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Regulamento 550/2021, de 15 de Junho

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Sumário

Regulamento de Apoio ao Associativismo do Concelho de Soure

Texto do documento

Regulamento 550/2021

Sumário: Regulamento de Apoio ao Associativismo do Concelho de Soure.

Regulamento de Apoio ao Associativismo do Concelho de Soure

Mário Jorge Rodrigues da Costa Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do art. 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Soure em reunião ordinária de 16/12/2020, aprovou dar início ao procedimento tendente à aprovação do Regulamento de Apoio ao Associativismo do Concelho de Soure, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

O presente regulamento foi, posteriormente aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal de Soure, de 22 de fevereiro de 2021 e pela Assembleia Municipal de Soure, em sessão ordinária de 24 de abril de 2021, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do referido Anexo I da Lei 75/2013, e para os efeitos constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.

27 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge da Costa Nunes.

Nota Justificativa

O Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, estabelece as normas de atribuição de apoios às coletividades e associações de diversas naturezas, sejam elas desportivas, recreativas, culturais, sociais e outras.

Ora, por força a permitir a prossecução do interesse público municipal, concretizada também por entidades legalmente existentes no Concelho, que visam fins de natureza cultural, social, desportiva ou outros socialmente relevantes, constitui auxiliar inestimável na promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população.

Com efeito, estas pessoas coletivas desempenham uma função social insubstituível, afirmando-se como espaços onde grupos e indivíduos descobrem ou desenvolvem vocações, preservam ou criam tradições, adquirem formação nas mais diversas áreas e, deste modo, colaboram na construção de realidades novas, enriquecem a vivência individual e coletiva e exercitam a democracia e a coesão social.

Pela consciência desta realidade e do interesse público de que se reveste a cooperação com estes espaços de cidadania e participação, bem como pelo conhecimento da importância da concessão de apoios na sobrevivência de muitas entidades, conjugado com o aumento constante de solicitações e de incentivos a prestar, revela-se fundamental a aprovação de um regulamento municipal de concessão de apoios, por forma a uniformizar procedimentos, definir as regras específicas aplicáveis aos vários tipos de apoio financeiro a conceder e, consequentemente, clarificando os direitos, obrigações e critérios de seleção das ações ou projetos a apoiar, assentes em princípios de equidade, transparência e legalidade.

No caso específico do associativismo desportivo, apela-se ainda ao estipulado nas alíneas b) e c) do n.º 2 do art. 21.º e à Lei 5/2007, de 16 de janeiro, denominada Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, no n.º 1 do artigo 7.º, no n.º 1, n.º 3, n.º 4, n.º 6 e n.º 7 do artigo 46.º, e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 47.º Nos termos do D. L. n.º 273/2009 de 1 de outubro, é definido o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, segundo o qual é definido o contrato celebrado com vista à atribuição, por parte das autarquias locais, de apoios financeiros, materiais e logísticos.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas a), e), f), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas k), o), p) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e da Lei 5/2007, de 16 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os tipos e as formas de apoio do Município de Soure às associações do Concelho, as condições e os procedimentos para o acesso aos apoios municipais e ainda os critérios de apreciação das candidaturas.

Artigo 3.º

Objetivos

Os apoios previstos no presente Regulamento têm como objetivos:

a) Apoiar de forma transparente e criteriosa as Associações sem fins lucrativos do Município de Soure no desenvolvimento das suas atividades;

b) Promover a modernização e autonomia associativas;

c) Contribuir para a qualificação da prática associativa e dos seus agentes;

d) Criar condições para o crescimento, inovação e descentralização das atividades levadas a cabo pelas Associações, de modo a estimular a participação pública;

e) Reconhecer a importância das Associações, pela sua contribuição para a formação cultural, recreativa, desportiva e social;

f) Minimizar as despesas das Associações no âmbito das suas áreas de intervenção, desde que devidamente enquadradas nos seus Estatutos e Plano de Atividades.

