Sumário: Graduação no posto de 2.º Sargento dos Sargentos Alunos do 47.º Curso de Formação de Sargentos que iniciaram o 5.º Semestre.
1 - Por Despacho de 01 de outubro de 2020 do Exmo. Cor Chefe da Repartição de Pessoal Militar da Direção de Administração de Recursos Humanos (DARH), ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 5379/2019 de 13 de maio de 2019, do Exmo. MGen Diretor da DARH, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2021 (Página 56), nele subdelegado pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 4305/2019 de 6 de março de 2019, do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2019 (Páginas 12659 e 12660), nele delegada pela alínea f) do n.º 1 do Despacho 2246/2019 de 17 de janeiro de 2019, de S. Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2019 (Páginas 6912 a 6914), são graduados no posto de Segundo-sargento, nos termos do n.º 5 do artigo 227.º da Lei 10/2018, de 2 de março, os alunos do 47.º Curso de Formação de Sargentos que iniciaram o 5.º semestre escolar, a seguir mencionados:
Quadro Especial de Transmissões
(ver documento original)
Quadro Especial de Material
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 227.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março (EMFAR), contam a antiguidade no posto de Segundo-sargento desde 01 de outubro de 2020.
3 - Têm direito ao vencimento do novo posto, desde a data do presente despacho, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Segundo-sargento, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
4 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
25 de maio de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
314295807