Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2021
Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos à aquisição pela Guarda Nacional Republicana de um Coastal Patrol Vessel e de três Coastal Patrol Boats.
No âmbito do controlo fronteiriço, a Unidade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Republicana (UCC-GNR) é responsável pelo cumprimento da missão da Guarda Nacional Republicana (GNR) em toda a extensão da costa e no mar territorial. Esta unidade especializada tem competências específicas na vigilância, patrulhamento e interceção terrestre ou marítima em toda a costa e mar territorial do continente e das regiões autónomas.
Compete também à UCC-GNR alojar e operar o Centro Nacional de Coordenação do European Border Surveillance system (EUROSUR), bem como a incumbência de gerir e operar o Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo, que se encontra distribuído ao longo da orla marítima.
O recorte costeiro e certas áreas sensíveis determinam a extrema necessidade de reforço de observação em embarcações próprias para o patrulhamento marítimo.
A aquisição de meios que permitam operar, de forma suplementar, nas circunstâncias referidas, amplia a capacidade de vigilância e deteção, potenciando mais e melhor controlo das atividades de vigilância da fronteira externa.
A aprovação do Fundo para a Segurança Interna (FSI), visando a aquisição de equipamento a empenhar em missões da Agência Europeia da Guarda de Fronteira e Costeira (Frontex), determinou à UCC-GNR um conjunto de ações específicas tendo em vista a aquisição de embarcação para patrulhamento costeiro.
Nesse sentido, a GNR foi autorizada a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de uma embarcação Coastal Patrol Vessel e três embarcações Coastal Patrol Boats através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2018, de 11 de dezembro, e ao abrigo do projeto cofinanciado pelo FSI «PT/2018/FSI/306 - Aquisição de embarcações (ações específicas)».
Face à impossibilidade do cumprimento da execução financeira e material de acordo com o escalonamento da despesa inicialmente previsto e constante na Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2018, de 11 de dezembro, torna-se necessário proceder à reprogramação plurianual da respetiva despesa.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, dos n.º 1 e 3 do artigo 36.º e dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1 a 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2018, de 11 de dezembro, com a seguinte redação:
«1 - Autorizar a realização da despesa relativa à aquisição de um Coastal Patrol Vessel e de três Coastal Patrol Boats, para guarnecer os meios navais da Unidade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Republicana (UCC-GNR), para os anos de 2020 e 2021, até ao montante global máximo de (euro) 8 699 000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 - [...]
a) 2020 - (euro) 776 025,00;
b) 2021 - (euro) 1 398 725,00.
3 - [...]
a) 2020 - (euro) 2 328 075;
b) 2021 - (euro) 4 196 175.
4 - Determinar que as importâncias fixadas para o ano económico 2021 podem ser acrescidas do saldo que se apurar no ano que antecede.»
2 - Revogar a Portaria 706/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 24 de novembro de 2020, e a Portaria 134/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2021.
3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de maio de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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