Artigo 4.º

Âmbito de Aplicação

1 - O presente regulamento estabelece as regras relativas à concessão de apoio pelo Município aos seguintes destinatários:

a) A entidades sem fins lucrativos com sede social no Município de Soure, com escritura de constituição e respetiva publicação no Diário da República, que tenham desenvolvido atividades no Município no último ano e que se encontrem registadas no Registo Municipal das Associações Desportivas, Sociais, Culturais e Recreativas do Município de Soure;

b) Associações culturais e de recreio que tenham sede social e desenvolvam a sua atividade na área do Município de Soure, ou que, não se verificando a primeira condição, apresentem candidatura de projetos de manifesto interesse municipal, a desenvolver na área do Município de Soure;

c) Associações desportivas que tenham sede social, desenvolvam atividade na área do Município de Soure e que apresentem um programa de desenvolvimento desportivo em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 47.º da Lei 5/2007, de 16 de outubro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) e do artigo 11.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

d) Associações juvenis que tenham sede social, desenvolvam atividade na área do Município de Soure e que se encontrem inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);

e) Associações de âmbito social que, preferencialmente, tenham a sua sede social na área do Município de Soure ou, não se verificando essa condição, cujas ações tenham como destinatários munícipes de Soure.

2 - Para efeitos do número anterior consideram-se «Associações» as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas por escritura pública ou por outro meio legalmente admitido e dotadas de órgãos sociais regularmente eleitos.

3 - Fica reservado o direito à Câmara Municipal de Soure, a atribuição de subsídios extraordinários, mesmo que o processo de candidatura não se enquadre no presente regulamento, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.

Artigo 5.º

Exclusões

Não se enquadram no âmbito do presente regulamento:

a) Projetos e/ou ações de serviço público, que envolvam o Município e outros organismos da administração pública central, regional ou local;

b) Os apoios a Federações e Associações desportivas de modalidade.

Artigo 6.º

Natureza dos Apoios

Os apoios municipais ao movimento associativo podem revestir-se da seguinte natureza:

a) Financeira (através da assinatura de Contratos-Programa);

b) Material ou logística (cedência temporária ou definitiva, por parte do Município, de bens ou equipamentos necessários à realização de atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outras de interesse municipal);

c) Técnica (colaboração de técnicos da autarquia no desenvolvimento de projetos de atividades de interesse municipal).

Artigo 7.º

Tipologia dos Apoios

Os apoios referidos no artigo anterior concretizam-se nas seguintes vertentes:

a) Apoio à atividade regular (funcionamento);

b) Apoio ao investimento e aquisição de equipamentos;

c) Apoio à atividade pontual;

d) Apoio logístico.

Artigo 8.º

Definição de Verbas

A Câmara Municipal de Soure determinará anualmente em sede das Grandes Opções do Plano e Orçamento, as verbas correspondentes a cada uma das tipologias de apoio definidas no artigo 7.º, com exceção da alínea d) do referido artigo.

Artigo 9.º

Deveres das Entidades Apoiadas

A celebração de contratos-programa com as Associações beneficiárias dos apoios do Município obriga-as a:

a) Cumprir o disposto no presente Regulamento;

b) Aplicar os apoios atribuídos em função do que tiver sido contratualizado;

c) Cumprir as disposições legais aplicáveis à sua atividade;

d) Apresentar os relatórios solicitados no presente regulamento;

e) Consentir a avaliação e controlo às atividades estabelecidas no presente regulamento;

f) Publicitar de forma visível o apoio do Município de Soure em eventos e outras formas de publicidade da Associação, bem como em veículos e equipamentos adquiridos através das comparticipações recebidas, usando o logótipo e a menção "Com o apoio do Município de Soure";

g) Possuir a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária, sob pena de serem suspensos os benefícios financeiros atribuídos.

Artigo 10.º

Incumprimentos

1 - O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no Contrato-Programa ou nos protocolos constitui motivo para rescisão imediata do mesmo por parte do Município podendo implicar uma das seguintes penalizações:

a) Suspensão do contrato programa e respetiva transferência de verbas;

b) Rescisão do contrato programa com devolução dos montantes recebidos até ao ato.

