Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5893/2021, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Graduação no posto de 2.º Sargento dos Sargentos Alunos do 47.º Curso de Formação de Sargentos que iniciaram o 5.º Semestre

Texto do documento

Despacho 5893/2021

Sumário: Graduação no posto de 2.º Sargento dos Sargentos Alunos do 47.º Curso de Formação de Sargentos que iniciaram o 5.º Semestre.

1 - Por Despacho de 01 de outubro de 2020 do Exmo. Cor Chefe da Repartição de Pessoal Militar da Direção de Administração de Recursos Humanos (DARH), ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 5379/2019 de 13 de maio de 2019, do Exmo. MGen Diretor da DARH, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2021 (Página 56), nele subdelegado pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 4305/2019 de 6 de março de 2019, do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2019 (Páginas 12659 e 12660), nele delegada pela alínea f) do n.º 1 do Despacho 2246/2019 de 17 de janeiro de 2019, de S. Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2019 (Páginas 6912 a 6914), são graduados no posto de Segundo-sargento, nos termos do n.º 5 do artigo 227.º da Lei 10/2018, de 2 de março, os alunos do 47.º Curso de Formação de Sargentos que iniciaram o 5.º semestre escolar, a seguir mencionados:

Quadro Especial de Transmissões

(ver documento original)

Quadro Especial de Material

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 227.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março (EMFAR), contam a antiguidade no posto de Segundo-sargento desde 01 de outubro de 2020.

3 - Têm direito ao vencimento do novo posto, desde a data do presente despacho, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Segundo-sargento, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

4 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

25 de maio de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.

314295807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4554150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda