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Despacho 5669/2021, de 9 de Junho

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Sumário

Autoriza a prorrogação da vigência da Facilidade «Exportação Segura 2021» até 31 de dezembro de 2021

Texto do documento

Despacho 5669/2021

Sumário: Autoriza a prorrogação da vigência da Facilidade «Exportação Segura 2021» até 31 de dezembro de 2021.

Considerando que, pelo despacho conjunto do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, de 5 de junho de 2020, foi criada uma Facilidade de Garantia do Estado ao seguro de créditos para riscos comerciais de curto prazo em mercados da OCDE, denominada «Facilidade de Curto Prazo OCDE 2020»;

Considerando que a Facilidade de Curto Prazo OCDE 2020 foi implementada através de Protocolos celebrados entre a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), em representação do Estado Português, e as quatro seguradoras a operar em Portugal no ramo dos seguros de crédito à exportação;

Considerando que, pelo Despacho 669/2021, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e do Ministro de Estado e das Finanças, de 31 de dezembro de 2021, a referida Facilidade foi redenominada «Exportação Segura 2021» e foram alterados os termos e condições da Facilidade, que cessará a sua vigência a 30 de junho de 2021;

Considerando os efeitos económicos da crise pandémica e a necessidade de as empresas portuguesas continuarem a beneficiar de medidas de apoio adicionais e de carácter excecional, designadamente com vista à normalização das trocas comerciais externas levadas a cabo pelas mesmas;

Considerando que a 5.ª alteração à Comunicação da Comissão Europeia (2021/C 34/06) permite aos Estados-Membros a prorrogação das medidas de apoio complementar até 31 de dezembro de 2021;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 183/88, de 24 de maio, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 94/2018, de 14 novembro:

Aprovo a prorrogação da vigência da Facilidade «Exportação Segura 2021» até 31 de dezembro de 2021 e o ajustamento dos montantes de garantia afetos a cada uma das seguradoras, nos termos dos protocolos acordados e a celebrar com as seguradoras, mantendo-se inalterados e em vigor os restantes termos e condições da Facilidade.

19 de maio de 2021. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.

314258352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4548145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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