2 - Caso a pessoa coletiva justifique validamente, mediante requerimento fundamentado, a não realização das atividades, a Câmara Municipal poderá, extraordinariamente, deliberar a transferência do apoio para o ano seguinte, caso as atividades constem do respetivo plano de atividades.

3 - Da decisão de incumprimento, de rescisão e sanções previstas nos números anteriores podem os interessados interpor reclamação para a Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Impedimentos

Os responsáveis pela análise das candidaturas, estão sujeitos ao regime de impedimentos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 12.º

Prazos

Sempre que o final dos prazos de candidatura indicados no presente Regulamento coincida com um fim de semana, serão aceites as candidaturas submetidas no primeiro dia útil seguinte.

CAPÍTULO II

Apoio à Atividade Regular (Funcionamento)

SECÇÃO I

Artigo 13.º

Âmbito

O apoio municipal à atividade regular destina-se a disponibilizar apoios às atividades incluídas nos planos de atividades anuais das associações, mediante a apresentação de candidaturas para cada uma das seguintes áreas de atividade:

a) Atividade Desportiva;

b) Atividade Cultural e Recreativa.

Artigo 14.º

Procedimento de Candidaturas

1 - As candidaturas deverão ser apresentadas em formulários cujos modelos serão definidos pela Câmara Municipal de Soure, tendo em conta as áreas de apoio definidas, a disponibilizar conjuntamente com a definição de critérios e ponderações, definidos no artigo 7.º;

2 - Para que as candidaturas sejam devidamente apreciadas e os apoios municipais se concretizem, as Associações deverão entregar juntamente com os formulários, os seguintes elementos:

a) Plano de atividades e orçamento para o período do apoio;

b) Cópia do relatório de atividades e contas referentes ao exercício do ano anterior;

c) Cópia da ata da Assembleia Geral que faz a aprovação do relatório de atividades do ano a que se candidata e relatório e contas referentes ao exercício do ano anterior, com a indicação do parecer favorável do Conselho Fiscal ou órgão equivalente;

d) Cópia da ata da Assembleia Geral respeitantes à eleição e tomada de posse dos órgãos sociais.

3 - As entidades estão obrigadas a entregar ao Município de Soure todos os documentos e prestar todos os esclarecimentos adicionais que lhe sejam solicitados, no prazo que lhes for fixado.

4 - O incumprimento do disposto nos números anteriores pode ser causa de exclusão liminar dos pedidos de apoio requeridos.

Artigo 15.º

Fases de Financiamento

1 - Após a validação das candidaturas, será proposto à Câmara Municipal de Soure, a aprovação dos Contratos Programa a celebrar com cada uma das associações com candidaturas aprovadas.

2 - Aquando da assinatura dos Contratos Programa cada associação receberá 25 % da verba atribuída, no prazo máximo de 30 dias.

3 - Os pagamentos seguintes serão efetuados mediante apresentação de requerimento próprio de pedido de pagamento, onde serão mencionados os documentos de despesa comprovativos.

4 - Nos originais dos documentos de despesa comprovativos será aposto carimbo fazendo menção à comparticipação liquidada pelo Município de Soure.

5 - Cada pedido de pagamento deverá ser efetuado tendo por base um valor mínimo de 10 % do valor do Contrato Programa celebrado, com exceção do último pedido de pagamento.

6 - O último pedido de pagamento é, obrigatoriamente, acompanhado do relatório de atividades desenvolvidas.

7 - As entidades estão obrigadas a entregar ao Município de Soure todos os documentos e prestar todos os esclarecimentos adicionais que lhes sejam solicitados, no prazo que lhes for fixado.

8 - Após validação dos documentos pelos Serviços Financeiros do Município de Soure, o pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias.

Artigo 16.º

Avaliação da Comparticipação

1 - A Câmara Municipal de Soure avaliará os elementos essenciais relativos às candidaturas, com base em três tipos de critérios:

a) Gerais;

b) Culturais e Recreativos;

c) Desportivos.

2 - Os critérios gerais serão aplicados a todas as associações e versam sobre os aspetos genéricos de enquadramento, que consubstanciam um conhecimento da realidade da associação.

