Sumário: Determina a posse administrativa e a execução da demolição da construção ilegal em zona de servidão militar do Depósito de Munições NATO de Lisboa (auto de notícia de 17 de maio de 2017).
Considerando que o Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL) é uma infraestrutura NATO ativa cuja finalidade é o cumprimento da missão militar da Aliança Atlântica;
Considerando que o DMNL, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, em utilização pela Marinha, integra o domínio público militar, por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 84.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no artigo 7.º da Lei 2078, de 11 de julho de 1955, do disposto na alínea i) do artigo 4.º do Decreto-Lei 477/80, de 15 de outubro, e do disposto no artigo 202.º do Código Civil;
Considerando que o Decreto 27/2017, de 14 de agosto, dispõe que a zona confinante com o DMNL fica sujeita a servidão militar definida nos termos do mesmo diploma, com o objetivo principal de garantir a segurança de pessoas e bens em face da missão específica daquela instituição, nomeadamente o armazenamento ou inativação de explosivos de grande capacidade;
Considerando que, ao abrigo do Decreto 27/2017, de 14 de agosto, a entidade militar competente para o efeito levantou o «auto de notícia» com a data de 17 de maio de 2017, no seguimento de ações de fiscalização na zona de servidão militar do DMNL, dando notícia de que se encontrava em execução a edificação de uma habitação em madeira, junto da posição com as coordenadas 38.º34'5.84"N/9.º6'39.49"W (coordenadas Google Earth), sita na freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, sem autorização da autoridade militar competente;
Considerando que a proprietária/dona da obra, devidamente identificada no processo, foi notificada para requerer o correspondente licenciamento e, não o fazendo no prazo estipulado, proceder à demolição da mesma, sob pena de a demolição vir a ser diretamente efetuada pelo DMNL, ficando responsável pelas respetivas despesas;
Considerando que o diretor do DMNL com competência delegada por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 28 de março de 2018, em cumprimento do Despacho do Ministro da Defesa Nacional n.º 10098/2017, de 3 de novembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro de 2017, notificou a proprietária/dona da obra, devidamente identificada no processo, do embargo n.º 10/2018, de 4 de julho, das obras referentes à construção ilegal da infraestrutura em zona de servidão militar, nomeadamente a edificação de uma habitação em madeira, sem o necessário licenciamento;
Considerando que o DMNL embargou a obra em causa e ordenou a suspensão imediata dos trabalhos levados a cabo em zona de servidão militar do DMNL, sem o necessário licenciamento;
Considerando que até à data não se verificou a demolição da construção ilegal, nem pela dona/proprietária da obra, nem pela Marinha;
Considerando que as servidões militares e outras restrições de interesse militar ou de interesse para a defesa nacional têm por fins, entre outros, garantir a segurança das instalações militares, a segurança das pessoas e bens nas zonas confinantes com essas instalações, bem como permitir às Forças Armadas a execução das missões que lhes competem, no exercício da sua atividade normal ou dentro dos planos de operações militares;
Considerando que se verificou o incumprimento da ordem de embargo e demolição por parte da proprietária/dona da obra, devidamente identificada no processo, obra essa efetuada sem a respetiva licença da autoridade militar competente, nos termos do Decreto-Lei 45 986, de 22 de outubro de 1964, pelo que deverá ser objeto de demolição e, sendo o caso, aplicação das multas pelas infrações verificadas;
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º e n.º 3 do artigo 7.º do Decreto 27/2017, de 14 de agosto, é da competência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional ordenar a cessação de atividades, embargar ou demolir construções, em zona de servidão militar;
Nestes termos, e de acordo com o disposto na Lei 2078, de 11 de julho de 1955, no Decreto-Lei 45 986, de 22 de outubro de 1964, e no Decreto 27/2017, de 14 de agosto, determino:
a) Que a Marinha proceda à posse administrativa e à execução da demolição da construção ilegal em zona de servidão militar do DMNL, nomeadamente demolição dos trabalhos de execução de uma habitação de madeira, situada na freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38.º34'5.84"N/9.º6'39.40"W, sem a respetiva licença da autoridade militar competente;
b) Que a Marinha proceda à fixação do competente regime sancionatório, notificando a proprietária/dona da obra, devidamente identificada no processo, para, em sede de audiência prévia, dizer o que tiver por conveniente;
c) Que a Marinha tome todas as diligências necessárias para a cobrança e efetivo pagamento por parte da proprietária/dona da obra, devidamente identificada no processo, das despesas resultantes com a demolição das construções ilegais em zona de servidão militar do DMNL.
1 de junho de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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