disponível online, entre 15 de julho e 15 de setembro, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

Artigo 5.º

Prémios

Os prémios consistem na prestação de uma homenagem pública, com atribuição de um diploma e medalha aos alunos que se distingam nas categorias de mérito e excelência, e ainda de um título de oferta, a emissão de um cartão jovem municipal, cujas vantagens incidem em serviços e equipamentos municipais, sendo válido também na rede European Youth Card pelo período de 12 meses.

Artigo 6.º

Atribuição dos prémios

Os prémios municipais de Mérito e Excelência de âmbito escolar serão entregues no início do ano letivo subsequente, em local e data a anunciar publicamente.

Artigo 7.º

Divulgação dos premiados

A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira divulgará a lista dos premiados na sua página eletrónica, sem prejuízo da divulgação noutros canais de comunicação.

Artigo 8.º

Dúvidas e omissões

Quaisquer dúvidas ou omissões serão analisadas e decididas por deliberação do executivo municipal, tendo em atenção os objetivos deste Regulamento, sob proposta técnica do Departamento de Educação.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor de imediato, no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, aplicando-se a partir do ano letivo 2020/2021, inclusive.

17 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

313991685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4440334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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