3 - Os critérios referidos no número anterior e a fórmula de cálculo será determinada pela Câmara Municipal, aquando da definição dos critérios e a sua ponderação, referidos no artigo 7.º

SECÇÃO II

Atividade Cultural e Recreativa

Artigo 17.º

Âmbito

O apoio municipal à atividade cultural e recreativa destina-se a disponibilizar apoios às associações que:

a) Desenvolvam iniciativas lúdicas e recreativas, nomeadamente festivais, arraiais, convívios para a população, entre outras;

b) Desenvolvam atividades e formação nos domínios da música, folclore, dança, teatro, entre outros;

c) Promovam a defesa, conservação, valorização, divulgação e estudo do património cultural e da identidade local associativa;

d) Desenvolvam projetos e ações que contribuam para a valorização da arte, da cultura e da nossa identidade local.

Artigo 18.º

Avaliação da comparticipação

1 - O Município avaliará os elementos essenciais relativos às candidaturas que promovam ações culturais, recreativas e lúdicas de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios:

a) Pelo impacto cultural, social, económico ou turístico na divulgação do Concelho;

b) Pela formação realizada;

c) Pelo número de atividades realizadas e pelos participantes.

2 - Os critérios referidos no número anterior e a fórmula de cálculo será determinada pela Câmara Municipal, aquando da definição dos critérios e sua ponderação, referidos no artigo 7.º

SECÇÃO III

Atividade Desportiva

Artigo 19.º

Âmbito

O apoio municipal à atividade desportiva abrange as associações que:

a) Promovam, de forma regular, o desenvolvimento de atividades físicas e desportivas;

b) Desenvolvam projetos de formação desportiva;

c) Participem em campeonatos ou provas desportivas de âmbito local, regional, nacional e internacional;

d) Desenvolvam atividades de âmbito desportivo com vista à promoção do acesso da comunidade à prática desportiva, rentabilizando os recursos existentes.

Artigo 20.º

Medidas de Apoio

1 - As candidaturas devem ser efetuadas através de formulário próprio acompanhado da seguinte documentação:

a) Plano de Desenvolvimento Desportivo.

2 - Quando se trata de atividade desportiva federada não profissional, o formulário de candidatura tem que vir acompanhado dos seguintes comprovativos, devidamente validados pela associação/federação da modalidade:

a) Filiação do clube;

b) Inscrição das equipas;

c) Inscrição dos atletas;

d) Habilitações dos técnicos responsáveis pelos atletas/equipas;

e) Documento comprovativo da participação em competições oficiais.

Artigo 21.º

Avaliação da Comparticipação

1 - O Município avaliará os elementos essenciais relativos às candidaturas, de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios:

a) Pelo impacto desportivo, na divulgação do Concelho;

b) Pelo número de participantes;

c) Pelo incentivo à experimentação da prática desportiva;

d) Pela divulgação da prática desportiva;

e) Pelo contributo para a diversificação da oferta desportiva;

f) Pela duração das atividades.

2 - Os referidos no número anterior e a fórmula de cálculo será determinada pela Câmara Municipal, aquando da definição dos critérios e sua ponderação, referidos no artigo 7.º

SECÇÃO IV

Atividade Artística e Performativa

Artigo 22.º

Âmbito

O Município poderá apoiar a realização de eventos, estudos e projetos que contribuam para a promoção da atividade artística e performativa, valorização e divulgação do património cultural, etnográfico e arqueológico, nomeadamente:

a) Desenvolvam projetos, ações ou eventos no domínio artístico, compreendendo as artes plásticas, visuais e performativas;

b) Projeto de produção artística, de espetáculos e festivais, nos vários domínios das artes;

c) Atividades de formação no domínio cultural, ações de formação, cursos, ateliers, tertúlias, recitais, colóquios, encontros, seminários e exposições;

d) Projetos que promovam o estudo, a preservação e a valorização do património cultural, etnográfico e arqueológico.

