Sumário: Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Aquisição de 39 veículos em regime AOV pelo prazo de 48 meses».
Considerando que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., tem entre as suas atribuições a realização de ações de inspeção e fiscalização, nas suas diversas áreas de intervenção, bem como a realização de vistorias, exames, participações nas Comissões Municipais de Defesa da Floresta.
O cumprimento destas e de outras atribuições é realizado em todo o território continental, o que apenas é possível de assegurar através de uma frota automóvel que assegure condições de eficiência, eficácia e disponibilidade, em especial, no contexto de pandemia em que nos encontramos.
Para o efeito, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, foi concedida pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas a autorização para assunção dos compromissos plurianuais com encargos para adquirir 39 viaturas em regime de AOV, pelo período de 48 meses, através da Portaria 369/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 23 de abril de 2020, sendo a repartição de encargos associada à referida prestação de serviços, num total de (euro) 500 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar entre os anos de 2020 e 2024.
No entanto, em resultado da pandemia que afetou a normal previsão de tramitação do procedimento de contratação conduzido pela eSPap, nomeadamente, as condições de fornecimento do mercado automóvel, a estimativa de se poder abranger parte do ano de 2020, não foi concretizada.
Assim torna-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, tendo em conta os prazos previstos e informados pela eSPap para o desenvolvimento dos procedimentos concursais, transferindo a sua vigência para os anos de 2021 a 2025.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (DLEO 2019), a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior nem o valor total da despesa autorizada.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, e de acordo com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Aquisição de 39 veículos em regime AOV pelo prazo de 48 meses» até ao montante global de (euro) 500 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Ano 2021: (euro) 10 417;
Ano 2022: (euro) 125 000;
Ano 2023: (euro) 125 000;
Ano 2024: (euro) 125 000;
Ano 2025: (euro) 114 583.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do IMT, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de maio de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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