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Despacho 5689/2021, de 9 de Junho

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Sumário

Designa, em regime de comissão de serviço, Maria Eugénia de Almeida Santos para exercer o cargo de diretora-geral da Administração e do Emprego Público

Texto do documento

Despacho 5689/2021

Sumário: Designa, em regime de comissão de serviço, Maria Eugénia de Almeida Santos para exercer o cargo de diretora-geral da Administração e do Emprego Público.

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública CReSAP) procedeu à abertura do procedimento concursal n.º 1060_CReSAP_08_02/20, publicado pelo Aviso (extrato) n.º 10853/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho de 2020, para o cargo de diretor-geral da Administração e do Emprego Público, tendo o mesmo sido repetido através do procedimento concursal n.º 1143_CReSAP_08_02/20, publicado pelo Aviso (extrato) n.º 912/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2021, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, previstas nos artigos 18.º e 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Considerando que, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 19.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o júri do mencionado procedimento concursal verificou que, após a repetição do aviso de abertura, não existiam três candidatos com mérito para constituir a respetiva proposta de designação.

Considerando que, em cumprimento do disposto no mesmo n.º 9 do citado artigo 19.º, foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a presente designação.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 12 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 - Designo, no âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho 4763-A/2021, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2021, a licenciada Maria Eugénia de Almeida Santos para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de diretora-geral da Administração e do Emprego Público, cargo de direção superior de 1.º grau, a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, e o artigo 3.º do Decreto Regulamentar 27/2012, de 29 de fevereiro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o presente despacho e a nota curricular da designada são publicados no Diário da República.

3 - O presente despacho produz efeitos a 18 de maio de 2021.

26 de maio de 2021. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto.

Nota curricular

Nome: Maria Eugénia de Almeida Santos.

Data de nascimento: 21.01.1962.

Formação académica: Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Percurso profissional na AP:

Desde 15 de dezembro de 2018 desempenha o cargo de subdiretora-geral da Administração e do Emprego Público;

Entre março e dezembro 2018 foi técnica superior na Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UNILEO);

Entre maio de 2016 e fevereiro de 2018 desempenhou o cargo de vogal do conselho diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;

De janeiro a abril de 2016 exerceu funções de chefe de divisão da Equipa de Logística e Aprovisionamento na Agência para Modernização Administrativa, I. P.;

Entre novembro de 2015 e janeiro 2016 foi técnica superior na Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo;

Entre maio de 2013 e outubro de 2015 exerceu funções de chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local - Presidência do Conselho de Ministros;

De fevereiro a maio de 2013 foi técnica superior na Direção-Geral do Tribunal de Contas;

Entre 2002 e 2012 exerceu funções de diretora-geral das Autarquias Locais;

De 1998 a 2002 exerceu funções de subdiretora-geral das Autarquias Locais;

Entre 1996 e 1998 exerceu funções de chefe de divisão da Direção-Geral da Administração Autárquica (área administrativa e financeira);

De 1995 a 1996 exerceu funções de chefe de divisão do Gabinete Jurídico da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo;

De 1989 a 1995 foi técnica superior na Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo;

Entre 1988 e 1989 foi substituta do delegado do Ministério Público, no Tribunal Judicial de Armamar do Círculo Judicial de Lamego, junto do Procurador da República daquele Círculo Judicial.

Outras atividades desempenhadas:

Ao longo da sua carreira, participou na elaboração de vários diplomas, destacando-se a leis dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, de Atribuições e competências e funcionamento das Autarquias Locais, Finanças Locais, Setor Empresarial Local, Organização de Serviços das Autarquias Locais, SIADAP, e regimes de emprego público. Participou em várias ações de formação, quer como formanda quer como formadora, nas áreas atrás referidas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4548168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto Regulamentar 27/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e competências, asim como sobre a gestão financeira e o mapa de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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