Artigo 23.º

Avaliação da comparticipação

1 - O Município avaliará os elementos essenciais relativos aos grupos de natureza artística e performativa, enumerado de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios:

a) Pelo impacto cultural, social, económico ou turístico na divulgação do Concelho;

b) Pela formação;

c) Pelo número de elementos;

d) Pelo número de atuações nos últimos dois anos.

2 - Os critérios referidos no número anterior e a fórmula de cálculo será determinada pela Câmara Municipal, aquando da definição dos critérios e sua ponderação, referidos no artigo 7.º

CAPÍTULO III

Apoio ao investimento e aquisição/grande reparação de equipamentos

SECÇÃO I

Âmbito e Procedimento

Artigo 24.º

Âmbito

O apoio municipal ao investimento por parte das associações concretiza-se através das seguintes medidas:

a) Apoio à realização de obras;

b) Apoio à aquisição/grande reparação de equipamentos.

Artigo 25.º

Procedimento

1 - O acesso ao apoio financeiro municipal para investimento depende da prévia apresentação de candidaturas em formulário próprio, cujo modelo será definido pela Câmara Municipal de Soure.

2 - O pagamento do apoio poderá ser efetuado de forma faseada, a acordar caso a caso com cada Associação.

3 - Durante a apreciação do processo de candidatura, o Município poderá solicitar outros elementos informativos e realizar visitas às instalações da mesma para recolha de informações consideradas relevantes.

4 - Sempre que for proposto mais do que uma candidatura no âmbito do apoio ao investimento, deve a associação estabelecer uma prioridade entre as mesmas.

SECÇÃO II

Apoio À Realização de Obras

Artigo 26.º

Construção e Beneficiação das Condições Estruturais

No caso de construção e beneficiação das condições estruturais, a candidatura deve ser acompanhada de uma descrição pormenorizada de:

a) Objetivos a atingir;

b) Memória descritiva;

c) Cumprimento das regras da contratação pública;

d) Calendarização do Investimento;

e) Comparticipação solicitada à Câmara Municipal de Soure;

f) Identificação de outros apoios solicitados e sua situação.

Artigo 27.º

Medidas de Apoio

1 - As medidas de apoio podem abranger as seguintes vertentes:

a) Apoio a obras com cofinanciamento da Administração Central ou Programas Comunitários;

b) Apoio a obras de construção, conservação, ampliação e remodelação de instalações;

c) O apoio à realização de obras pode ser concretizado através da comparticipação, de apoio técnico e/ou de cedência de materiais de construção.

2 - Os apoios técnicos podem assumir as seguintes formas:

a) Lançamento de procedimentos para empreitadas;

b) Fiscalização técnica da obra;

c) Coordenação de segurança;

d) Apoio administrativo: autos de medição e folha de balanço.

3 - No caso de ter beneficiado deste tipo de apoio, as associações só poderão candidatar-se decorridos três anos da última candidatura.

SUBSECÇÃO I

Obras Cofinanciadas

Artigo 28.º

Condições de Candidatura

1 - A formalização de candidaturas à comparticipação municipal para obras cofinanciadas pela Administração Central ou Programas Comunitários deverá ser realizada com a apresentação de toda a documentação referente à candidatura submetida.

2 - Caso decorra um prazo de 1 (um) ano após a deliberação da comparticipação municipal sem que os trabalhos tenham tido início ou tenha sido ultrapassado o prazo previsto para a execução da obra, sem que a Administração Central tenha dado por concluída a mesma, o Município poderá deliberar a cessação desse apoio.

3 - É condição necessária para a análise da candidatura a apresentação dos seguintes documentos e informações:

a) Memória descritiva e Projeto da obra a realizar, caso não tenham sido já entregues na fase prevista no n.º 1 do presente artigo;

b) Contrato Programa celebrado com a Administração Central ou Regulamento da candidatura a Programa Comunitário;

c) Contrato para a execução da obra, coma indicação do faseamento dos trabalhos bem como das datas previsíveis dos pagamentos;

d) Licenciamento da obra, se necessário;

e) Indicação do regime de IVA aplicável.

