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Despacho 5718-A/2021, de 9 de Junho

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Sumário

Revoga o Despacho n.º 4391-B/2021, de 29 de abril (Reconhecimento antecipado da necessidade de declarar a situação de calamidade no município de Odemira)

Texto do documento

Despacho 5718-A/2021

Sumário: Revoga o Despacho 4391-B/2021, de 29 de abril (Reconhecimento antecipado da necessidade de declarar a situação de calamidade no município de Odemira).

Através do Despacho 4391-B/2021, de 29 de abril, foi reconhecida a necessidade de declarar antecipadamente a situação de calamidade nas freguesias de Longueira-Almograve e de São Teotónio, no município de Odemira, tendo sido interditadas as deslocações por via rodoviária de e para as freguesias de São Teotónio e Longueira-Almograve, ressalvadas determinadas exceções, através da fixação de uma cerca sanitária, como medida de contenção da transmissão da infeção por SARS-CoV-2.

A grave situação epidemiológica verificada nas freguesias de Longueira-Almograve e de São Teotónio, no município de Odemira, foi, segundo as autoridades de saúde, propiciada pelo facto de os trabalhadores agrícolas residentes naquelas freguesias viverem, na sua maioria, em casas sobrelotadas e sem as condições de habitabilidade adequadas que permitissem o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde com vista à mitigação da transmissão do vírus.

Atento o exposto, ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, foi decretada a requisição temporária, por motivos de urgência e de interesse público e nacional, da totalidade dos imóveis e dos direitos a eles inerentes que compõem o empreendimento ZMar Eco Experience, sito na Herdade A-de-Mateus, em Longueira-Almograve, Odemira, na medida do adequado e estritamente indispensável para a proteção da saúde pública na contenção e mitigação da pandemia no município de Odemira e nos municípios limítrofes.

A utilização do empreendimento ZMar Eco Experience permitiu a organização de uma operação de realojamento de grande envergadura, demonstrando ser um fator determinante para a mitigação da propagação do vírus naquelas freguesias, tendo resultado na redução do número de contágios e de infetados, o que veio a propiciar o levantamento da cerca sanitária, 11 dias depois.

Não obstante a referida melhoria, mantendo-se a necessidade de, a título excecional e por razões de saúde pública, continuar a fazer uso dos alojamentos disponíveis no empreendimento ZMar Eco Experience como situação transitória até ao realojamento definitivo dos trabalhadores agrícolas da região de Odemira, foi firmado, no dia 31 de maio de 2021, um protocolo de cedência temporária de alojamento, mediante contrapartida monetária, entre o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., e a massa insolvente do empreendimento ZMar Eco Experience.

A celebração do referido protocolo confere enquadramento jurídico à utilização do empreendimento para dar resposta às necessidades de alojamento no contexto da situação pandémica. Nestes termos, revela-se desnecessária a manutenção da figura excecional da requisição temporária, por motivos de urgência e de interesse público e nacional.

Assim, nos termos dos artigos 20.º, 21.º, 24.º e 30.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - É revogado o Despacho 4391-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de junho de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

100000320

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4548336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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