de 7 de junho
Sumário: Amplia a área classificada da Igreja de Santa Maria de Coz, situada em Leiria, e reclassifica-a como monumento de interesse nacional, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional».
A Igreja de Santa Maria de Coz foi classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto 35 443, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 1946.
A fundação do mosteiro feminino de Santa Maria de Coz, na primeira metade do século xiii, encontra-se intimamente ligada à poderosa abadia de Alcobaça, e ao seu papel estruturador de um vasto território definido pela Reconquista e da fixação das fronteiras de Portugal. O cenóbio, que acolheu as primeiras monjas vindas de Alcobaça em 1241, deteve grande importância na povoação que se desenvolvia à sua sombra, em terrenos de granjas alcobacenses, tendo sido reconhecido pela Ordem de Cister em 1530, e elevado a abadia regular.
As edificações medievais sofreram pelo menos uma grande intervenção quinhentista, talvez conduzida por João de Castilho, da qual o vestígio mais notável é o portal manuelino recolocado no extremo nascente do coro da igreja. A estas obras seguiu-se a grande empreitada da segunda metade do século xvii, da qual resultaram a imponente igreja atual e a moderna feição do claustro e dos dormitórios, bem como a exuberante campanha decorativa barroca, contrastando com a severidade das fachadas.
O conjunto é composto por um terreiro delimitado pela igreja, sacristia e salas anexas, e pela ala arruinada dos dormitórios, antecedida por portaria e torre sineira, distribuindo-se as restantes estruturas em áreas hoje correspondentes a eixos viários, logradouros e outros imóveis, entre os quais se inclui o celeiro monástico. O templo, único espaço integralmente preservado do antigo cenóbio, tem muros animados por silhares de azulejo de padrão azul e branco, enquadrando retábulos maneiristas e barrocos de talha dourada. Do acervo artístico merecem particular destaque o magnífico cadeiral, o portal quinhentista de cantaria decorado com grutescos, motivos vegetalistas e heráldica, e as telas de Josefa de Óbidos que ainda se conservam neste espaço.
É incontestável o elevado valor monumental, histórico e artístico da Igreja de Santa Maria de Coz, bem como o interesse dos espaços envolventes, de grande potencial arqueológico, sendo o mosteiro reconhecido atualmente como importante fator identitário da comunidade local e objeto de diversas ações de investigação e valorização.
Assim, pelo presente decreto, procede-se à ampliação da área classificada, de forma a abranger a ala arruinada do antigo dormitório e as restantes dependências, à reclassificação como monumento de interesse nacional, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional», de acordo com a legislação em vigor, bem como à redenominação da classificação para Igreja e parte do antigo dormitório e restantes dependências do Mosteiro de Santa Maria de Coz.
A ampliação da área classificada e a reclassificação da Igreja e parte do antigo dormitório e restantes dependências do Mosteiro de Santa Maria de Coz reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.
Face ao exposto, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, foi obtido o parecer favorável da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, bem como foram cumpridos os procedimentos de audiência prévia, previstos no artigo 25.º e seguintes do mesmo diploma, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Ampliação
1 - O presente decreto amplia a área classificada da Igreja de Santa Maria de Coz, sita na Rua de Santa Rita, em Coz, União das Freguesias de Coz, Alpedriz e Montes, concelho de Alcobaça, distrito de Leiria, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto 35 443, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 1946.
2 - A área classificada passa a abranger a ala arruinada do antigo dormitório e as restantes dependências, conforme planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Reclassificação
O presente decreto reclassifica o imóvel classificado ora ampliado como monumento de interesse nacional, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional».
Artigo 3.º
Designação
A Igreja de Santa Maria de Coz passa a designar-se Igreja e parte do antigo dormitório e restantes dependências do Mosteiro de Santa Maria de Coz.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de abril de 2021. - António Luís Santos da Costa - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
Assinado em 24 de maio de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de maio de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
(ver documento original)
114283519