Artigo 29.º

Apreciação de Candidaturas

1 - A apreciação e priorização das candidaturas serão efetuadas tendo em conta a disponibilidade financeira determinada em sede de orçamento e a disponibilidade técnica do Município entrando em linha de conta com as orientações estratégicas definidas para o desenvolvimento territorial, tendo por base os seguintes critérios:

a) A fundamentação para a realização dos trabalhos;

b) A relevância da obra para a comunidade;

c) A ação da associação e a sua relevância na localidade onde a entidade desenvolve a sua atividade.

2 - Os critérios referidos no número anterior e a fórmula de cálculo serão determinados pela Câmara Municipal aquando da definição dos critérios e a sua ponderação, referidos no artigo 7.º

Artigo 30.º

Avaliação da comparticipação

1 - As obras cofinanciadas pela Administração Central poderão ser comparticipadas pelo Município até 20 % do valor do investimento considerado elegível pela Administração Central para o cálculo da sua comparticipação.

2 - Às associações candidatas caberá sempre uma comparticipação mínima de 5 % do valor do investimento considerado elegível.

3 - Nos casos em que as associações candidatas estejam abrangidas pelo Regime de Restituição de IVA no âmbito da legislação em vigor, o valor deste não será considerado para o cálculo da comparticipação municipal.

4 - Nos casos em que o terreno para a construção das instalações tenha sido cedido pelo Município, incluir-se-á o valor do mesmo, calculado para efeitos de cedência em direito de superfície, na determinação da comparticipação Municipal.

5 - Nos casos em que seja atribuído uma comparticipação municipal para apoio a obras cofinanciadas pela Administração Central, incluir-se-á o valor do apoio técnico e dos materiais cedidos na determinação dessa comparticipação.

6 - Em caso algum, o somatório da comparticipação da Administração Central com a comparticipação do Município de Soure poderá ultrapassar os 95 %.

SUBSECÇÃO II

Obras de Construção, Conservação, Ampliação e Remodelação

Artigo 31.º

Âmbito

Todas as obras de construção, conservação, ampliação e remodelação de instalações que não sejam cofinanciadas pela Administração Central ou por Fundos Comunitários podem ser objeto de candidatura para obtenção de apoio municipal.

Artigo 32.º

Documentos

É condição necessária para a receção e análise de candidatura, a apresentação dos seguintes documentos e informações:

a) Título de propriedade e do prédio a intervencionar;

b) Memória descritiva dos trabalhos a realizar;

c) Planta de localização da obra;

d) Orçamento dos custos de obra;

e) Informação sobre o prazo de execução dos trabalhos;

f) Projeto de arquitetura ou plantas, quando exigíveis;

g) Licenciamento da obra, quando exigível;

h) Indicação do regime de IVA aplicável.

Artigo 33.º

Apreciação de Candidaturas

1 - A apreciação e priorização das candidaturas serão efetuadas tendo em conta a disponibilidade financeira determinada em sede de orçamento e a disponibilidade técnica do Município entrando em linha de conta com as orientações estratégicas definidas para o desenvolvimento territorial, tendo por base os seguintes critérios:

a) A fundamentação para a realização dos trabalhos;

b) A relevância da obra para a comunidade;

c) A ação da associação e a sua relevância na localidade onde a entidade desenvolve a sua atividade.

2 - Os critérios referidos no número anterior e a fórmula de cálculo serão determinados pela Câmara Municipal aquando da definição dos critérios e a sua ponderação, referidos no artigo 7.º, com um limite de apoio máximo de 40 % do valor da candidatura, considerado elegível.

SECÇÃO III

Apoio à Aquisição e Grande Reparação de Equipamentos

Artigo 34.º

Medidas de Apoio

O Município poderá comparticipar a aquisição de equipamento de apoio ao funcionamento das associações e à realização das suas atividades.

Artigo 35.º

Documentos

A candidatura deverá incluir obrigatoriamente mais do que um orçamento para aquisição do equipamento e a indicação do regime de IVA aplicável.

