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Resolução do Conselho de Ministros 73/2021, de 9 de Junho

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Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos à aquisição pela Guarda Nacional Republicana de um Coastal Patrol Vessel e de três Coastal Patrol Boats

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2021

Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos à aquisição pela Guarda Nacional Republicana de um Coastal Patrol Vessel e de três Coastal Patrol Boats.

No âmbito do controlo fronteiriço, a Unidade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Republicana (UCC-GNR) é responsável pelo cumprimento da missão da Guarda Nacional Republicana (GNR) em toda a extensão da costa e no mar territorial. Esta unidade especializada tem competências específicas na vigilância, patrulhamento e interceção terrestre ou marítima em toda a costa e mar territorial do continente e das regiões autónomas.

Compete também à UCC-GNR alojar e operar o Centro Nacional de Coordenação do European Border Surveillance system (EUROSUR), bem como a incumbência de gerir e operar o Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo, que se encontra distribuído ao longo da orla marítima.

O recorte costeiro e certas áreas sensíveis determinam a extrema necessidade de reforço de observação em embarcações próprias para o patrulhamento marítimo.

A aquisição de meios que permitam operar, de forma suplementar, nas circunstâncias referidas, amplia a capacidade de vigilância e deteção, potenciando mais e melhor controlo das atividades de vigilância da fronteira externa.

A aprovação do Fundo para a Segurança Interna (FSI), visando a aquisição de equipamento a empenhar em missões da Agência Europeia da Guarda de Fronteira e Costeira (Frontex), determinou à UCC-GNR um conjunto de ações específicas tendo em vista a aquisição de embarcação para patrulhamento costeiro.

Nesse sentido, a GNR foi autorizada a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de uma embarcação Coastal Patrol Vessel e três embarcações Coastal Patrol Boats através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2018, de 11 de dezembro, e ao abrigo do projeto cofinanciado pelo FSI «PT/2018/FSI/306 - Aquisição de embarcações (ações específicas)».

Face à impossibilidade do cumprimento da execução financeira e material de acordo com o escalonamento da despesa inicialmente previsto e constante na Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2018, de 11 de dezembro, torna-se necessário proceder à reprogramação plurianual da respetiva despesa.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, dos n.º 1 e 3 do artigo 36.º e dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 a 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2018, de 11 de dezembro, com a seguinte redação:

«1 - Autorizar a realização da despesa relativa à aquisição de um Coastal Patrol Vessel e de três Coastal Patrol Boats, para guarnecer os meios navais da Unidade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Republicana (UCC-GNR), para os anos de 2020 e 2021, até ao montante global máximo de (euro) 8 699 000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

2 - [...]

a) 2020 - (euro) 776 025,00;

b) 2021 - (euro) 1 398 725,00.

3 - [...]

a) 2020 - (euro) 2 328 075;

b) 2021 - (euro) 4 196 175.

4 - Determinar que as importâncias fixadas para o ano económico 2021 podem ser acrescidas do saldo que se apurar no ano que antecede.»

2 - Revogar a Portaria 706/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 24 de novembro de 2020, e a Portaria 134/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2021.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de maio de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114285082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4548135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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