Artigo 36.º

Apreciação de Candidaturas

1 - A apreciação e priorização das candidaturas serão efetuadas tendo em conta a disponibilidade financeira determinada em sede de orçamento entrando em linha de conta com as orientações estratégicas definidas para o desenvolvimento territorial, tendo por base os seguintes critérios:

a) O número de participantes ou destinatários;

b) Por não possuir o tipo de equipamento a que se candidata, ou comprovar a manifesta insuficiência dos equipamentos disponíveis face às suas necessidades;

c) Por participar num ou mais quadros de competição desportiva, atividade cultural ou serviços de caráter social no âmbito local, regional ou nacional;

d) Por ação associativa ou social relevante, oferecendo variadas atividades desportivas, culturais ou sociais à população;

e) Por relevância do equipamento para a comunidade;

f) Por não ter beneficiado de apoio à aquisição de equipamentos nos dois últimos anos.

2 - Os critérios referidos no número anterior e a fórmula de cálculo serão determinados pela Câmara Municipal aquando da definição dos critérios e a sua ponderação, referidos no artigo 7.º, com um limite de apoio máximo de 40 % do valor da candidatura.

CAPÍTULO IV

Apoio à atividade pontual, de caráter supraconcelhio

Artigo 37.º

Âmbito

O apoio municipal às atividades pontuais de caráter supraconcelhio destina-se a comparticipar as atividades que não estão previstas no plano de atividades anual das associações, ou seja, aquelas que não são apoiadas no âmbito do apoio às atividades regulares, e que tem impacto supraconcelhio, regional, nacional ou internacional.

Artigo 38.º

Procedimento

1 - A apresentação de candidaturas para apoio a atividades pontuais de caráter supraconcelhio é feita através de formulário próprio, a ser aprovado pela Câmara Municipal.

2 - A candidatura pode ser efetuada em qualquer período do ano, mas, obrigatoriamente, com uma antecedência mínima de 60 dias em relação ao dia de realização da atividade.

3 - Relativamente ao prazo fixado no número anterior, poderão existir, eventualmente, situações excecionais que, naturalmente, serão avaliadas de acordo com as possibilidades, sendo sempre uma exceção e não uma regras.

Artigo 39.º

Avaliação da Comparticipação

1 - O Município avaliará os elementos essenciais relativos à candidatura de acordo com os seguintes critérios:

a) Fundamentação para a realização da iniciativa;

b) Relevância da atividade para a comunidade;

c) Número de participantes previstos;

d) Relevância para as atividades da associação;

e) Número de entidades que participam no evento;

f) Impacto do evento a nível concelhio.

2 - Os apoios a conceder poderão ser sob a forma de comparticipação financeira, apoio logístico, material, ou técnico e terão em conta a disponibilidade dos recursos do Município.

3 - Os critérios referidos no n.º 1 do presente artigo assim como a fórmula de cálculo será determinada pela Câmara Municipal aquando da definição dos critérios e sua ponderação, referidos no artigo 7.º, do presente regulamento.

CAPÍTULO V

Apoio Logístico

Artigo 40.º

Âmbito

1 - O movimento associativo poderá utilizar as viaturas municipais de transporte coletivo, no âmbito do respetivo Regulamento.

2 - O movimento associativo poderá solicitar outros tipos de apoio logístico, mediante a cedência dos seguintes materiais ou equipamentos:

a) Utilização de instalações municipais;

b) Palcos e estrados;

c) Material de som e luz;

d) Outros materiais ou equipamentos.

3 - O apoio a ser cedido será de acordo com a disponibilidade dos recursos materiais da Câmara Municipal.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 41.º

Publicidade dos Apoios

A Câmara Municipal de Soure publicará anualmente os apoios que forem concedidos às Associações, na sua página eletrónica e nos locais de estilo.

Artigo 42.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Soure.

Artigo 43.º

Regime Transitório

Os apoios concedidos anteriormente à data de entrada em vigor do presente regulamento, assim como as condições da sua atribuição mantêm-se em vigor, sem prejuízo da possibilidade de revisão nos termos da lei ou para salvaguarda do interesse público.

Artigo 44.º

Norma Revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento, consideram-se revogadas todas as normas e deliberações camarárias que contrariem o preceituado no presente regulamento.

Artigo 45.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

314263503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4552794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

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